STJ - 0002192-58.2018.8.16.0193
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2021 10:09
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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15/09/2021 10:09
Transitado em Julgado em 13/09/2021
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18/08/2021 05:07
Republicado DESPACHO / DECISÃO em 18/08/2021
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17/08/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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17/08/2021 09:14
Conheço do agravo de IMOBISUL IMOBILIÁRIA E INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA para não conhecer do Recurso Especial (Republicação prevista para 18/08/2021)
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17/08/2021 09:13
Juntada de Certidão : Certifico que, face a juntada da certidão de Fl. 435, reidentifiquei e enviei a r. decisão de Fls. 427/430 à republicação para constar o nome da advogada (procuração à Fl. 17)
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16/08/2021 16:08
Juntada de Certidão : Certifico que foi retificada a autuação, nesta data, para INCLUIR o nome da advogada ZILA APARECIDA PACHARONI, OAB/PR nº 77.950, como representante da parte agravante
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16/08/2021 12:41
Juntada de Petição de petição nº 727336/2021
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16/08/2021 12:36
Protocolizada Petição 727336/2021 (PET - PETIÇÃO) em 16/08/2021
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01/07/2021 05:28
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 01/07/2021
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30/06/2021 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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30/06/2021 20:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 01/07/2021
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30/06/2021 20:10
Conheço do agravo de IMOBISUL IMOBILIÁRIA E INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA para não conhecer do Recurso Especial
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11/05/2021 11:31
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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11/05/2021 10:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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23/04/2021 13:24
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0002192-58.2018.8.16.0193/3 Recurso: 0002192-58.2018.8.16.0193 AResp 3 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Rescisão / Resolução Agravante(s): IMOBISUL IMOBILIÁRIA E INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA Agravado(s): PRIMO NATAL FAGUNDES Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 20 de abril de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
30/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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