TJPR - 0000288-22.2020.8.16.0164
1ª instância - Teixeira Soares - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 16:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2025 13:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/06/2025 00:45
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA SILVIO CESAR GORTE
-
16/05/2025 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2025 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 14:36
Expedição de Mandado
-
01/04/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 19:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2025 16:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2025 08:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2025 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2025 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2025 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 18:26
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/03/2025 01:05
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 16:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2025 11:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2025 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2025 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2025 10:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2025 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2025 14:54
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
05/01/2025 22:09
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
30/12/2024 13:02
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/12/2024 12:55
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
21/12/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2024 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 19:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/12/2024 01:06
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 16:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/11/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/11/2024 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 01:07
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/10/2024 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2024 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2024 19:55
INDEFERIDO O PEDIDO
-
30/09/2024 01:07
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2024 17:10
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
03/09/2024 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2024 17:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/09/2024 01:09
Conclusos para decisão
-
31/08/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2024 15:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2024 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 15:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
16/08/2024 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2024 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 13:14
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
16/07/2024 16:47
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
11/07/2024 18:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2024 01:03
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 18:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2024 14:38
OUTRAS DECISÕES
-
30/06/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2024 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2024 13:19
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/05/2024 13:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/05/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2024 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2024 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 08:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/03/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2024 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2024 00:53
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/03/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 14:39
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
07/03/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 14:37
Juntada de COMPROVANTE
-
04/03/2024 18:23
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
19/02/2024 16:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2024 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2024 13:05
EXPEDIÇÃO DE RESPOSTA DE OFÍCIO
-
01/02/2024 15:01
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
30/01/2024 16:39
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
30/01/2024 16:20
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
02/01/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 15:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2023 16:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2023 14:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2023 17:25
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
29/09/2023 18:20
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/09/2023 18:15
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/09/2023 18:09
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/09/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 15:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2023 18:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2023 17:13
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 11:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2023 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2023 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2023 11:52
INDEFERIDO O PEDIDO
-
07/08/2023 13:23
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 18:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2023 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2023 16:58
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
14/06/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 17:31
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 17:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 16:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2023 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 17:32
Juntada de COMPROVANTE
-
22/05/2023 11:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2023 16:20
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
02/05/2023 15:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2023 07:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2023 07:41
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 17:15
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
23/03/2023 17:50
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2023 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
04/01/2023 08:42
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 00:16
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 00:15
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 00:15
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 14:56
Juntada de COMPROVANTE
-
05/08/2022 14:34
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
02/08/2022 17:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 17:09
Juntada de CUMPRIMENTO NÃO LIDO
-
27/07/2022 16:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 16:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 16:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 16:47
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/07/2022 16:44
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/07/2022 16:41
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/07/2022 16:39
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/07/2022 16:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/07/2022 16:28
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/07/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 17:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 14:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/05/2022 16:10
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 15:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 14:40
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
22/02/2022 15:40
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/02/2022 14:37
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
28/01/2022 14:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/01/2022 12:52
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 17:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/01/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/01/2022 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/01/2022 12:24
Juntada de COMPROVANTE
-
03/12/2021 16:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/11/2021 01:36
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA MARCELO ACORDI
-
20/11/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 14:28
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 13:08
Expedição de Mandado
-
21/09/2021 11:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2021 01:56
DECORRIDO PRAZO DE METÚRGICA ZENKER LTDA
-
14/09/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 21:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/08/2021 18:08
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 11:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 18:28
Conclusos para decisão
-
22/07/2021 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 16:33
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/06/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 17:47
INDEFERIDO O PEDIDO
-
16/06/2021 14:47
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 13:48
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
13/05/2021 13:46
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
27/04/2021 14:58
Recebidos os autos
-
27/04/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 14:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TEIXEIRA SOARES VARA CÍVEL DE TEIXEIRA SOARES - PROJUDI Rua XV de Novembro, 228 - Centro - Teixeira Soares/PR - CEP: 84.530-000 - Fone: (42) 3460-1266 Autos nº. 0000288-22.2020.8.16.0164 Processo: 0000288-22.2020.8.16.0164 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$23.138,35 Exequente(s): METÚRGICA ZENKER LTDA Executado(s): CARLOS SANTOS 1.
Em data de 07.09.2020, ante o Acordo de Cooperação Tecnica entre o Conselho Nacional de Justiça, o Banco Central e a Procuradoria da Fazenda Nacional fora desenvolvido o SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário).
Segundo o CNJ1: "O BacenJud é um sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições financeiras, para agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, via internet. [...] Visando cumprir os comandos constitucionais de razoabilidade duração do processo e eficiência da prestação jurisdicional, bem como reduzir os riscos na tramitação física de documentos contendo informações sigilosas, foi desenvolvido o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SISBAJUD.
O principal objetivo do desenvolvimento do novo sistema foi a necessidade de renovação tecnológica da ferramenta, para permitir inclusão de novas e importantes funcionalidades, o que já não era possível com o Bacenjud, tendo em vista a natureza defasada das tecnologias nas quais foi originalmente escrito.
Além do envio eletrônico de ordens de bloqueio e requisições de informações básicas de cadastro e saldo, já permitidos pelo Bacenjud, o novo sistema permitirá requisitar informações detalhadas sobre extratos em conta corrente no formato esperado pelo sistema SIMBA do Ministério Público Federal, e os juízes poderão emitir ordens solicitando das instituições financeiras informações dos devedores tais como: cópia dos contratos de abertura de conta corrente e de conta de investimento, fatura do cartão de crédito, contratos de câmbio, cópias de cheques, além de extratos do PIS e do FGTS.
Podem ser bloqueados tanto valores em conta corrente, como ativos mobiliários como títulos de renda fixa e ações." Assim, considerando a ordem de preferência legal de bens penhoráveis estabelecida no artigo 835 do Código de Processo Civil, em que o dinheiro está em primeiro lugar (inciso I), cuja penhora inclusive é prioritária (§1º), tendo em conta, ainda, a previsão do artigo 854 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio via sistema SISBAJUD. 2. À Contadoria do Juízo para que inclua no cálculo apresentado pelo exequente as custas processuais, caso ainda não incluídas. 3.
Após, proceda-se o bloqueio, como requerido, pelo valor da última conta juntada aos autos (mov. 51.2) 3.1.
Resultando positiva a pesquisa de numerário por meio do sistema Bacenjud, intimem-se os executados nos termos do §2º do artigo 854 do Código de Processo Civil. 3.2.
Rejeitada ou não apresentada manifestação pelos executados, a indisponibilidade será convertida automaticamente em penhora, caso em que deverão os autos vir conclusos para que se emita ordem eletrônica de transferência de valores para conta judicial remunerada, em estabelecimento oficial de crédito, independentemente de termo de penhora, conforme dispõe o artigo 854, §5º do Código de Processo Civil.
Em tal oportunidade, intime-se a parte executada. 3.3.
Decorrido o prazo sem insurgência da parte executada, expeça-se alvará para levantamento dos valores penhorados pela parte exequente, intimando-a para retirá-lo no prazo de 05 (cinco) dias, dentro do qual deverá também se manifestar sobre o prosseguimento da execução. 4.
Frustrada a medida, autorizo tentativa de bloqueio de veículos pelo RENAJUD. 4.1. Com o retorno dos resultados, intime-se o exequente para que requeira o que entende de direito no prazo de 15 dias. 5.
Intimações e diligências necessárias.
Teixeira Soares, assinado e datado digitalmente.
Leonardo Silva Machado Juiz de Direito 1- Disponível em .
Acesso em 08.10.2020. -
15/03/2021 17:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/03/2021 14:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2021 10:40
Conclusos para decisão
-
11/03/2021 16:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2021 00:19
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 15:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2021 07:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/01/2021 13:00
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 18:40
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2020 14:48
Expedição de Mandado
-
13/11/2020 16:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2020 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2020 13:47
Recebidos os autos
-
28/10/2020 13:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
27/10/2020 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2020 14:24
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 14:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/10/2020 14:19
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE MONITÓRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
21/10/2020 15:15
CONCEDIDO O PEDIDO
-
20/10/2020 11:22
Conclusos para decisão
-
19/10/2020 11:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2020 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2020 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2020 01:42
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2020 19:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2020 10:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/09/2020 13:07
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 12:36
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 14:26
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
16/06/2020 14:58
Expedição de Mandado
-
11/06/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2020 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2020 14:23
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
06/06/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2020 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2020 14:05
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 18:17
Despacho
-
20/05/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2020 15:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/05/2020 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2020 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2020 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2020 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
27/03/2020 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2020 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2020 15:16
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 15:10
Recebidos os autos
-
16/03/2020 15:10
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/03/2020 09:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/03/2020 09:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2020
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0030473-28.2018.8.16.0030
Ivanildo Rosseto
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Thierry Dinca
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 25/02/2022 13:15
Processo nº 0030473-28.2018.8.16.0030
Delegacia de Policia Civil - Santa Terez...
Ivanildo Rosseto
Advogado: Thierry Dinca
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/10/2018 15:35
Processo nº 0005987-06.2020.8.16.0160
Equitrator - Tratores, Pecas Hidraulicas...
Municipio de Sarandi/Pr
Advogado: Fabio Massao Miyamoto Navarrete
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 24/07/2020 17:52
Processo nº 0020787-41.2020.8.16.0030
Ministerio Publico do Estado do Parana
Cicero Fragoso de Souza
Advogado: Calisto Vendrame Sobrinho
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 24/08/2020 14:13
Processo nº 0012689-95.2015.8.16.0045
Banco Bradesco S/A
Francisco Engler Neto
Advogado: Jose Ivan Guimaraes Pereira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/09/2015 11:07