TJPR - 0006830-26.2021.8.16.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Substituto em 2º Grau Marcos Vinicius da Rocha Loures Demchuk
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2022 14:20
Baixa Definitiva
-
19/07/2022 14:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/07/2022
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19/07/2022 14:20
Juntada de Certidão
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19/07/2022 00:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
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27/06/2022 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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27/06/2022 14:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/06/2022 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2022 17:26
Juntada de ACÓRDÃO
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24/06/2022 17:17
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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11/05/2022 16:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/05/2022 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/05/2022 16:41
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 20/06/2022 00:00 ATÉ 24/06/2022 17:00
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10/05/2022 19:34
Pedido de inclusão em pauta
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10/05/2022 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 13:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/04/2022 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/04/2022 12:09
Conclusos para despacho INICIAL
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04/04/2022 12:09
Recebidos os autos
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04/04/2022 12:09
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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04/04/2022 12:09
Distribuído por sorteio
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04/04/2022 11:20
Recebido pelo Distribuidor
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01/04/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0006830-26.2021.8.16.0001 Processo: 0006830-26.2021.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$18.654,30 Autor(s): marcelo siqueira dos santos (RG: 5357756 SSP/PR e CPF/CNPJ: *69.***.*14-15) Rua Martha Cruz Lima Ratton, 161 CASA - Campina do Siqueira - CURITIBA/PR - CEP: 80.740-110 Réu(s): BANCO BMG SA (CPF/CNPJ: 61.***.***/0001-74) Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3477 - Itaim Bibi - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.538-133 DESPACHO Defiro, por ora, em favor da parte autora, os benefícios da justiça gratuita, conforme art. 98 e 99 do CPC e defiro o pedido de prioridade na tramitação dos autos, na forma do art. 1.048, I do CPC.
Certifique-se. 1.
Considerando que a Organização Mundial de Saúde declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo coronavírus, causador da COVID-19, caracteriza pandemia; 2.
Deixo, excepcionalmente, de designar a audiência preliminar de que trata o art. 334 do CPC. 3.
Sendo assim, a fim de evitar a indevida paralisação do feito, com fulcro nos princípios da celeridade e economia processual, desde logo determino a citação da parte requerida para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
A seguir, intime-se a parte requerente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se sobre o cabimento do julgamento antecipado do feito, ou para que especifiquem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, do CPC). 6.
Caso a prova pretendida pela parte não possa ser por ela mesma produzida, articule coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo pela necessidade de distribuição do ônus da prova de modo diverso à regra geral (arts. 357, III e 373 do CPC). 7.
No mesmo prazo, digam as partes se têm interesse na conciliação, apresentando eventual proposta por escrito. 8.
Após o cumprimento dos itens acima, certifique-se a respeito e venham conclusos os autos para anúncio do julgamento antecipado ou decisão saneadora, conforme o caso. 9. Intimem-se.
Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.
Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
19/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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