TJPR - 0013230-55.2020.8.16.0045
1ª instância - Arapongas - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 16:58
OUTRAS DECISÕES
-
18/07/2025 01:02
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 21:18
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
27/05/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2025 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2025 15:31
Juntada de COMPROVANTE
-
05/05/2025 13:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/03/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 17:50
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/03/2025 17:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2025 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2025 16:17
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
04/02/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 18:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2025 17:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2024 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2024 16:17
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
08/11/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2024 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2024 16:33
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
13/09/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 17:03
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
12/09/2024 11:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2024 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2024 14:12
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
06/08/2024 18:51
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/08/2024 01:06
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2024 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 01:02
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
05/06/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2024 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2024 15:42
INDEFERIDO O PEDIDO
-
08/05/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2024 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2024 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2024 15:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/02/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 18:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2023 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2023 00:15
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/10/2023 09:41
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
05/09/2023 23:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2023 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2023 12:40
Juntada de COMPROVANTE
-
14/06/2023 10:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/06/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 14:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2023 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2023 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2023 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2023 16:29
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
04/05/2023 16:26
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
27/04/2023 14:25
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
02/04/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2023 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2023 15:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/03/2023 15:45
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/02/2023 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2023 15:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/12/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2022 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 16:19
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
27/10/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 10:01
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 22:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 17:05
Juntada de COMPROVANTE
-
15/06/2022 15:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/06/2022 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2022 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2022 17:19
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
20/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 10:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/04/2022 17:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2022 16:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 11:06
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 15:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 11:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/10/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 09:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/10/2021 01:14
DECORRIDO PRAZO DE VITORINO CIPOLA
-
11/09/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 09:46
Juntada de COMPROVANTE
-
28/08/2021 18:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/08/2021 17:48
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 15:37
Expedição de Mandado
-
13/08/2021 15:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2021 14:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 09:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 17:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/08/2021 15:41
Expedição de Mandado
-
21/07/2021 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2021 09:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2021 18:09
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
13/07/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 13:44
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
02/07/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 13:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/06/2021 15:29
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 11:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 14:16
Juntada de COMPROVANTE
-
24/05/2021 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2021 17:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 09:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/04/2021 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013230-55.2020.8.16.0045 Processo: 0013230-55.2020.8.16.0045 Classe Processual: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Assunto Principal: Despejo para Uso Próprio Valor da Causa: R$10.731,24 Autor(s): Vitorino Cipola Réu(s): ÉVERSON DE OLIVEIRA VITORINO CIPOLA apresentou ação de despejo c/c cobrança de alugueres em face de EVERSON DE OLIVEIRA.
Alegou, em suma, existência de contrato de locação entre as partes com início em 29.02.2020, com valor mensal de R$ 800,00, pagando caução de R$ 1.600,00 referente a fevereiro e março, não realizando outros pagamentos, com débito atual de R$ 7.200,00, inexistindo solução administrativa.
Pugnou liminarmente para desocupação voluntária.
Requereu a citação para purgação da mora ou contestar a presente.
Apresentou documentos.
INDEFIRO liminar porque o réu pode evita o despejo por meio da purgação da mora, ressalvada a possibilidade de imissão de posse em caso de abandono imóvel na forma do item 3 retro.
Em prosseguimento do feito: 1.
Se instalado e funcionando o CEJUSC na Comarca, paute-se a audiência prevista no art. 334 do CPC/2015 no próprio CEJUSC.
Se não instalado, conforme entendimento definido pelo MM.
Juiz Titular, a audiência será designada oportunamente em caso de manifesto interesse das partes.
Designada a audiência, na forma do art. 334, § 1º, do CPC, será realizada pelo conciliador ou mediador.
Intime-se o(s) autor(es) na pessoa do advogado e cite(m)-se o(s) réu(s).
Se presente alguma hipótese do art. 178 do CPC, ciência ao Ministério Público. 2.
Na impossibilidade de realização da audiência pelo CEJUSC, cite-se a parte ré com prazo de 15 (quinze) dias para contestar (art. 335, I), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações do autor (art. 334). 2.1 Alerto que poderá o requerido evitar a rescisão promovendo, no prazo de 15 (quinze) dias contados da citação, o pagamento do débito atualizado, mediante depósito judicial, independentemente de novo cálculo, incluídos aluguel, acessórios da locação, multa contratual, juros de mora, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do montante devido (art. 62, II, da Lei 8.245/1991). 2.2.
Realizado o depósito, intime-se o autor na forma do art. 62, III, da referida lei. 3.
Se constatado o abando do imóvel, deverá ser o autor imediatamente imitido na posse do imóvel, nos termos do art. 66 da referida lei. 4.
Não sendo encontrado o requerido, intime-se o autor para manifestação em 05 (cinco) dias. 5.
Vindo a contestação e alegadas quaisquer das matérias previstas nos artigos 350 e 351 do CPC, abra-se vista ao autor para manifestar-se no prazo de 15 dias. 6.
Se com a réplica for apresentado documento novo, intime-se o réu para manifestação em 05 (cinco) dias. 7.
Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse na realização de audiência de conciliação e especificar as provas que pretendem produzir justificando a necessidade, pertinência e relevância da prova no caso específico, sob pena de indeferimento.
Em fase de fase especificação não é admitido requerimento genérico de produção de provas havendo necessidade de fundamentação da necessidade da prova.
Int.
Arapongas, 22 de abril de 2021. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito -
23/04/2021 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 09:32
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
23/04/2021 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 12:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/04/2021 09:04
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
22/04/2021 09:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2021 17:25
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/03/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 13:31
INDEFERIDO O PEDIDO
-
04/03/2021 08:34
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 17:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/12/2020 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2020 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2020 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2020 13:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/12/2020 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2020 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2020 11:11
Recebidos os autos
-
08/12/2020 11:11
Distribuído por sorteio
-
08/12/2020 11:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2020 11:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2020 15:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/12/2020 15:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2020
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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