TJPR - 0004052-78.2021.8.16.0035
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 09:18
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 00:54
DECORRIDO PRAZO DE OMNI BANCO S.A.
-
20/09/2024 16:34
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/09/2024 09:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2024 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2024 14:42
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
05/09/2024 12:35
Recebidos os autos
-
05/09/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 12:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2024 12:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/09/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 12:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/09/2024
-
05/09/2024 00:19
DECORRIDO PRAZO DE OMNI BANCO S.A.
-
14/08/2024 08:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2024 09:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/08/2024 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2024 18:20
Extinto o processo por desistência
-
06/08/2024 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/07/2024 14:07
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:07
Juntada de CUSTAS
-
29/07/2024 13:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2024 09:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/06/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
08/06/2024 12:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2024 00:21
DECORRIDO PRAZO DE OMNI BANCO S.A.
-
21/03/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/03/2024 14:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2024 19:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2024 00:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/08/2023 17:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2023 17:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2023 11:05
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
03/08/2023 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2023 18:23
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/07/2023 01:09
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 16:49
Cancelada a movimentação processual
-
17/07/2023 12:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2023 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2023 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2023 15:50
Juntada de COMPROVANTE
-
19/06/2023 14:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/06/2023 01:09
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA CARLA RIBEIRO MITSUHASHI DALLA COSTA PACHECO
-
02/06/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2023 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 17:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/04/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 12:32
Expedição de Mandado
-
18/03/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2023 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2023 14:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2023 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2023 14:30
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
08/03/2023 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/10/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 01:08
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 16:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/09/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 00:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/07/2022 14:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2022 13:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 17:50
PROCESSO SUSPENSO
-
27/06/2022 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 17:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/06/2022 01:06
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 13:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 09:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/05/2022 11:58
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
16/05/2022 14:51
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
14/05/2022 10:56
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
14/05/2022 10:56
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
13/05/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 13:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2022 13:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 13:03
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
28/03/2022 17:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 13:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/02/2022 00:31
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/12/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE OMNI BANCO S.A.
-
19/11/2021 11:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 07:53
PROCESSO SUSPENSO
-
12/11/2021 07:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 19:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/11/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 13:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/10/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 13:06
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
23/09/2021 12:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2021 17:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/09/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 10:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2021 14:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2021 01:52
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA CARLA RIBEIRO MITSUHASHI CARDOSO
-
28/07/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 01:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2021 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2021 18:41
Juntada de COMPROVANTE
-
17/07/2021 18:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/07/2021 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 12:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/06/2021 01:32
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA CARLA RIBEIRO MITSUHASHI CARDOSO
-
01/06/2021 16:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 10:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2021 13:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2021 14:22
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 13:12
Expedição de Mandado
-
19/05/2021 11:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 13:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2021 10:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8430 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004052-78.2021.8.16.0035 Processo: 0004052-78.2021.8.16.0035 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$22.772,93 Autor(s): OMNI BANCO S.A.
Réu(s): ELIANE FERREIRA DE CASTRO Vistos e examinados. 1.
O artigo 3º do Decreto-lei n.º 911/1969 estabelece que “o proprietário fiduciário ou credor, poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor”.
O contrato acostado à inicial comprova que o veículo foi efetivamente alienado em garantia e que foi entregue à parte ré.
Quanto à notificação da mora, tem-se que ela foi destinada ao endereço fornecido no contrato, como exige a nova redação do art. 2º, §2º do Decreto-Lei 911/69.
Além disso, houve o protesto do título.
Em razão do exposto, defiro o pedido liminar, a fim de determinar a busca e apreensão do veículo descrito na inicial, onde quer que se encontre. 1.1.
Após o cumprimento da liminar, o veículo deve aguardar em depósito na Comarca até o escoamento do prazo de 05 (cinco) dias, conferido ao devedor fiduciante para purgar a mora. 1.2.
Decorrido o prazo sem purgação, fica autorizada a remoção do veículo para o local de maior conveniência do credor. 2.
Para garantir a efetividade da liminar, promova-se desde logo o bloqueio total do veículo junto ao sistema RENAJUD, nos termos do Decreto lei nº 911/69, art. 3º, §9º. 3.
Cite-se o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar resposta, advertindo-se sobre o disposto no art. 344 do Código de Processo Civil.
Deverá constar do mandado que o réu poderá, no prazo de 5 (cinco) dias e independente da apresentação ou não de resposta, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo autor na petição inicial, hipótese na qual o bem ficará em sua posse, livre do ônus.
Nesse caso, deverá o(a) Réu (Ré) efetuar o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios dos patronos do autor, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor devido em caso de pronto pagamento (Decreto-lei 911/1969, artigo 3o., §2o.).
Também deverá constar do mandado que, caso o devedor não pague a integralidade da dívida no prazo de 5 (cinco) dias, a propriedade e a posse plena consolidar-se-ão no patrimônio do credor (Decreto-lei 911/1969, artigo 3o., §1o., com redação dada pela Lei n.º 10931/2004). 4.
Para cumprimento do ato defiro, desde já, o emprego de reforço policial e a ordem de arrombamento, caso necessário (art. 782, § 2º do CPC).
Intimações e diligências necessárias.
São José dos Pinhais, data de inserção no sistema. Henrique Kurscheidt Juiz de Direito Substituto -
22/04/2021 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 12:40
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
22/04/2021 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2021 11:57
Concedida a Medida Liminar
-
16/04/2021 11:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 13:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2021 11:39
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/04/2021 11:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/04/2021 11:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 13:52
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
07/04/2021 19:13
Recebidos os autos
-
07/04/2021 19:13
Distribuído por sorteio
-
07/04/2021 17:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2021 17:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2021 17:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/04/2021 17:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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