STJ - 0085081-63.2014.8.16.0014
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2021 13:10
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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30/06/2021 13:10
Transitado em Julgado em 29/06/2021
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07/06/2021 05:08
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 07/06/2021 Petição Nº 459000/2021 - DESIS
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04/06/2021 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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02/06/2021 18:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2021/0459000 - DESIS no AREsp 1882953 - Publicação prevista para 07/06/2021
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02/06/2021 18:31
Homologada a Desistência do Recurso
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17/05/2021 15:46
Juntada de Petição de DESISTÊNCIA nº 459000/2021
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17/05/2021 15:41
Protocolizada Petição 459000/2021 (DESIS - DESISTÊNCIA) em 17/05/2021
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12/05/2021 09:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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12/05/2021 09:03
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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23/04/2021 19:56
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0085081-63.2014.8.16.0014/3 Recurso: 0085081-63.2014.8.16.0014 AResp 3 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Indenização por Dano Material Agravante(s): Porto Bello Imóveis Ltda.
Agravado(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA MANHÃ Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 20 de abril de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
30/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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