TJPR - 0000960-40.2021.8.16.0117
1ª instância - Medianeira - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 14:36
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/12/2023 14:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/12/2023 14:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/11/2023
-
09/11/2023 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 08:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2023 15:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2023 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR WHATSAPP
-
20/10/2023 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2023 14:35
EXTINTO O PROCESSO POR INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA
-
09/10/2023 12:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/10/2023 12:57
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
16/08/2023 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2023 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2023 17:53
OUTRAS DECISÕES
-
31/07/2023 14:39
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 13:58
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
27/07/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 17:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/05/2023 16:21
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 16:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2023 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2023 17:06
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
21/03/2023 15:05
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/03/2023 17:03
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 17:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/12/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2022 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2022 15:41
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
30/11/2022 16:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2022 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2022 16:33
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
26/10/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 14:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2022 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 19:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 00:28
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 15:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 14:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO POR WHATSAPP
-
01/07/2022 09:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 15:08
Juntada de COMPROVANTE
-
14/03/2022 17:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/02/2022 15:21
Juntada de COMPROVANTE
-
19/01/2022 17:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/12/2021 16:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/12/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 14:26
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
25/11/2021 18:03
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 09:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 15:01
Juntada de COMPROVANTE
-
16/09/2021 12:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/08/2021 14:29
Juntada de COMPROVANTE
-
13/07/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/06/2021 00:50
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/06/2021 12:40
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 16:50
Alterado o assunto processual
-
25/05/2021 13:59
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
24/05/2021 09:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av.Pedro Soccol, 1630 - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.884-000 - Fone: 45 3240-3300 Autos nº. 0000960-40.2021.8.16.0117 Processo: 0000960-40.2021.8.16.0117 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$3.756,47 Exequente(s): MERLIN SANTA TEREZA COMERCIO DE MOVEIS LTDA Executado(s): JEFERSON AUGUSTO MENDES 1.
No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, podem figurar no polo ativo da demanda as pessoas jurídicas enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte (art. 8º, § 1º, inc.
II, da Lei 9.099/1995).
De acordo com o art. 3º, inc.
I, da Lei Complementar nº 123/2006, considera-se microempresa aquela que aufere receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
De sua vez, consoante o art. 3º, inc.
II, da Lei Complementar nº 123/2006, considera-se empresa de pequeno porte aquela que aufere receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Assim, dada a inexistência de documentos atualizados que comprovem a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, determino à parte autora, com supedâneo no art. 321 do CPC, que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial e junte aos autos os seguintes documentos: a) cópia da última declaração do imposto de renda; b) comprovante atualizado de inscrição e situação cadastral expedido pela Receita Federal, o qual pode ser obtido por meio da internet; c) cópia integral do contrato social e respectivas alterações contratuais; d) comprovante de endereço; e e) procuração; Consigno, por fim, que o não cumprimento desta ordem ensejará o indeferimento da petição inicial, consoante dispõe o parágrafo único, do art. 321, do CPC. 2.
Cumprido o item anterior, tornem os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Diligências necessárias. Medianeira, datado e assinado digitalmente. Tatiana Hildebrandt de Almeida Juíza de Direito -
22/04/2021 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 16:02
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
13/04/2021 18:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/03/2021 15:33
Recebidos os autos
-
12/03/2021 15:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
12/03/2021 14:37
Recebidos os autos
-
12/03/2021 14:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/03/2021 14:37
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/03/2021 14:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0048322-90.2020.8.16.0014
Nelson Fortunato Silva Pereira
Walter Romao Junior
Advogado: Paula Vicente Rodrigues
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 29/09/2020 08:35
Processo nº 0006180-55.2012.8.16.0013
Ministerio Publico do Estado do Parana
Jose Cursino dos Santos
Advogado: Victoria de Barros e Silva
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 15/03/2012 00:00
Processo nº 0011262-28.2020.8.16.0194
Ruth Anna Haupt Mazul
Banco Bmg SA
Advogado: Sigisfredo Hoepers
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 03/12/2020 11:42
Processo nº 0000797-37.2018.8.16.0094
Ministerio Publico do Estado do Parana
Derik Tarcilio de Jesus Freitas
Advogado: Leandro de Faveri
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/04/2018 18:26
Processo nº 0012366-64.2019.8.16.0170
Ministerio Publico do Estado do Parana
Henryk Cassiano dos Santos
Advogado: Edieni Gessica Previatti
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 29/09/2019 11:40