TJPR - 0002169-33.2021.8.16.0056
1ª instância - Cambe - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2022 15:35
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2022 13:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/11/2022 13:13
Recebidos os autos
-
28/11/2022 10:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/11/2022 10:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/11/2022
-
25/10/2022 00:38
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
-
11/10/2022 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2022 03:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2022 06:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 19:02
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
08/07/2022 14:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/07/2022 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
-
02/06/2022 04:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 20:40
INDEFERIDO O PEDIDO
-
11/03/2022 10:51
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
23/02/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
-
11/02/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 03:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 17:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/10/2021 07:09
Conclusos para decisão
-
16/10/2021 02:10
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
-
13/10/2021 10:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2021 08:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/10/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 07:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 18:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/08/2021 16:11
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
11/08/2021 13:44
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
06/08/2021 15:34
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
06/08/2021 15:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 03:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 07:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 07:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 07:31
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 12:19
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/07/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 13:13
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2021 00:47
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
-
01/06/2021 11:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 07:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Autos nº. 0002169-33.2021.8.16.0056 Haja vista o desinteresse em realização da audiência de conciliação pelas partes, determino o cancelamento da mesma. Intimações e diligências necessárias. Luciene Oliveira Vizzotto Zanettim Juíza de Direito -
20/05/2021 11:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2021 11:20
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
20/05/2021 11:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 11:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 16:28
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/05/2021 09:31
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
07/05/2021 09:35
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 17:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/04/2021 15:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Autos nº. 0002169-33.2021.8.16.0056 Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO ajuizada por PAULO RICARDO DE OLIVEIRA em face de BANCO ITAU.
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Defiro o pedido de justiça gratuita ao autor, vez que comprovados os requisitos legais, conforme documentos acostados aos autos, que não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio.
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA Quanto a inversão do ônus da prova a decisão neste ponto, visto que presentes os requisitos legais no que tange a parte autora, aplicando no caso em tela o artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor – CDC.
Visto que é indiscutível, no presente caso, a aplicação do Estatuto Consumerista, eis que devidamente presentes as figuras do consumidor e do fornecedor, tal como instituídas nos artigos 2º e 3º da Lei 8.078/90.
Assim, determino a inversão do ônus da prova quanto à parte autora.
DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO Informo que ainda não há previsão de pauta para agendamento de audiência presencial (ultimo decreto n 513/2020 do TJ/PR).
As audiências estão ocorrendo na modalidade virtual, através do sistema WEBEX/CISCO.
Com a informação da data, intime-se as partes para em 5 (cinco) dias, indicar o e-mail no qual desejam receber o convite de participação da videoconferência, no qual constarão informações de acesso à plataforma, a qual poderá ser realizada por intermédio de smartphone, computador ou tablet.
DA CITAÇÃO Cite-se a parte requerida, por carta com AR, para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 335 do NCPC, sob pena, não o fazendo, ser considerada revel (Art. 344 do NCPC).
DA IMPUGNAÇÃO Á CONTESTAÇÃO Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os Arts. 350 e 351 do NCPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do Art. 352 do NCPC.
DO SANEAMENTO Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, as partes devem especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do Art. 370 do NCPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do NCPC. Intimações e diligências necessárias. Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direitom -
22/04/2021 23:09
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 23:07
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
13/04/2021 11:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/04/2021 01:19
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/04/2021 01:19
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 17:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2021 13:47
Recebidos os autos
-
06/04/2021 13:47
Distribuído por sorteio
-
06/04/2021 11:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/04/2021 11:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
21/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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