TJPR - 0000488-80.2021.8.16.0168
1ª instância - Terra Roxa - Juizo Unico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2023 03:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2023 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2023 12:36
Conclusos para despacho INICIAL
-
27/11/2023 12:36
Recebidos os autos
-
27/11/2023 12:36
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
27/11/2023 12:36
Distribuído por sorteio
-
27/11/2023 12:36
Recebido pelo Distribuidor
-
27/11/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 10:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
27/11/2023 10:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2023 23:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2023 10:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/11/2023 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/11/2023 16:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2023 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2023 23:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/09/2023 01:07
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
28/08/2023 10:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2023 00:20
DECORRIDO PRAZO DE ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
-
08/08/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
04/08/2023 13:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2023 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2023 23:25
OUTRAS DECISÕES
-
11/07/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
14/05/2023 23:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 01:15
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
09/05/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 17:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
-
19/04/2023 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2023 13:08
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
13/04/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
27/03/2023 12:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2023 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2023 09:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/03/2023 16:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
06/03/2023 16:47
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
13/02/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 16:43
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
04/02/2023 01:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
26/01/2023 16:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/01/2023 16:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2023 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2023 20:51
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
13/01/2023 23:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
13/01/2023 23:34
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
07/12/2022 17:17
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 00:06
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
04/11/2022 16:45
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
04/11/2022 16:45
Despacho
-
20/09/2022 17:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2022 15:20
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 13:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2022 11:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2022 13:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
09/08/2022 17:21
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
09/08/2022 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
05/08/2022 14:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2022 15:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2022 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 17:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2022 13:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
-
10/05/2022 13:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2022 00:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
04/05/2022 10:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 10:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 10:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 16:07
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
29/04/2022 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 09:41
DETERMINADA A QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO
-
11/12/2021 03:41
DECORRIDO PRAZO DE ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
-
10/12/2021 11:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 01:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 01:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
24/11/2021 09:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 10:50
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/11/2021 09:54
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
22/11/2021 23:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 23:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 23:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 20:02
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2021 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 14:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/09/2021 16:03
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 13:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 13:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 16:28
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2021 16:46
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 15:23
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
12/08/2021 16:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 16:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
10/08/2021 11:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 11:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2021 14:07
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE S. S. ARQUITETURA LTDA
-
06/08/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
06/08/2021 14:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
31/07/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 11:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 12:21
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 21:25
OUTRAS DECISÕES
-
14/07/2021 01:31
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
18/06/2021 17:35
Conclusos para decisão
-
18/06/2021 11:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/06/2021 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2021 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
07/06/2021 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 23:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 14:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/05/2021 14:04
Juntada de COMPROVANTE
-
11/05/2021 01:10
DECORRIDO PRAZO DE S. S. ARQUITETURA LTDA
-
03/05/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari , 289 - Parque Verde - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44) 3645-1479 Autos nº. 0000488-80.2021.8.16.0168 Processo: 0000488-80.2021.8.16.0168 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$40.528,00 Polo Ativo(s): S.
S.
ARQUITETURA LTDA Polo Passivo(s): ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por S.S.
ARQUITETURA LTDA em face de ARCELORMITTAL BRASIL S.A e BANCO ITAUCARD S.A, todos já qualificados nos autos.
Aduz a parte autora que, no dia 11/03/2021, realizou negociações comerciais com a requerida, consistente na compra e venda de 112 Treliças TB 8L 12,0M, no valor de R$ 10.528,00, mais R$ 195,00 de frete, cujos pagamentos foram realizados através de boleto bancário emitido e enviado ao autor pela própria reclamada ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
Ressaltou, contudo, que, até o presente momento, a reclamada se recusa a enviar os produtos adquiridos, alegando que não houve compensação dos boletos em seu sistema.
Em vista do exposto, requereu, em sede de tutela antecipada, o reembolso do valor correspondente à negociação (R$ 10.528,00).
Juntou documentos. É o relato.
DECIDO. 2.
Para que se proceda à antecipação dos efeitos da tutela são necessários os seguintes requisitos: i) elementos que evidenciem a probabilidade do direito; ii) perigo de dano ou risco ou o risco ao resultado útil do processo); iii) possibilidade de reversão da medida que foi antecipada.
Tecidas tais considerações vale observar que o pedido de antecipação dos efeitos da tutela merece deferimento, na medida em que estão presentes os aludidos requisitos (constantes do artigo 300 do CPC e do seu §3º), conforme se demonstrará na sequência.
Para tanto, vale ressaltar que a probabilidade do direito decorre dos documentos trazidos aos autos pela parte autora, especialmente pelos comprovantes de pagamento realizados em conformidade com os boletos emitidos pela requerida e a compensação do respectivo valor de R$ 10.528,00, conforme documento gerado pela instituição financeira (mov. 1.12/ 1.14).
Nessa toada, mesmo nessa fase inicial da ação, em uma análise de sumária cognição, verifica-se que as alegações estão revestidas de verossimilhança.
Não bastasse isso, há o perigo de dano caracterizado pelos potenciais danos materiais provenientes do pagamento de produtos, os quais não recebeu.
Acrescente-se, ainda, o fato de que o provimento antecipatório é plenamente reversível caso reste demostrado ao longo da instrução processual a legitimidade do débito (art. 300, §3º do CPC). 3.
Por tais razões, DEFIRO parcialmente o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado na inicial e determino que a parte reclamada BANCO ITAUCARD S.A, a partir de sua intimação da presente decisão, comprove a transferência/disponibilização do valor correspondente ao pagamento do boleto sob n° 34191.09040 98394.622520 50059.440003 9 85.***.***/0528-00 (mov. 1.10) ao beneficiário ArcelorMittal Brasil S.A, CNPJ 17.***.***/0001-77, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa única do valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em caso de descumprimento injustificado, sem prejuízo da eventual imposição de outra multa, em valor superior, ou adoção de outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial. 4.
Designe-se audiência de conciliação.
Citem-se os réus.
Intimem-se as partes para que compareçam à audiência designada, com as advertências legais. 5.
Intimações e diligências necessárias. Terra Roxa, datado eletronicamente. WESLEY PORFÍRIO BOREL Juiz de Direito -
22/04/2021 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 20:12
CONCEDIDA EM PARTE A MEDIDA LIMINAR
-
16/04/2021 17:19
Recebidos os autos
-
16/04/2021 17:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
16/04/2021 16:07
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
16/04/2021 15:09
Recebidos os autos
-
16/04/2021 15:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/04/2021 15:09
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/04/2021 15:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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