TJPR - 0002881-10.2019.8.16.0180
1ª instância - Santa Fe - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 13:12
Recebidos os autos
-
05/03/2024 13:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/03/2024 17:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/01/2024 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2024 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2023 09:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2023 18:30
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2023 13:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/11/2023 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2023 18:05
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
27/10/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 15:30
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/09/2023 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2023 13:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/08/2023 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2023 17:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2023 10:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/07/2023 11:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2023 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2023 09:09
Juntada de ACÓRDÃO
-
06/07/2023 09:08
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/06/2023 13:27
Recebidos os autos
-
27/06/2023 13:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/06/2023
-
27/06/2023 13:27
Baixa Definitiva
-
27/06/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 10:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2023 12:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2023 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2023 12:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2023 11:38
Recebidos os autos
-
11/05/2023 11:38
Juntada de CIÊNCIA
-
11/05/2023 11:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2023 19:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2023 19:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/05/2023 19:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2023 17:43
Juntada de ACÓRDÃO
-
09/05/2023 17:27
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
13/03/2023 10:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 10:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2023 23:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2023 17:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/03/2023 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2023 17:31
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 09/05/2023 13:30
-
07/03/2023 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2023 13:22
Pedido de inclusão em pauta
-
07/03/2023 13:22
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
23/02/2023 09:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 23:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 18:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/02/2023 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2023 18:54
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 20/03/2023 00:00 ATÉ 24/03/2023 23:59
-
13/02/2023 18:30
Pedido de inclusão em pauta
-
13/02/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 11:43
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
06/02/2023 18:39
Recebidos os autos
-
06/02/2023 18:39
Juntada de PARECER
-
06/02/2023 18:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2023 12:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/01/2023 17:01
Recebidos os autos
-
30/01/2023 17:01
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
27/01/2023 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2023 11:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2023 03:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2022 00:30
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 15:07
Recebidos os autos
-
06/12/2022 15:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/12/2022
-
06/12/2022 15:07
Baixa Definitiva
-
06/12/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 00:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2022 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2022 08:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2022 12:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/11/2022 12:51
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
23/11/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2022 15:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/11/2022 15:08
Conclusos para despacho INICIAL
-
22/11/2022 15:08
Recebidos os autos
-
22/11/2022 15:08
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
22/11/2022 15:08
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
22/11/2022 13:23
Recebido pelo Distribuidor
-
22/11/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 18:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2022 18:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2022 18:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2022 17:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
24/10/2022 10:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 21:37
Recebidos os autos
-
14/10/2022 21:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 20:49
PROCESSO SUSPENSO
-
14/10/2022 20:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/10/2022 20:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2022 15:47
Recebidos os autos
-
29/09/2022 15:47
Juntada de CIÊNCIA
-
29/09/2022 15:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2022 10:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 19:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/09/2022 19:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 19:07
Juntada de ACÓRDÃO
-
20/09/2022 18:47
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
-
13/09/2022 15:30
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
-
13/09/2022 02:22
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 11:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 23:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 16:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/08/2022 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 16:52
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 12/09/2022 00:00 ATÉ 16/09/2022 23:59
-
12/08/2022 16:52
Deliberado em Sessão - Adiado
-
11/08/2022 12:13
Recebidos os autos
-
11/08/2022 12:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/08/2022 10:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 15:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 13:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/07/2022 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2022 13:43
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 29/08/2022 00:00 ATÉ 02/09/2022 23:59
-
26/07/2022 19:12
Pedido de inclusão em pauta
-
26/07/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 18:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2022 00:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 10:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 04:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/07/2022 04:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 11:41
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
24/06/2022 18:43
Recebidos os autos
-
24/06/2022 18:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/06/2022 15:53
OUTRAS DECISÕES
-
07/06/2022 22:39
Conclusos para decisão
-
21/05/2022 00:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 22:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/05/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 12:15
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
04/05/2022 09:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2022 09:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2022 19:27
Recebidos os autos
-
19/04/2022 19:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/04/2022 00:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 09:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 10:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 19:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/04/2022 19:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 14:26
Recebidos os autos
-
07/04/2022 14:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/04/2022 14:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 13:19
Conclusos para decisão DO RELATOR
-
06/04/2022 23:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/04/2022 23:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 15:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/03/2022 22:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 22:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 00:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/11/2021 12:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/11/2021 21:07
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
08/10/2021 12:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 16:51
Recebidos os autos
-
29/09/2021 16:51
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
05/09/2021 01:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 03:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/08/2021 16:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
05/08/2021 14:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/06/2021 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2021 21:27
Recebidos os autos
-
27/05/2021 21:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 18:39
Alterado o assunto processual
-
25/05/2021 15:31
Alterado o assunto processual
-
25/05/2021 14:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2021 14:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 14:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - Jardim Itália - Santa Fé/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: (44) 3247-2221 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002881-10.2019.8.16.0180 Processo: 0002881-10.2019.8.16.0180 Classe Processual: Ação Civil de Improbidade Administrativa Assunto Principal: Improbidade Administrativa Valor da Causa: R$1.274.024,00 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ - COMARCA DE SANTA FÉ/PR Réu(s): TANIA MARTINS COSTA 1.
Designo o dia 05 de agosto de 2021, às 14h00min, para a realização da audiência de instrução a ser realizada por videoconferência. 2.
Intimações conforme determinado na decisão saneadora (seq. 73.1). 3.
Ciência ao Ministério Público. 4.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Santa Fé, data da assinatura digital Tais Silva Teixeira Juíza Substituta -
20/05/2021 16:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/05/2021 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 16:55
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
20/05/2021 16:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
20/05/2021 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 13:56
OUTRAS DECISÕES
-
19/05/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 17:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2021 10:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - Jd.
Alvorada - Santa Fé/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: (44)3247-2221 - E-mail: [email protected] Processo: 0002881-10.2019.8.16.0180 Classe Processual: Ação Civil de Improbidade Administrativa Assunto Principal: Improbidade Administrativa Valor da Causa: R$1.274.024,00 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ - COMARCA DE SANTA FÉ/PR Réu(s): TANIA MARTINS COSTA 1.
Trata-se de ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Estado do Paraná em face de Tania Martins Costa.
Em síntese, o Órgão Ministerial imputa à ré a prática de ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 11, inciso II, da Lei Federal nº 8.429/92.
Aduz que: (a) a ré, na qualidade de Prefeita do Município de Lobato, efetuou, ilegalmente, a nomeação e contratação de servidores para exercerem cargos em comissão que não eram destinados às funções de direção, chefia e assessoramento (b) embora ciente da ilegalidade das nomeações, a ré manteve sem atender as exigências legais em desconformidade com a Constituição Federal, mesmo após recomendação ministerial.
Em função dos fatos, requereu a procedência da ação com a condenação da ré nas sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92, pela prática de ato de improbidade administrativa, na forma do artigo 11, caput, e inciso I, da referida lei.
Devidamente notificada, a requerida apresentou defesa prévia (seq. 24.1).
A inicial foi recebida por meio da decisão de seq. 50.1.
A parte ré reiterou a defesa anteriormente apresentada (seq. 58.1).
Argumentou, em síntese, que os nomeados efetivamente exerciam atribuições compatíveis com os cargos comissionados ocupados e que, esporadicamente, envolviam-se em outras atividades voluntariamente, como nas hipóteses levantadas pelo Ministério Público, inexistindo desvio de função.
Negou, outrossim, a configuração de ato de improbidade a inocorrência de enriquecimento ilícito ou de dano ao erário.
O Ministério Público manifestou-se requerendo o julgamento antecipado do mérito (seq. 62.1).
No que diz respeito à produção de provas, a parte ré requereu a produção de prova testemunhal, documental e depoimento pessoal e o autor pugnou pelo julgamento antecipado do mérito (seq. 69.1 e 70.1).
Então, vieram os autos conclusos para saneamento. 2.
Não havendo prejudiciais ou preliminares a serem analisadas, declaro o feito saneado. 3.
Não obstante a gravidade dos fatos em apuração, não vejo presente situação de alta complexidade objetiva que justificasse a convocação de audiência de saneamento, razão porque passo a fixar os pontos controvertidos do processo em gabinete.
Divergindo as partes, indiquem, no prazo do artigo 357, § 1º, do CPC, sob pena de preclusão, razões concretas que justifiquem a convocação da dita audiência. 4.
Da análise dos autos, detectei a seguinte lista de pontos controvertidos de fato e de direito: a) regularidade e legalidade das contratações realizadas pela ré; b) existência de dolo/culpa na conduta da requerida; c) configuração de ato de improbidade administrativa e sua tipificação; d) limites da eventual condenação da requerida. 5.
Defiro a produção de prova documental, na esteira do entendimento firmado pelo STJ: “inexistindo má-fé ou intenção de surpreender o juízo, é possível a juntada de documentos nos autos a qualquer tempo, desde que não sejam os indispensáveis para a propositura da ação e que tenha sido respeitado o contraditório” (AgInt nos EDcl no REsp 1788165/MA, Rel.
Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 02/09/2019) Às partes para que apresentem, no prazo de 5 (cinco) dias, os documentos que entenderem pertinentes.
Cumprida a diligência, manifeste-se a parte contrária, em 5 (cinco) dias.
Consigno, desde já, que a validade da produção de tal prova será analisada na forma do art. 435, do CPC. 6.
Defiro, ainda, a produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas.
A fim de promover a melhor adequação da pauta do Juízo, intimem-se as partes para arrolarem testemunhas, no prazo comum de 15 dias (artigo 357, §4º, do CPC).
No mesmo prazo, se possível, digam as partes se as testemunhas possuem condições de participar do ato de forma virtual.
Então, voltem para designar.
Consigna-se que o arrolamento após esse prazo é intempestivo, ocorrendo a preclusão temporal.
Mesmo as testemunhas que a parte pretenda trazer para a audiência independentemente de intimação têm de ser arroladas nesse prazo, em respeito aos princípios do Contraditório e da Ampla Defesa.
Tendo em vista a baixa complexidade dos fatos controvertidos, limito as testemunhas a 3 por polo da ação, na forma do artigo 357, §7º, do CPC.
Anoto, desde já, que, nos termos do artigo 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, ficando dispensada a expedição de intimação pelo juízo.
Caso a intimação realizada pelo advogado reste frustrada por justa causa, isto é, sem culpa da parte, e desde que isso seja comunicado com tempo hábil, fica a Secretaria autorizada a atender pedido para expedição de mandado intimatório, independentemente de novo despacho.
Caso requerida, fica deferida a expedição de carta precatória para coleta de prova oral independentemente de novo despacho.
A parte interessada deverá comprovar a distribuição da precatória no prazo de dez dias, contados de sua retirada, sob pena de preclusão da prova.
Indefiro a tomada de depoimento pessoal visto que em nada contribuiria para o feito, já que as contratações são incontroversas, sendo necessária somente a análise das supostas irregularidades.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Santa Fé, data da assinatura digital Tais Silva Teixeira Juíza Substituta -
23/04/2021 14:11
Recebidos os autos
-
23/04/2021 14:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/04/2021 14:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 23:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/04/2021 23:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 16:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/04/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
08/03/2021 14:58
Recebidos os autos
-
08/03/2021 14:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/03/2021 13:55
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
02/03/2021 00:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 10:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 13:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/02/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 13:30
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
24/11/2020 20:34
Recebidos os autos
-
24/11/2020 20:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/11/2020 20:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2020 12:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/11/2020 01:08
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2020 23:01
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2020 00:20
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE LOBATO/PR
-
04/11/2020 20:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2020 18:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/10/2020 00:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2020 12:18
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2020 23:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2020 23:37
Expedição de Mandado
-
25/09/2020 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2020 19:53
Recebidos os autos
-
16/09/2020 19:53
Juntada de CIÊNCIA
-
07/09/2020 03:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2020 07:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2020 18:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/08/2020 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2020 18:40
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
27/08/2020 14:51
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
27/08/2020 14:07
Recebidos os autos
-
27/08/2020 14:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/08/2020 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2020 18:49
CONCEDIDO O PEDIDO
-
18/08/2020 19:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/08/2020 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 20:50
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
17/08/2020 18:02
Recebidos os autos
-
17/08/2020 18:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/08/2020 00:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2020 15:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2020 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2020 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2020 22:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/08/2020 22:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2020 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 16:16
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
03/08/2020 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2020 16:16
RETIRADO DE PAUTA
-
29/07/2020 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2020 06:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2020 20:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/07/2020 20:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2020 20:24
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 11/08/2020 13:30
-
28/07/2020 20:24
DELIBERAÇÃO EM SESSÃO - ADIADO
-
21/07/2020 17:06
Conclusos para decisão
-
02/07/2020 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2020 06:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2020 15:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/06/2020 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2020 15:50
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 28/07/2020 13:30
-
22/06/2020 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2020 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2020 10:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
22/06/2020 10:16
DELIBERAÇÃO EM SESSÃO - RETIRADO DE PAUTA
-
16/06/2020 18:05
Recebidos os autos
-
16/06/2020 18:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/06/2020 18:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2020 13:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/06/2020 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2020 06:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2020 18:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/06/2020 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2020 18:54
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/07/2020 00:00 ATÉ 10/07/2020 23:59
-
02/06/2020 14:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
02/06/2020 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 16:58
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
27/05/2020 16:56
Recebidos os autos
-
27/05/2020 16:56
Juntada de PARECER
-
18/05/2020 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2020 00:52
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2020 17:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/04/2020 17:02
Recebidos os autos
-
06/04/2020 17:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2020 16:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/03/2020 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 13:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/03/2020 20:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2020 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2020 16:31
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
11/03/2020 15:38
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
11/03/2020 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2020 15:15
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/03/2020 10:58
Recebidos os autos
-
10/03/2020 10:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2020 17:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/03/2020 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2020 17:46
Conclusos para despacho INICIAL
-
09/03/2020 17:46
Distribuído por sorteio
-
09/03/2020 17:24
Recebido pelo Distribuidor
-
09/03/2020 16:33
Recebidos os autos
-
09/03/2020 16:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/03/2020 16:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
24/02/2020 00:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2020 16:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/01/2020 10:02
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/01/2020 18:01
Conclusos para decisão
-
23/01/2020 18:01
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 01:07
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2019 01:12
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2019 00:49
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2019 15:39
Recebidos os autos
-
26/11/2019 15:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/11/2019 19:02
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
22/11/2019 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
10/11/2019 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2019 19:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2019 19:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2019 19:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2019 18:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/11/2019 18:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/11/2019 18:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/10/2019 12:25
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
30/10/2019 12:23
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
30/10/2019 12:23
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
30/10/2019 07:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/10/2019 07:15
Expedição de Mandado
-
30/10/2019 06:59
Expedição de Mandado
-
29/10/2019 19:16
Expedição de Mandado
-
29/10/2019 17:38
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2019 14:52
CONCEDIDO O PEDIDO
-
08/10/2019 17:31
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/10/2019 14:43
Recebidos os autos
-
07/10/2019 14:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
03/10/2019 17:27
Recebidos os autos
-
03/10/2019 17:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/10/2019 17:27
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/10/2019 17:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2019
Ultima Atualização
21/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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