TJPR - 0004774-59.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 11º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2024 20:19
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 17:23
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/01/2024 12:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/01/2024 11:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2024 11:17
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
25/06/2023 20:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/06/2023
-
24/05/2023 13:16
Recebidos os autos
-
24/05/2023 13:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2023 11:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/04/2023 21:36
PRESCRIÇÃO
-
25/04/2023 01:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/04/2023 09:39
Recebidos os autos
-
20/04/2023 09:39
Juntada de REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
04/04/2023 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2023 17:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/03/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 01:04
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 18:55
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 09:49
Recebidos os autos
-
29/05/2022 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 13:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/05/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 01:09
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 17:07
Recebidos os autos
-
16/05/2022 17:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/05/2022 00:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/04/2022 11:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/04/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 22:29
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 11:41
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 22:53
Juntada de Certidão
-
29/08/2021 18:22
Recebidos os autos
-
29/08/2021 18:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 18:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/07/2021 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 01:06
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 09:41
Recebidos os autos
-
28/06/2021 09:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/06/2021 09:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 13:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/06/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
28/05/2021 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - CENTRO JUDICIÁRIO - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: 41 3312-6011 - E-mail: [email protected] Processo: 0004774-59.2021.8.16.0182 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Desobediência Data da Infração: 22/02/2021 Autor do Fato(s): FERNANDO RIBEIRO BERNAL Autos nº. 0004774-59.2021.8.16.0182 Retire-se de pauta a audiência de transação penal designada no movimento 5.0, conforme requerido pelo agente ministerial (movimento 23.1). Aguarde-se o retorno do A.R. da intimação expedida ao noticiante Valdir Novaki no movimento 21.1. Após, com ou sem manifestação, abra-se vista dos autos ao Parquet. Diligências necessárias.
Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. FLÁVIA DA COSTA VIANA Juíza de Direito -
12/05/2021 00:24
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
11/05/2021 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 12:09
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 11:08
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
11/05/2021 11:05
Recebidos os autos
-
04/05/2021 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 01:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - CENTRO JUDICIÁRIO - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: 41 3312-6011 - E-mail: [email protected] Processo: 0004774-59.2021.8.16.0182 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Desobediência Data da Infração: 22/02/2021 Autor do Fato(s): FERNANDO RIBEIRO BERNAL Autos nº. 0004774-59.2021.8.16.0182 Trata-se de termo circunstanciado lavrado pela autoridade policial para apuração da ocorrência dos delitos de desobediência, resistência e lesão corporal praticados, em tese, por Fernando Ribeiro Bernal (movimentos 6.1/6.5). Extrai-se do presente termo circunstanciado a informação de que, no dia 22 de fevereiro de 2021, uma equipe da Guarda Municipal foi acionada por Valkir Novaki para averiguar uma situação envolvendo lesão corporal, sendo que o agressor se evadiu do local (movimento 6.1 – fl. 01). O suposto autor do fato foi encontrado e identificado como Fernando Ribeiro Bernal.
Dada voz de abordagem, o noticiado empreendeu fuga, sendo detido logo em seguida. Desferiu alguns golpes contra os guardas municipais, sendo necessário o uso moderado de força para contê-lo (movimento 6.1 – fl. 01). Na versão do noticiado, Fernando relatou que fugiu, pois, temia ser preso.
Negou ter agredido os guardas municipais.
Disse que apenas tentou se desvencilhar (movimento 6.1 – fls. 07). Com relação ao delito de desobediência, o Ministério Público manifestou-se no sentido de que, do que consta nos autos, não houve ordem dirigida, concretamente, com a advertência de que a conduta de desatender o comando, poderia caracterizar crime (movimento 15.1). Quanto ao suposto delito de resistência, pontuou o agente ministerial que, embora exista a notícia de que o noticiado desferiu golpes contra os guardas municipais, a noticiada é vaga e não especifica de que forma ocorreu a resistência – se o noticiado agrediu diretamente os guardas municipais ou se estava apenas tentando se desvencilhar da equipe.
Sustentou, ainda, que a conduta de empreender fuga, ao ser abordado, é atípica. Diante todo o exposto, com relação aos crimes previstos nos artigos 329 e 330, requereu o Parquet o arquivamento do feito, sem prejuízo do disposto no artigo 18, do Código de Processo Penal (movimento 15.1). No que diz respeito à agressão sofrida por Valdir Novaki, com base nas informações constantes do movimento 6.1 – fls. 01 e 03, pleiteou o agente ministerial pela intimação do noticiante para que informe se possui interesse na representação criminal e se realizou exame de lesões corporais (movimento 15.1). Vieram-me os autos conclusos. Decido. Ante o contido dos autos e considerando a peculiaridade do caso em tela, acolho o parecer do Ministério Público (movimento 15.1), cujas razões adoto para o fim de determinar o arquivamento do presente feito, sem prejuízo do desarquivamento, nos termos do art. 18, do Código de Processo Penal, com relação aos crimes de desobediência e resistência. Quanto à suposta agressão sofrida por Vadir Novaki, determino seja este intimado, conforme requerido pelo agente ministerial (movimento 15.1).
Prazo: 10 (dez) dias. Deverá constar na intimação de que a referida diligência poderá ser realizada por meio de contato telefônico, WhatsApp ou e-mail, os quais deverão ser fornecidos pela Secretaria. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Observe a Secretaria o disposto no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça, promovendo as anotações e comunicações necessárias. Diligências necessárias.
Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Roseana C.
G. R.
Assumpção Juíza de Direito Designada -
22/04/2021 10:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/04/2021 14:05
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
16/04/2021 01:02
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
15/04/2021 14:07
Recebidos os autos
-
15/04/2021 14:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/04/2021 14:45
Juntada de LAUDO
-
08/04/2021 18:05
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
20/03/2021 19:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 15:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/03/2021 15:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/02/2021 14:42
Alterado o assunto processual
-
23/02/2021 12:12
Recebidos os autos
-
23/02/2021 12:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
22/02/2021 16:47
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
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22/02/2021 13:54
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
22/02/2021 13:54
Recebidos os autos
-
22/02/2021 13:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/02/2021 13:54
Distribuído por sorteio
-
22/02/2021 13:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
13/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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