STJ - 0000091-08.1999.8.16.0066
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Convocado Manoel de Oliveira Erhardt (Tribunal Regional Federal da 5ª Regiao)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2022 13:09
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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14/02/2022 13:09
Transitado em Julgado em 14/02/2022
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17/11/2021 05:03
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 17/11/2021
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16/11/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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14/11/2021 21:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 17/11/2021
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14/11/2021 21:10
Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL e não-provido
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27/07/2021 11:17
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF-5ª REGIÃO) (Relator) - pela SJD
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27/07/2021 11:15
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF-5ª REGIÃO) - PRIMEIRA TURMA
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20/07/2021 15:29
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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20/07/2021 15:24
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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13/05/2021 09:41
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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13/05/2021 09:01
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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23/04/2021 09:45
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0000091-08.1999.8.16.0066/2 Recurso: 0000091-08.1999.8.16.0066 AResp 2 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Dano Ambiental Agravante(s): Município de Centenário do Sul Município de Lupionópolis/PR Agravado(s): DUKE ENERGY INTERNATIONAL, GERACAO PARANAPANEMA S.A.
Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 20 de abril de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
14/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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