STJ - 0057946-71.2017.8.16.0014
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Marco Buzzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2021 11:41
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
26/10/2021 11:41
Transitado em Julgado em 25/10/2021
-
30/09/2021 05:06
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 30/09/2021 Petição Nº 823210/2021 - EDcl
-
29/09/2021 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
28/09/2021 19:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2021/0823210 - EDcl no AREsp 1887544 - Publicação prevista para 30/09/2021
-
28/09/2021 19:50
Embargos de Declaração de IRES MATOS MOREIRA Não-acolhidos - Petição Nº 2021/00823210 - EDcl no AREsp 1887544
-
24/09/2021 14:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO BUZZI (Relator)
-
22/09/2021 15:07
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 15/09/2021 e término em 21/09/2021 o prazo para L. K. MIYAZAWA & CIA LTDA apresentar resposta à petição n. 823210/2021 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 1043.
-
22/09/2021 15:07
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 15/09/2021 e término em 21/09/2021 o prazo para LINCOLN KEN MIYAZAWA apresentar resposta à petição n. 823210/2021 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 1043.
-
22/09/2021 15:07
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 15/09/2021 e término em 21/09/2021 o prazo para ELIZABETE TSUJI MIYAZAWA apresentar resposta à petição n. 823210/2021 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 1043.
-
14/09/2021 05:28
Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 14/09/2021 Petição Nº 823210/2021 -
-
13/09/2021 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
-
13/09/2021 16:30
Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 823210/2021. Publicação prevista para 14/09/2021)
-
13/09/2021 15:56
Juntada de Petição de embargos de declaração nº 823210/2021
-
13/09/2021 15:54
Protocolizada Petição 823210/2021 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 13/09/2021
-
09/09/2021 05:01
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 09/09/2021
-
08/09/2021 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
03/09/2021 19:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 09/09/2021
-
03/09/2021 19:50
Conhecido o recurso de IRES MATOS MOREIRA e não-provido
-
23/06/2021 12:47
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO BUZZI (Relator) - pela SJD
-
23/06/2021 11:15
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
-
18/06/2021 17:31
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
-
18/06/2021 17:27
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
-
18/05/2021 11:36
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
-
18/05/2021 11:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
-
29/04/2021 21:16
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0057946-71.2017.8.16.0014/4 Recurso: 0057946-71.2017.8.16.0014 AResp 4 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Espécies de Contratos Agravante(s): IRES MATOS MOREIRA Agravado(s): ELIZABETE TSUJI MIYAZAWA LINCOLN KEN MIYAZAWA L.M Miyazawa & Cia Ltda Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 26 de abril de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
28/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0063531-78.2019.8.16.0000
Banco Itaucard S.A.
Dejair de Almeida Lara
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 11/05/2021 10:30
Processo nº 0020652-03.2013.8.16.0021
Deoclecio Paz Advogados
Antonio Kucinski e Cia
Advogado: Raquel Cristina das Neves Gapski
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 13/05/2022 08:15
Processo nº 0005292-10.2015.8.16.0069
Marcio Alves Ferreira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ednei Sabino da Costa
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 16/11/2021 14:45
Processo nº 0019737-45.2018.8.16.0031
Berenice Rodrigues Vieira Fadel
Estado do Parana
Advogado: Guilherme Gomes Xavier de Oliveira
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 10/02/2021 09:00
Processo nº 0037392-52.2016.8.16.0014
Banco Safra S.A
Digiatti Vidracaria LTDA
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 21/08/2020 10:00