TJPR - 0001931-53.2006.8.16.0116
1ª instância - Matinhos - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 09:49
Recebidos os autos
-
11/07/2025 09:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/06/2025 08:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/06/2025 17:01
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
22/05/2025 01:09
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 15:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/05/2024
-
20/01/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 15:22
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:22
Juntada de CUSTAS
-
08/01/2025 14:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2025 13:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/10/2024 16:52
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:52
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
17/10/2024 16:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2024 08:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/08/2024 08:59
Recebidos os autos
-
08/08/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 13:24
DESAPENSADO DO PROCESSO 0005470-22.2009.8.16.0116
-
12/07/2024 13:23
DESAPENSADO DO PROCESSO 0006537-80.2013.8.16.0116
-
12/07/2024 13:23
DESAPENSADO DO PROCESSO 0006883-94.2014.8.16.0116
-
12/07/2024 13:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/05/2024 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
29/04/2024 17:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2024 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2024 17:43
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO
-
20/03/2024 17:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
12/01/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 14:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2023 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2023 01:02
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/07/2023 18:39
PROCESSO SUSPENSO
-
27/06/2023 11:13
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
14/05/2023 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2023 21:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2023 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2023 16:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
19/04/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 13:29
Recebidos os autos
-
06/02/2023 13:29
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
03/02/2023 14:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2023 12:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/12/2022 01:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2022 16:15
OUTRAS DECISÕES
-
30/05/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 08:03
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 14:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2022 10:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 08:29
APENSADO AO PROCESSO 0006883-94.2014.8.16.0116
-
23/09/2021 08:27
APENSADO AO PROCESSO 0006537-80.2013.8.16.0116
-
23/09/2021 08:24
APENSADO AO PROCESSO 0005470-22.2009.8.16.0116
-
15/06/2021 12:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
Ante a ocorrência de tumulto processual, revejo meu entendimento quanto os apensamentos dos autos, devendo ser cumprindo o que determina a Portaria n° 07/2020 item 29.16.
Diante disso, quais os autos estavam apensados a essa determino que a Serventia certifique ação, informando a mais antiga, e quais já foram julgadas.
Intime-se o Município para que indique as dívidas ativas - CDA's em aberto que o Município pretende o apensamento.
As demandas que possuem julgamentos, devem ser arquivadas respeitando o que dispõe o art. 423do Código de Normas, observando o item 29.16 da Portaria n° 07/2020 e, desapensadas para evitar tumulto processual.
Após certidão, encaminhe os autos a contadoria para atualizar o débito, em seguida diga o exequente no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento por um ano, conforme o art. 40 §2° da lein°6,830/80 e, item 29.4 e 29.12 da Portaria n° 07/2020.
Transcorrido o prazo de arquivamento, cumpra-se o item 29.6.3 da Portaria n° 07/2020.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito -
22/04/2021 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 09:39
Conclusos para despacho
-
16/07/2020 17:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/07/2020 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2020 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2020 15:25
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 15:03
Conclusos para despacho
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05/12/2019 14:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/10/2019 01:31
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/09/2019 13:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2018 15:54
PROCESSO SUSPENSO
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30/05/2018 15:50
Juntada de Certidão
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25/05/2018 08:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/03/2018 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2018 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2018 10:37
Juntada de Certidão
-
11/12/2017 15:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2006
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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