TJPR - 0023292-44.2020.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 09:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2025 19:53
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
21/06/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2025 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2025 10:22
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
09/06/2025 19:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2025 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2025 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2025 19:00
INDEFERIDO O PEDIDO
-
06/03/2025 14:51
AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC
-
22/01/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 23:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/01/2025 23:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2025 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2025 14:05
Juntada de COMPROVANTE
-
21/01/2025 13:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/01/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 12:26
Expedição de Mandado
-
17/12/2024 21:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2024 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2024 16:56
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
04/12/2024 16:55
AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC
-
27/11/2024 16:00
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
27/11/2024 16:00
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/11/2024 21:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2024 21:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2024 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2024 10:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/11/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 23:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2024 22:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2024 10:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2024 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2024 13:34
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
10/09/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 23:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2024 23:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2024 23:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2024 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2024 19:32
INDEFERIDO O PEDIDO
-
20/05/2024 17:27
AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC
-
26/04/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 13:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/04/2024 20:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/01/2024 21:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/12/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/12/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2023 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2023 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2023 14:08
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
15/12/2023 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2023 13:51
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
15/12/2023 13:50
AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC
-
06/12/2023 17:27
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
06/12/2023 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2023 00:37
INDEFERIDO O PEDIDO
-
18/08/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 21:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2023 20:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2023 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2023 14:30
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
15/07/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 21:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2023 21:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2023 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2023 15:14
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA
-
22/06/2023 15:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2023 15:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/06/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 17:26
Expedição de Mandado
-
03/03/2023 00:20
DECORRIDO PRAZO DE KEILA ZANETTI ROMAN RIBEIRO
-
23/02/2023 10:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2023 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2023 15:20
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
17/02/2023 15:19
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
17/02/2023 09:39
Recebidos os autos
-
17/02/2023 09:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
17/02/2023 09:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/02/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE KEILA ZANETTI ROMAN RIBEIRO
-
11/02/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 21:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2023 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2023 13:31
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
25/01/2023 21:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2022 08:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2022 08:47
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
02/12/2022 08:47
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/10/2022 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2022 20:54
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
13/10/2022 10:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 10:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2022 10:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 21:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2022 21:09
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
21/09/2022 21:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2022 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2022 10:25
Juntada de COMPROVANTE
-
17/08/2022 08:42
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/07/2022 09:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/06/2022 09:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/05/2022 09:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/04/2022 15:57
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
15/02/2022 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2022 19:41
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/01/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 17:13
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
04/01/2022 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/12/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 21:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/09/2021 15:16
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA
-
26/08/2021 20:45
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 20:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/08/2021 21:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2021 21:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 21:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 10:06
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
17/08/2021 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 09:05
Juntada de COMPROVANTE
-
13/08/2021 01:20
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 02:16
DECORRIDO PRAZO DE KEILA ZANETTI ROMAN RIBEIRO
-
02/08/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/08/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 08:49
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/07/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2021 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 13:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 13:29
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
22/07/2021 11:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/07/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 15:06
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
09/07/2021 20:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2021 20:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 14:50
Juntada de COMPROVANTE
-
28/06/2021 13:09
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 13:38
Expedição de Mandado
-
15/06/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/06/2021 10:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2021 10:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2021 19:01
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/06/2021 18:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 16:09
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
07/06/2021 16:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 21:53
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/05/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE KEILA ZANETTI ROMAN RIBEIRO
-
23/05/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 13:43
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
12/05/2021 00:37
DECORRIDO PRAZO DE KEILA ZANETTI ROMAN RIBEIRO
-
12/05/2021 00:37
DECORRIDO PRAZO DE KEILA ZANETTI ROMAN RIBEIRO
-
12/05/2021 00:36
DECORRIDO PRAZO DE KEILA ZANETTI ROMAN RIBEIRO
-
03/05/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2720 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023292-44.2020.8.16.0017 A petição inicial preenche os requisitos essenciais, não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, em cognição inicial.
Defiro emenda de ev. 16.1 que deverá integrar a contra-fé. 1.
Cite-se a parte Ré sobre ingresso da ação e termos da petição inicial, ficando ciente que deverá comparecer à audiência de conciliação[1], que deverá ser designada via CEJUSC, para onde o feito deve ser encaminhado, e após designação da data, cumprir-se os demais termos deste despacho. 1.1 Deve a parte RÉ ser citada com 20 dias de antecedência, e comparecer acompanhada de Advogado (CPC, §9º do art. 334).
Nada obsta que a parte RÉ entre em contato direto como o Advogado da parte AUTORA para tentar acordo, já que este tem poderes para transigir.
O não comparecimento das partes a audiência de conciliação ou mediação, poderá resultar em multa “automática” nos termos do § 8º do art. 334 do CPC¹, de modo que a ausência deverá ser justificada (p.ex.; Desinteresse em conciliar) antes do início da audiência. Nada obsta da parte “constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir” (§ 10 do art. 334). 2.
Querendo, poderá apresentar a contestação(CPC, art. 335), em 15 dias, cujo prazo inicial contar-se-á : I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I; III- da data prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos; A citação por AR deverá ser enviada pela Escrivania e ser recebida pelo Citando, conforme art. 248 do CPC.
Havendo inércia da parte interessada em promover a citação, intime-se pessoalmente, para fazê-lo em 48h, sob pena de extinção. 2.1 Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor” (CPC, art. 334). 2.2 Não encontrado, proceda-se citação editalícia(CPC, art. 256) ou diligências requeridas para localização. 3.
Após contestação, intime-se a Autora para impugnação em 15 dias (CPC, art.350). 4.
Superada a fase de impugnação, intimem-se as partes com prazo de 60 dias, para especificação de provas pretendidas, tentativa de conciliação entre as partes, e manifestação sobre interesse em designação de audiência de conciliação. 5.
Atendam-se as diligências requeridas pelas partes que impliquem na expedição de ofício. Caso haja apresentação de documento ou manifestação relevante, por qualquer das partes/terceiros, intime-se a parte contrária para manifestação. 6.
Intime-se a parte Autora deste despacho e da audiência de conciliação através de seu advogado. 7.
A parte AUTORA requer a CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, para que a ré realize “as obras do muro de seu lado da divisa, com a aplicação de produtos e técnicas de impermeabilização adequadas, bem como os encanamentos necessários para levar as águas captadas em seu lote até a sarjeta, sob pena de multa diária”.
Para que haja o deferimento do pedido de tutela provisória de urgência formulado pela autora é necessária a presença dos requisitos previstos no art. 300, do CPC, quais sejam probabilidade do direito, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. 7.1 No presente caso, não entendo presentes os requisitos para a concessão da tutela.
A autora alega que seu imóvel foi construído em 1998 e que quando da construção no imóvel do réu, não foi feito muro de arrimo ou sistema de canalização, de modo que há acúmulo de águas pluviais no muro da autora, o que ocasionou diversos problemas estruturais e de infiltração.
Afirma, ainda, que a situação se estende por longa data e que desde 2006 tenta resolver a situação com o réu, sem sucesso.
Inclusive, ingressou com reclamação no juizado especial, não tendo o réu comparecido à audiência de conciliação. 7.2.
Não obstante os documentos de juntados com a inicial demonstrarem a presença de infiltração, há necessidade de dilação probatória para se verificar eventual responsabilidade do réu e obrigação de construir a fim de evitar danos na propriedade da autora.
Aliado a isso, a autora menciona que o problema persiste há muitos anos, tendo tentado conciliação com o réu em 2006, razão pela qual não há que se falar em perigo de dano.
Caso o imóvel seja interditado, comunique-se com urgência nos autos.
Malgrado, expeça-se mandado de constatação a ser cumprido com urgência.
E cumpra-se mandado de citação, intimação com urgência. Diligências necessárias.
Int. [1] Observem-se as normas vigentes no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná no que diz respeito ao controle da pandemia de Covid-19. - Maringá, data da assinatura eletrônica - Mário Seto Takeguma Magistrado -
22/04/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 15:21
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
22/04/2021 15:20
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
22/04/2021 10:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
22/04/2021 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 10:58
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
22/04/2021 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 10:57
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
22/04/2021 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 22:24
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
27/01/2021 16:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2020 22:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/11/2020 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2020 15:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2020 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2020 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2020 13:06
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
29/10/2020 12:56
Recebidos os autos
-
29/10/2020 12:56
Distribuído por sorteio
-
29/10/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2020 17:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2020 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2020 17:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/10/2020 17:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2020
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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