TJPR - 0003070-69.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 17ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2023 14:38
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 13:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
26/10/2023 13:38
Recebidos os autos
-
26/10/2023 12:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/10/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
02/10/2023 09:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2023 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2023 09:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/09/2023
-
29/09/2023 01:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
06/09/2023 13:49
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
05/09/2023 09:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2023 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2023 19:17
Homologada a Transação
-
31/08/2023 13:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
30/08/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 17:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2023 17:51
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 17:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2023 00:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/06/2023 07:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2023 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2023 15:48
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
14/04/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 16:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2023 17:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/04/2023 10:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2023 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
14/03/2023 10:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2023 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 10:00
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
09/03/2023 17:31
OUTRAS DECISÕES
-
13/02/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 17:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/01/2023 09:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2023 10:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2023 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2023 12:40
Juntada de COMPROVANTE
-
25/11/2022 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 14:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
16/11/2022 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2022 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2022 16:22
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
07/11/2022 09:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 10:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 15:16
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
29/08/2022 17:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2022 09:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
17/08/2022 13:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/06/2022 14:50
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 16:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2022 10:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2022 09:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2022 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
17/05/2022 08:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 08:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2022 00:26
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 09:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 14:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/03/2022 01:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
22/03/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 16:02
Expedição de Mandado
-
14/03/2022 10:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 18:08
INDEFERIDO O PEDIDO
-
25/02/2022 13:08
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 18:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2022 10:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 10:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2022 01:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
14/01/2022 09:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 09:54
Juntada de COMPROVANTE
-
02/12/2021 10:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/11/2021 00:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
24/11/2021 10:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2021 09:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 01:39
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
20/09/2021 14:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 14:25
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2021 10:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2021 16:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2021 10:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 10:38
Juntada de COMPROVANTE
-
22/07/2021 14:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/06/2021 14:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2021 00:55
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
31/05/2021 09:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 09:48
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 16:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2021 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 09:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 15:55
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
27/04/2021 12:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2021 10:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 10:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2021 01:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
23/04/2021 09:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8382 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003070-69.2021.8.16.0001 Processo: 0003070-69.2021.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$120.010,86 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): GLAUCIA BOARON FLEISCHFRESSER Vistos, 1.
CITE-SE o executado para, em três dias, efetuar o pagamento do débito exequendo (art. 829 CPC) e também para, querendo, opor embargos em quinze dias (art. 915 CPC).
Fixo honorários advocatícios devidos pelo executado em 10% do valor da dívida (art. 827 CPC).Em caso de pagamento integral do débito executado no prazo acima assinalado, a verba honorária fica reduzida pela metade (827, § 1º, CPC). 2. Não sendo efetuado o pagamento no prazo acima indicado, como primeira medida, na forma dos art. 835, I e 854 do CPC, efetue-se o bloqueio e penhora de ativos financeiros de titularidade do executado, através do sistema SISBAJUD, até o limite da execução, correspondente ao débito principal devidamente atualizado, acrescido de juros, custas judiciais e honorários advocatícios (art. 831 CPC), servindo o extrato positivo do bloqueio como termo de penhora. 2.1.
Realizado o bloqueio positivo, a Secretaria deverá proceder à imediata transferência dos valores bloqueados, até o limite do débito, para conta judicial vinculada aos autos, como forma de garantir o rendimento monetário, procedendo-se ao desbloqueio dos valores que excederem ao débito. 3. Não sendo localizados ativos bastantes à satisfação do débito, proceda-se à consulta de veículos automotores de propriedade do executado através do sistema RENAJUD, bloqueando-se somente a transferência.
Em caso positivo, expeça-se mandado de penhora, avaliação e demais atos, os quais deverão ser realizados pelo Oficial de Justiça à vista da coisa a ser penhorada.. 4. Frustradas as tentativas de bloqueio on line, intime-se o exequente para que indique bens da parte executada passíveis de penhora, no prazo de cinco dias, conforme o art. 829, § 2º, do CPC.
Caso o faça, expeça-se mandado de penhora, avaliação e demais atos. 5. Se frustradas todas as tentativas anteriores, não sendo encontrados bens do executado passíveis de penhora e não havendo indicação de diligências concretas pela parte exequente visando o prosseguimento do feito para a satisfação do seu crédito, determino a suspensão da execução pelo prazo de 01 ano, ficando também, nesse prazo, suspensa a prescrição (CPC, art. 921, inc.
III, e § 1º).
Fique a parte credora ciente de que o prazo de prescrição voltará a correr após vencido o prazo anteriormente mencionado, sendo desnecessária intimação para manifestação. 6.
Vencido o prazo de suspensão fixado no parágrafo anterior sem que tenha havido manifestação da parte exequente para prosseguimento do feito, os autos deverão ser arquivados e poderão ser desarquivados a qualquer tempo, respeitado o prazo prescricional, desde que tenha havido a indicação de bens penhoráveis. 7.
A certidão para fins do art. 828 do CPC poderá ser solicitada diretamente à Secretaria.
Anotações necessárias.
Diligências necessárias.
Curitiba, 20 de abril de 2021.
Paulo Fabricio Camargo Juiz de Direito Substituto -
22/04/2021 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 10:52
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
20/04/2021 15:11
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/04/2021 09:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/04/2021 09:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2021 22:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 01:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
05/03/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 11:31
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
22/02/2021 11:14
Recebidos os autos
-
22/02/2021 11:14
Distribuído por sorteio
-
19/02/2021 17:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/02/2021 17:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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