STJ - 0004662-37.2013.8.16.0064
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2021 16:56
Transitado em Julgado em 29/11/2021
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08/10/2021 05:11
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 08/10/2021
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07/10/2021 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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07/10/2021 17:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 08/10/2021
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07/10/2021 17:10
Conheço do agravo de MUNICIPIO DE CASTRO para não conhecer do Recurso Especial
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16/09/2021 09:41
Juntada de Petição de petição nº 834127/2021
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16/09/2021 09:32
Protocolizada Petição 834127/2021 (PET - PETIÇÃO) em 16/09/2021
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05/08/2021 14:41
Juntada de Petição de petição nº 691909/2021
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05/08/2021 14:30
Protocolizada Petição 691909/2021 (PET - PETIÇÃO) em 05/08/2021
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04/08/2021 12:04
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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04/08/2021 11:45
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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14/07/2021 17:50
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0004662-37.2013.8.16.0064/5 Recurso: 0004662-37.2013.8.16.0064 AResp 5 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Sistema Remuneratório e Benefícios Agravante(s): Município de Castro/PR Agravado(s): SINDICATO DOS ASSISTENTES SOCIAIS DO PARANÁ Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 20 de abril de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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