TJPR - 0001710-19.2018.8.16.0094
1ª instância - Ipora - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 11:42
Recebidos os autos
-
09/07/2025 11:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/07/2025 00:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2025 12:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/06/2025 12:34
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
17/06/2025 00:56
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/05/2025 14:45
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
15/03/2025 00:27
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/11/2024 18:26
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
12/11/2024 00:57
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/08/2024 12:11
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
13/08/2024 00:51
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/06/2024 16:53
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
10/05/2024 13:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2024 16:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/04/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 13:33
Expedição de Mandado
-
02/04/2024 01:26
DECORRIDO PRAZO DE ROGÉRIO ARAUJO DE OLIVEIRA
-
25/03/2024 09:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2024 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2024 16:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/03/2024 17:22
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/03/2024 00:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2024 13:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/02/2024 10:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/02/2024 09:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2024 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2024 00:34
DECORRIDO PRAZO DE ROGÉRIO ARAUJO DE OLIVEIRA
-
04/02/2024 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2024 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2024 15:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/10/2023 01:07
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 10:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/10/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2023 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2023 18:45
OUTRAS DECISÕES
-
21/07/2023 01:04
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 14:02
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/07/2023 00:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2023 15:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/06/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 14:03
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
11/04/2023 01:16
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 14:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/04/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2023 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2023 21:33
Recebidos os autos
-
19/03/2023 21:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/03/2023 00:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2023 18:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/02/2023 15:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE ROGÉRIO ARAUJO DE OLIVEIRA
-
17/02/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2023 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 16:21
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 14:19
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 14:09
Recebidos os autos
-
13/10/2022 14:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/10/2022 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 15:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/09/2022 15:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/04/2022 13:45
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
26/04/2022 00:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/11/2021 14:12
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
09/11/2021 18:46
Recebidos os autos
-
09/11/2021 18:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/11/2021 01:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 19:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 19:06
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
27/10/2021 19:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/10/2021 19:03
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR GUIAS DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA
-
26/10/2021 18:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
26/10/2021 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2021 16:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 12:48
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
13/10/2021 14:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 11:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/10/2021 19:21
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
02/10/2021 17:28
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO BPFRON
-
17/09/2021 13:06
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 11:59
Expedição de Mandado
-
04/05/2021 01:33
DECORRIDO PRAZO DE ROGÉRIO ARAUJO DE OLIVEIRA
-
26/04/2021 14:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 14:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IPORÃ VARA CRIMINAL DE IPORÃ - PROJUDI Avenida Silvino Izidor Eidt, 871 - Centro - Iporã/PR - CEP: 87.560-000 - Fone: (44) 3621-8481 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001710-19.2018.8.16.0094 Processo: 0001710-19.2018.8.16.0094 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor Data da Infração: 07/10/2017 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): ROGÉRIO ARAUJO DE OLIVEIRA DECISÃO 1.
Vistos e examinados estes autos Ação Penal sob n. 0001710-19.2018.8.16.0094 em que o Ministério Público do Estado do Paraná atribui a ROGÉRIO ARAÚJO DE OLIVEIRA à prática, em tese, do crime tipificado no art. 311, caput, do Código Penal.
A denúncia, foi recebida em 24/02/2019 (mov. 15.1).
Citado (mov. 86.1), o acusado apresentou resposta a acusação ao mov. 92.1, por intermédio de defesa nomeada.
Arrolou testemunhas. É o relatório.
Decido. 2.
Pois bem.
Neste momento processual possível que fosse sumariamente absolvido o réu, ao que a doutrina denomina de julgamento antecipado da lide pro reo.
No entanto, devem estar flagrantemente presentes as hipóteses previstas no artigo 397, do Código de Processo Penal, sob pena de se suprir a produção probatória pelo Parquet. É de rigor ressaltar que, também nesta fase processual, vige o princípio do in dubio pro societate, sendo devido que a absolvição e encerramento da ação penal somente ocorra quando haja prova cabal da impossibilidade de seu trâmite.
Pondero que, até o momento, tal como se explanou na decisão que recebeu a denúncia, os indícios coligidos na fase de inquérito indicam a autoria e a materialidade foi comprovada.
Outrossim, ainda não se evidenciam dirimentes de culpabilidade, como a menoridade, pois qualquer outra também imporia o transcurso do procedimento, e não se vislumbra que haja qualquer causa de extinção da punibilidade, ou que, nesta fase de cognição sumária, exista atipicidade. 3.
Deste modo, inocorrendo a absolvição sumária, confirmo o recebimento da denúncia, dando impulso ao carrear da dilação probatória para busca da verdade real. 4.
Para a realização da audiência de instrução e julgamento, que ocorrerá por meio de videoconferência (Sistema Microsoft Teams), meio pelo qual, se possível, serão inquiridas as testemunhas de acusação e defesa arroladas nos autos, bem como será interrogada a acusada, designo a data de 26/10/2021, às 16h50, próxima viável. 4.1.
Outrossim, consigno que a realização do ato de maneira virtual se dá em atenção ao disposto no Decreto 400/2020, o qual estabelece regras para a realização das audiências em 1º e 2º graus de jurisdição, durante o período em que perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 06/2020 do Congresso Nacional e no Decreto 401/2020 o qual dispõe sobre a retomada gradual das atividades presenciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná, ambos da lavra do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 5.
Expeça-se mandado de intimação e/ou carta precatória tendo por objeto a intimação do acusado e das testemunhas de acusação e defesa arroladas nos autos.
Conste do mandado/deprecata que no ato da intimação deverá o Sr(a) Oficial(a) de Justiça indagar às testemunhas, bem como ao acusado se possuem computador ou celular com acesso à internet, a fim de que possam participar da audiência designada nesse Juízo virtualmente, sendo que, em caso afirmativo de resposta, deverá certificar o número do celular e/ou e-mail das testemunhas e do acusado e cientificar-lhes de que as instruções para participação do ato lhes serão encaminhadas via mensagem, e-mail e/ou ligação pela Serventia Criminal desta Comarca. 6.
Em caso de resposta negativa, solicite-se ao Juízo Deprecado a disponibilização de pauta para oitiva daquele que se declarou impossibilitado de participar do ato via sistema Teams, na data designada neste Juízo. 7.
Em sendo das testemunhas e/ou do acusado residentes nesta Comarca a impossibilidade, aquele que declarou impossibilidade de participar do ato de maneira virtual deverá ser intimado para comparecer ao Fórum na data designada, a fim de participar da audiência aprazada. 8.
Conste da intimação que a entrada com acompanhante nas dependências do Fórum só será permitida, caso comprovada documentalmente a necessidade de acompanhamento. 9.
Intimem-se o defensor e o representante do Ministério Público de que o ato se realizará virtualmente. 10.
Na expedição dos mandados necessários, observe-se a possibilidade de cumprimento por meio eletrônico, nos termos da Instrução Normativa nº. 30/2020 – GCJ. 11.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Iporã, datado eletronicamente.
Huber Pereira Cavalheiro Juiz de Direito -
22/04/2021 11:46
Recebidos os autos
-
22/04/2021 11:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 11:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/04/2021 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 11:20
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
15/04/2021 11:54
OUTRAS DECISÕES
-
25/03/2021 00:30
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2021 01:41
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JOÃO NOGUEIRA PACHECO
-
09/03/2021 11:08
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
09/03/2021 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
09/03/2021 09:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 18:51
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
06/03/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 12:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 10:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/02/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2021 14:15
Ato ordinatório praticado
-
31/12/2020 16:18
Expedição de Mandado
-
08/12/2020 14:34
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 15:14
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 18:37
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 10:31
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 15:06
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 13:08
Juntada de Certidão
-
08/04/2020 14:18
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 10:30
Recebidos os autos
-
19/03/2020 10:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/03/2020 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2020 14:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/01/2020 14:09
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
08/01/2020 15:12
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
08/01/2020 13:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/01/2020 13:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/01/2020 13:11
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/01/2020 13:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/01/2020 13:00
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/01/2020 17:19
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
17/12/2019 12:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/12/2019 13:34
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
12/12/2019 12:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/12/2019 17:41
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
06/12/2019 16:49
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/12/2019 13:59
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 18:15
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
21/10/2019 16:26
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
20/09/2019 17:39
Recebidos os autos
-
20/09/2019 17:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/09/2019 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2019 16:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/09/2019 16:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/08/2019 15:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/08/2019 15:29
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
29/08/2019 15:28
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
06/08/2019 13:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/08/2019 13:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/08/2019 17:48
Recebidos os autos
-
02/08/2019 17:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/07/2019 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2019 19:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/07/2019 19:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2019 16:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/07/2019 00:53
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA FERNANDO CEZAR ALMEIDA
-
02/07/2019 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2019 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2019 17:32
Expedição de Mandado
-
16/05/2019 13:33
Recebidos os autos
-
16/05/2019 13:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/05/2019 09:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2019 16:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/05/2019 16:25
Juntada de COMPROVANTE
-
07/05/2019 18:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/03/2019 14:24
Recebidos os autos
-
06/03/2019 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2019 19:32
Recebidos os autos
-
26/02/2019 19:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
26/02/2019 14:12
Expedição de Mandado
-
26/02/2019 14:08
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
26/02/2019 14:05
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2019 14:05
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 14:03
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
25/02/2019 10:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/02/2019 10:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/02/2019 10:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2019 10:14
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
25/02/2019 10:13
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
24/02/2019 14:05
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
16/02/2019 16:16
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2019 22:16
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2019 15:54
Conclusos para decisão
-
09/01/2019 15:45
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2019 15:44
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2019 15:40
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2019 15:39
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
09/01/2019 15:38
Recebidos os autos
-
09/01/2019 15:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/12/2018 10:27
Juntada de PETIÇÃO DE DENÚNCIA
-
28/08/2018 12:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/08/2018 14:51
Recebidos os autos
-
27/08/2018 14:51
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/08/2018 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2018
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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