TJPR - 0000929-27.2020.8.16.0029
1ª instância - Colombo - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/03/2025 00:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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05/03/2025 18:08
INICIADA A TRAMITAÇÃO DIRETA ENTRE MP E AUTORIDADE POLICIAL
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05/03/2025 18:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/03/2025 18:08
Alterado o assunto processual
-
05/03/2025 18:08
EVOLUÍDA A CLASSE DE TERMO CIRCUNSTANCIADO PARA INQUÉRITO POLICIAL
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05/03/2025 16:59
Recebidos os autos
-
05/03/2025 16:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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05/03/2025 16:58
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
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28/02/2025 18:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
28/02/2025 18:18
Cancelada a movimentação processual
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27/02/2025 15:13
EVOLUÍDA A CLASSE DE INQUÉRITO POLICIAL PARA TERMO CIRCUNSTANCIADO
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18/10/2023 15:13
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/10/2023 18:58
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 17:21
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/02/2022 15:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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19/07/2021 17:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/07/2021 14:40
Conclusos para decisão
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17/07/2021 10:39
Recebidos os autos
-
17/07/2021 10:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/07/2021 17:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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16/07/2021 13:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/07/2021 07:00
Recebidos os autos
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16/07/2021 07:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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15/07/2021 16:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 16:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/04/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 16:33
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE COLOMBO - PROJUDI Rua Abel Scuissiatto, 2368 - Andar 4 - Atuba - Colombo/PR - CEP: 83.408-280 - Fone: (41) 3200-3770 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000929-27.2020.8.16.0029 Processo: 0000929-27.2020.8.16.0029 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Leve Data da Infração: 01/03/2020 Vítima(s): EDISON CESAR DIAS DE OLIVEIRA VITÓRIA EMANUELLE DE LIMA Autor do Fato(s): VANDERLEI JOSE FICHER DE LIMA
Vistos. Trata-se de termo circunstanciado instaurado para apurar fatos imputados a VANDERLEI JOSÉ FICHER DE LIMA, ocorridos em data de 1º de março de 2020 que configuram, em tese, delito de ameaça (artigo 147 do Código Penal) contra a vítima EDISON CESAR DIAS DE OLIVEIRA e delito de lesão corporal (artigo 129 do Código Penal) contra a vítima VITÓRIA EMANUELLE DE LIMA. No que tange ao suposto delito de ameaça (artigo 147 do Código Penal), até a presente data não foi apresentada a respectiva representação, sendo que a vítima Edison Cesar Dias de Oliveira e havia informado à Autoridade Policial que decidiria posteriormente quanto a tal aspecto, conforme se infere do documento de mov. 8.1 (página 15). Relativamente ao possível delito de lesão corporal (artigo 129 do Código Penal) em que figurou como vítima Vitória Emanuelle de Lima, da análise dos autos, observa-se a manifestação ministerial de mov. 26.1, no sentido de que os fatos narrados no presente termo circunstanciado e imputados ao noticiado se amoldam ao tipo penal do artigo 129, § 9º, do Código Penal, cuja pena máxima cominada em abstrato ultrapassa a competência dos Juizados Especiais Criminais, estabelecida pelo artigo 61 da Lei nº 9.099/95. Destaca-se que na presente fase pré processual a formação da opinio delicti é de atribuição do Ministério Público e não cabe análise judicial acerca do mérito da imputação penal. Diante do exposto: a) ante o decurso do prazo decadencial de 06 (seis) meses sem a apresentação da devida representação, acolho o parecer ministerial de mov. 26.1 (1º item) e julgo extinta a punibilidade de VANDERLEI JOSÉ FICHER DE LIMA, pela decadência, com fulcro no artigo 107, inciso IV, do Código Penal e artigo 38 do Código de Processo Penal, com relação ao suposto delito de ameaça em que figurou como vítima Edison Cesar Dias de Oliveira; b) acolho o parecer de mov. 26.1 (2º item) e, com base no artigo 61 da Lei nº 9.099/95, declaro a incompetência do Juizado Especial Criminal para julgamento do feito, com relação ao suposto delito de lesão corporal em que figurou como vítima Vitória Emanuelle de Lima. Oportunamente, remetam-se os autos para serem distribuídos a uma das Varas Criminais deste Foro Regional, mediante as baixas e anotações necessárias. Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Diligências necessárias. Colombo, datado eletronicamente. Fernanda Travaglia de Macedo Juíza de Direito -
22/04/2021 13:02
Recebidos os autos
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22/04/2021 13:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/04/2021 13:02
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO PARA INQUÉRITO POLICIAL
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22/04/2021 11:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/04/2021 11:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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22/04/2021 11:11
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
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22/04/2021 11:10
Alterado o assunto processual
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19/04/2021 17:56
Declarada incompetência
-
19/04/2021 14:15
Conclusos para decisão
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13/04/2021 07:41
Recebidos os autos
-
13/04/2021 07:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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12/04/2021 13:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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12/04/2021 12:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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12/04/2021 12:18
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
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12/04/2021 12:16
Juntada de COMPROVANTE
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12/04/2021 10:50
MANDADO DEVOLVIDO
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08/04/2021 12:06
Juntada de COMPROVANTE
-
08/04/2021 07:52
MANDADO DEVOLVIDO
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25/03/2021 12:54
Ato ordinatório praticado
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25/03/2021 12:52
Ato ordinatório praticado
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25/03/2021 08:40
Recebidos os autos
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25/03/2021 08:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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24/03/2021 18:06
Expedição de Mandado
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24/03/2021 18:05
Expedição de Mandado
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24/03/2021 16:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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24/03/2021 16:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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24/03/2021 16:21
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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24/03/2021 16:09
Juntada de Certidão
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05/03/2020 21:43
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
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02/03/2020 14:28
Recebidos os autos
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02/03/2020 14:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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01/03/2020 04:04
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
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01/03/2020 04:04
Recebidos os autos
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01/03/2020 04:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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01/03/2020 04:04
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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01/03/2020 04:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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