TJPR - 0000006-66.2021.8.16.0093
1ª instância - Ipiranga - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2022 16:51
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2022 15:50
Recebidos os autos
-
26/08/2022 15:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/08/2022 17:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 17:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 14:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/08/2022 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 14:55
Juntada de Certidão DE HONORÁRIOS
-
25/08/2022 13:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 16:03
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
-
23/08/2022 17:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/07/2022 14:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 14:46
Expedição de Mandado DE AVERBAÇÃO
-
28/07/2022 14:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/07/2022
-
26/07/2022 00:33
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 17:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 15:10
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE MIRTA WEISS
-
19/04/2022 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/04/2022 14:16
Recebidos os autos
-
19/04/2022 00:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 13:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 16:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/04/2022 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 16:27
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
31/03/2022 10:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/03/2022 17:26
Recebidos os autos
-
30/03/2022 17:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/03/2022 19:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 00:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IPIRANGA VARA CÍVEL DE IPIRANGA - PROJUDI Travessa Estanislau Cenovicz, 100 - Edificio do Fórum - Centro - Ipiranga/PR - CEP: 84.450-000 - Fone: (42) 32421935 - Celular: (42) 99142-9852 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000006-66.2021.8.16.0093 Tendo em vista que o requerido encontra-se em estado vegetativo, intimem-se as partes para que digam sobre a dispensa da produção de prova pericial. Ipiranga, datado e assinado digitalmente. Alexandra Aparecida de Souza Dalla Barba Juíza de Direito -
14/02/2022 17:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/02/2022 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 14:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/01/2022 09:38
Conclusos para decisão
-
20/12/2021 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/12/2021 16:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 13:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2021 13:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 21:38
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO CONVERTIDA EM DILIGÊNCIA
-
13/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IPIRANGA VARA CÍVEL DE IPIRANGA - PROJUDI Travessa Estanislau Cenovicz, 100 - Edificio do Fórum - Centro - Ipiranga/PR - CEP: 84.450-000 - Fone: (42) 32421935 - Celular: (42) 99142-9852 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000006-66.2021.8.16.0093 Em que pese o pedido de sequencial 70.1, o momento da entrevista do requerido é imprescindível para avaliação de sua condição pelo Magistrado, o que não pode ser substituído por impressões de terceiros, a julgar pelo disposto no art. 751 e parágrafos, do Código de Processo Civil[1], de modo que a justificativa apresentada não é hábil para cancelar a audiência.
Diante disso, INDEFIRO o pedido e mantenho o ato.
Intime-se. Ipiranga, datado e assinado digitalmente. Alexandra Aparecida de Souza Dalla Barba Juíza de Direito [1] Art. 751.
O interditando será citado para, em dia designado, comparecer perante o juiz, que o entrevistará minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil, devendo ser reduzidas a termo as perguntas e respostas. § 1º Não podendo o interditando deslocar-se, o juiz o ouvirá no local onde estiver. § 2º A entrevista poderá ser acompanhada por especialista. § 3º Durante a entrevista, é assegurado o emprego de recursos tecnológicos capazes de permitir ou de auxiliar o interditando a expressar suas vontades e preferências e a responder às perguntas formuladas. § 4º A critério do juiz, poderá ser requisitada a oitiva de parentes e de pessoas próximas. -
10/12/2021 20:38
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
10/12/2021 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 10:36
INDEFERIDO O PEDIDO
-
10/12/2021 00:17
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
09/12/2021 23:59
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
01/12/2021 16:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 00:58
DECORRIDO PRAZO DE MIRTA WEISS
-
29/11/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 17:43
Recebidos os autos
-
21/11/2021 01:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IPIRANGA VARA CÍVEL DE IPIRANGA - PROJUDI Travessa Estanislau Cenovicz, 100 - Edificio do Fórum - Centro - Ipiranga/PR - CEP: 84.450-000 - Fone: (42) 32421935 - Celular: (42) 99142-9852 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000006-66.2021.8.16.0093 Ciente das informações contidas no sequencial 58.1.
O artigo 752, do Código de Processo Civil estabelece que “dentro do prazo de 15 (quinze) dias contado da entrevista, o interditando poderá impugnar o pedido”, além de acrescentar em seu parágrafo 2° que, “o interditando poderá constituir advogado, e, caso não o faça, deverá ser nomeado curador especial.”.
Dito isso, ante o contido no sequencial 58.2, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita ao senhor João Elias Weiss.
Deste modo, para patrocinar seus interesses, nomeio como curadora especial, a advogada Dra.
Carla Marilia Blum Morgado, OAB nº 78409, email: [email protected], telefone (42) 988115948, endereço Avenida Visconde de Taunay, n° 701, Centro, Ponta Grossa-PR.
Habilite-se e intime-se a nobre advogada para dizer se aceita a nomeação, no prazo de 2 (dois) dias, e, em caso afirmativo, entre em contato com a parte e participe da audiência de entrevista agendada.
Diligências necessárias. Ipiranga, datado e assinado digitalmente. Alexandra Aparecida de Souza Dalla Barba Juíza de Direito -
18/11/2021 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 15:02
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
11/11/2021 08:10
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 08:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IPIRANGA VARA CÍVEL DE IPIRANGA - PROJUDI Travessa Estanislau Cenovicz, 100 - Edificio do Fórum - Centro - Ipiranga/PR - CEP: 84.450-000 - Fone: (42) 32421935 - Celular: (42) 99142-9852 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000006-66.2021.8.16.0093 Tendo em vista o contido no sequencial 49.1, para audiência virtual de entrevista do interditando, a ser realizada pela plataforma Microsoft Teams, designo o dia 10 de dezembro de 2021, às 15 horas.
A providência adotada no sequencial 16.1 está equivocada, na medida em que quem deve ser citado é o requerido/interditando.
Assim, expeça-se mandado para citação requerido/interditando para comparecimento à audiência agendada, ficando ciente de que terá o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da audiência, para apresentar impugnação, por intermédio de advogado.
Na mesma oportunidade, deve a curadora ser intimada a respeito da designação da audiência, à qual ambos devem comparecer, preferencialmente de forma virtual.
O servidor cumpridor do mandado deve questionar se o interditando tem condições financeiras de contratar advogado e, caso a resposta seja negativa, deve colher dados sobre a renda e patrimônio familiar, a fim de que esta Magistrada possa avalizar pertinência da nomeação de defensor dativo.
Destaco que nestes autos a parte autora é o Ministério Público, sendo a advogada nomeada para patrocinar a defesa da interessada para propositura de outra demanda. À Serventia para que adote as medidas necessárias para a realização do ato, observando o que prescreve o Decreto-Judiciário 400/2020, com agendamento da reunião e encaminhamento de link de acesso à plataforma a esta Magistrada, à curadora, aos advogados e ao Dr.
Promotor de Justiça.
Ciência ao Ministério Público.
Ipiranga, datado e assinado digitalmente. Alexandra Aparecida de Souza Dalla Barba Juíza de Direito -
10/11/2021 19:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/11/2021 16:23
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 16:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/11/2021 16:19
Expedição de Mandado
-
10/11/2021 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 16:02
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA
-
10/11/2021 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 08:55
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 18:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 18:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 14:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/09/2021 00:33
DECORRIDO PRAZO DE MIRTA WEISS
-
07/09/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2021 01:18
DECORRIDO PRAZO DE MIRTA WEISS
-
17/06/2021 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 14:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 14:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 20:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 16:32
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
10/06/2021 13:43
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
10/06/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 01:45
DECORRIDO PRAZO DE MIRTA WEISS
-
24/05/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IPIRANGA VARA CÍVEL DE IPIRANGA - PROJUDI Travessa Estanislau Cenovicz, 100 - Edificio do Fórum - Centro - Ipiranga/PR - CEP: 84.450-000 - Fone: (42) 32421935 - E-mail: [email protected] Autos nº 6-66.2021.8.16.0093 Ante a recusa trazida no sequencial 27.1, nomeio, em substituição, a advogada Drª.
Maria Tereza Grollmann Montemor, OAB/PR 71903, e-mail [email protected], telefone 42 991496333, endereço: Avenida João Manoel dos Santos Ribas, n. 800, Nova Russia, Ponta Grossa/PR.
Habilite-se e intime-se a advogada, nos termos do despacho de sequencial 23.1.
No mais, cumpra-se o item 1 do último despacho.
Ipiranga, datado e assinado digitalmente. Alexandra Aparecida de Souza Dalla Barba Juíza de Direito -
13/05/2021 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 15:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/05/2021 15:31
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
30/04/2021 01:00
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
26/04/2021 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IPIRANGA VARA CÍVEL DE IPIRANGA - PROJUDI Travessa Estanislau Cenovicz, 100 - Edificio do Fórum - Centro - Ipiranga/PR - CEP: 84.450-000 - Fone: (42) 32421935 - E-mail: [email protected] Autos nº 6-66.2021.8.16.0093 1)- Preliminarmente, intime-se a curadora provisória, por telefone, a fim de questioná-la sobre a possibilidade de participar de audiência virtual (equipamento eletrônico com câmera e acesso à internet, com boa conexão). 2)- Aduzindo que está passando por dificuldades financeiras, a curadora provisória formulou pedido de nomeação de advogado, consoante certidão e declaração de sequenciais 21.1/21.2, a fim de que possa intentar demanda para suprir a outorga de seu marido e promover a venda de alguns bens existentes em nome do interdito, de modo a poder custear seu tratamento de saúde.
Assim, ante as informações trazidas na declaração de sequencial 21.2, DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita à senhora Mirta Weiss.
Deste modo, para patrocinar seus interesses, nomeio a advogada Drª.
Priscila Vaz Mendes Carneiro, OAB/PR 54.523, telefone (42) 99916-5483, e-mail [email protected], com endereço na Rua Enfermeiro Paulino, 283, Uvaranas, 26 de Outubro, Ponta Grossa/PR.
Habilite-se e intime-se a defensora para que diga se aceita a nomeação, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando ciente que, em caso de aceitação, deverá entrar em contato com a parte para obtenção dos dados e documentos para a propositura da demanda.
Na demanda a ser intentada, deverá ser apresentada cópia desta nomeação, para fins de oportuno arbitramento de honorários.
Havendo aceitação da nomeação, deve a Serventia fornecer os contatos da advogada à parte.
Caso não haja aceitação, retornem à conclusão.
Cumpra-se com urgência. Ipiranga, 13 de abril de 2021. Alexandra Aparecida de Souza Dalla Barba Juíza de Direito -
21/04/2021 15:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 13:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/04/2021 15:33
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
13/04/2021 13:58
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
13/04/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 15:12
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
11/03/2021 15:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/02/2021 10:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2021 10:06
Juntada de COMPROVANTE
-
15/01/2021 10:04
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
15/01/2021 10:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/01/2021 09:49
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
15/01/2021 09:34
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
15/01/2021 09:34
Recebidos os autos
-
15/01/2021 09:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2021 11:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/01/2021 18:10
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE CURADOR
-
12/01/2021 10:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/01/2021 17:23
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/01/2021 17:17
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
08/01/2021 14:15
Recebidos os autos
-
08/01/2021 14:15
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/01/2021 12:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/01/2021 12:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2021
Ultima Atualização
15/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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