TJPR - 0012150-71.2011.8.16.0045
1ª instância - Arapongas - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 15:34
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
12/03/2024 17:26
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
02/02/2024 10:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2024 10:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2024 10:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2024 10:45
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
02/02/2024 08:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/02/2024 08:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2024 22:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/12/2023 09:57
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 20:55
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
13/09/2023 17:51
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
23/08/2023 10:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2023 11:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 18:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2023 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2023 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2023 08:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2023 08:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2023 08:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2023 17:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2023 17:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2023 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2023 17:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2023 17:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2023 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2023 09:55
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
24/03/2023 09:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/03/2023
-
21/03/2023 14:31
Recebidos os autos
-
21/03/2023 14:31
Juntada de CUSTAS
-
21/03/2023 13:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 11:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2023 11:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2023 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2023 09:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 08:08
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
13/03/2023 08:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/03/2023 08:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 16:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2023 10:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/03/2023 19:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
24/02/2023 12:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2023 08:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2023 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/01/2023 12:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2023 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2023 09:26
PROCESSO SUSPENSO
-
12/12/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 08:41
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 09:28
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
30/08/2022 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 13:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2022 17:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
17/08/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 16:39
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
28/04/2022 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/04/2022 14:25
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 16:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2022 16:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 15:51
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 13:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012150-71.2011.8.16.0045 Processo: 0012150-71.2011.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Valor da Causa: R$838,43 Exequente(s): Município de Arapongas/PR Executado(s): JULIANA DIAS ROCHA LOSS - TERCERIZAÇAO JULIANA DIAS ROCHA RODRIGUES DESPACHO Razão assiste ao ente público exequente.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento dos honorários, sob pena de prosseguimento da execução.
Oportunamente voltem conclusos.
Diligências necessárias.
Arapongas, 25 de novembro de 2021. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito -
09/12/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 08:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/12/2021 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
26/11/2021 14:20
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 10:54
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 14:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/09/2021 13:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 14:21
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
13/09/2021 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 09:48
Juntada de COMPROVANTE
-
10/09/2021 23:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012150-71.2011.8.16.0045 Processo: 0012150-71.2011.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Valor da Causa: R$838,43 Exequente(s): Município de Arapongas/PR Executado(s): JULIANA DIAS ROCHA LOSS - TERCERIZAÇAO JULIANA DIAS ROCHA RODRIGUES DESPACHO A Instrução Normativa nº 61/2021-GCJ estabeleceu, em seu art. 2º, § 2º, que os Juízes responsáveis pelas Centrais de Mandados poderão estabelecer, mediante Portaria, regras para cumprimento de mandados conforme a realidade local, desde que respeitada a ordem prioritária estipulada no subitem 2.1.1 do Anexo 4 do Decreto Judiciário 401/2020.
Sendo assim, a Portaria nº 21/2021, da Direção do Fórum desta Comarca, instruiu a distribuição diária, por cada Serventia Judicial, de até 25 (vinte e cinco) mandados para cumprimento, com atenção à ordem cronológica de antiguidade e sem prejuízo à ordem prioritária definida no anexo do Decreto Judiciário 401/2020, até que haja a normalização dos mandados pendentes de cumprimento.
Portanto, em obediência aos atos normativos supracitados, determino a expedição e a distribuição do mandado, nos moldes requeridos para cumprimento, observando-se o limite de distribuições diárias, a ordem cronológica de antiguidade e o rol prioritário disposto no subitem 2.1.1 do Anexo 4 do Decreto Judiciário 401/2020.
Diligências necessárias.
Arapongas, 09 de agosto de 2021.
Luciano Souza Gomes Juiz de Direito -
09/09/2021 17:41
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 15:06
Expedição de Mandado
-
09/08/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 11:05
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 01:51
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/06/2021 14:07
Recebidos os autos
-
25/06/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 10:25
PROCESSO SUSPENSO
-
21/05/2021 01:32
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012150-71.2011.8.16.0045 Processo: 0012150-71.2011.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Valor da Causa: R$838,43 Exequente(s): Município de Arapongas/PR Executado(s): JULIANA DIAS ROCHA LOSS - TERCERIZAÇAO JULIANA DIAS ROCHA RODRIGUES DECISÃO A Instrução Normativa nº 30/2020 – GCJ, de 30/10/2020, estabeleceu regras para a expedição, a distribuição e o cumprimento de mandados na segunda etapa da retomada gradual das atividades (no período de vigência dos Decretos Judiciários nº 400 e nº 401, de 7 de agosto de 2020); prevendo em seu art. 2º que a expedição e o cumprimento de mandados deveriam respeitar a ordem prioritária estabelecida no subitem 2.1.1 do Anexo 4 do Decreto Judiciário n º 401/2020.
Além disso, apenas os mandados que se enquadrassem na segunda fase de retomada gradual das atividades presenciais, conforme parâmetros estabelecidos pelos Decretos Judiciários nº 400 e nº 401/2020, poderiam ser encaminhados às Centrais de Mandados; devendo os juízes considerar o acúmulo de trabalho nas Centrais de Mandados decorrente da suspensão de distribuições no período de isolamento social, sobretudo quanto aos atos não reputados urgentes ou quando não haja o risco de prescrição ou de perda de objeto (art. 10, § 1º).
Contudo, ante o agravamento da pandemia, retornamos à primeira fase das medidas de restrições, dispondo o Decreto Judiciário nº 103/2021-D.M. que, para enfrentamento da emergência de saúde pública da pandemia da COVID-19; "A partir de 27 de fevereiro de 2021 será restabelecido o regime de trabalho da primeira fase disciplinado no art. 2º do Decreto Judiciário nº 401/2020 e no §1º do art. 4º do Decreto Judiciário nº 400/2020, com atividades presenciais restritas aos serviços considerados imprescindíveis e impossibilitados de execução a distância".
No mesmo sentido a atual Instrução Normativa nº 43/2021-CGJ (Art. 2º - A expedição de mandados a serem cumpridos de forma presencial ou eletrônica, enquanto vigente o Decreto Judiciário 103/2021, deverá respeitar a ordem prioritária estabelecida no subitem 2.1.1 do Anexo 4 do Decreto Judiciário 401/2020).
Desse modo, suspendo o presente feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Decorrido o prazo acima, ou no caso de nova instrução que determine a retomada da expedição dos mandados não urgentes, voltem conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Arapongas, 17 de março de 2021. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito -
23/04/2021 08:38
PROCESSO SUSPENSO
-
17/03/2021 15:48
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
08/03/2021 08:41
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 11:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 08:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 08:00
Juntada de COMPROVANTE
-
26/01/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2021 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
15/01/2021 16:43
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2021 16:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/01/2021 16:42
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
02/12/2020 15:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/08/2020 13:25
Conclusos para despacho
-
27/08/2020 11:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/07/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2020 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2020 11:18
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
10/06/2020 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 09:52
Conclusos para despacho
-
22/05/2020 09:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/04/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2020 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2020 13:42
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
02/04/2020 16:12
CONCEDIDO O PEDIDO
-
12/03/2020 15:34
Conclusos para despacho
-
12/03/2020 09:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/03/2020 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2020 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2020 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2020 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 16:41
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
27/02/2020 16:41
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
21/02/2020 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2020 08:25
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2019 19:30
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2019 14:10
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 17:24
CONCEDIDO O PEDIDO
-
12/06/2019 17:33
Conclusos para despacho
-
11/06/2019 13:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2019 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2019 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2019 15:35
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
19/03/2019 13:50
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
08/03/2019 08:41
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 16:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2019 16:53
Conclusos para despacho
-
30/01/2019 08:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/12/2018 00:26
DECORRIDO PRAZO DE JULIANA DIAS ROCHA LOSS
-
14/12/2018 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2018 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2018 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2018 08:11
Juntada de Certidão
-
01/10/2018 15:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/08/2018 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2018 17:46
Conclusos para despacho
-
11/07/2018 09:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2018 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2018 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2018 14:54
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/06/2018 14:54
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2018 16:38
PROCESSO SUSPENSO
-
22/03/2018 13:30
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2018 13:11
Juntada de Certidão
-
14/12/2017 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2017 10:14
Conclusos para despacho
-
28/11/2017 14:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2017 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2017 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2017 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2017 09:22
Juntada de COMPROVANTE
-
17/10/2017 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2017 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2017 16:04
Juntada de COMPROVANTE
-
14/09/2017 16:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/09/2017 16:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/09/2017 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2017 17:31
Conclusos para despacho
-
24/08/2017 12:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2017 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2017 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2017 09:57
Juntada de COMPROVANTE
-
03/07/2017 09:57
Juntada de COMPROVANTE
-
23/06/2017 15:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/06/2017 15:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/05/2017 17:07
Expedição de Mandado
-
15/05/2017 17:00
Expedição de Mandado
-
22/03/2017 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2017 10:03
Conclusos para despacho
-
27/01/2017 09:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/12/2016 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2016 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2016 10:10
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD
-
08/11/2016 14:09
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
08/11/2016 14:09
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
04/11/2016 13:34
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
04/11/2016 13:34
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
28/09/2016 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2016 10:27
Conclusos para despacho
-
27/09/2016 10:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2016 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2016 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2016 09:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/08/2016 15:40
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
02/08/2016 09:28
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
21/07/2016 13:19
Recebidos os autos
-
21/07/2016 13:19
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
25/02/2016 14:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/02/2016 19:18
CONCEDIDO O PEDIDO
-
24/11/2015 14:25
Conclusos para despacho
-
24/11/2015 14:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2011
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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