TJPR - 0028709-65.2020.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 13º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2023 15:00
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2023 13:31
Recebidos os autos
-
31/05/2023 13:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/05/2023 15:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/05/2023 15:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/04/2023
-
30/05/2023 15:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/04/2023
-
29/04/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE IRONITA CARMEN GHESTI ABAGE
-
13/04/2023 07:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2023 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2023 15:30
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
31/03/2023 11:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
31/03/2023 11:28
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
23/03/2023 00:14
DECORRIDO PRAZO DE IRONITA CARMEN GHESTI ABAGE
-
19/03/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2023 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 01:11
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 17:11
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
23/02/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE IRONITA CARMEN GHESTI ABAGE
-
13/02/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2023 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2023 17:44
INDEFERIDO O PEDIDO
-
26/01/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 06:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/12/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 15:02
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 07:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
20/11/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/11/2022 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2022 16:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
09/11/2022 08:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 14:37
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 16:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2022 01:07
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/10/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2022 15:35
PROCESSO SUSPENSO
-
27/10/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 14:20
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 00:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/10/2022 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2022 16:02
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
19/10/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 08:16
PROCESSO SUSPENSO
-
10/10/2022 17:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/10/2022 13:17
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 07:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE GUSTAVO MUNIZ BERGONSE
-
28/09/2022 16:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2022 06:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 01:07
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 01:06
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/08/2022 04:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 12:51
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 15:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/07/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 01:07
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 00:52
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/06/2022 23:09
PROCESSO SUSPENSO
-
02/06/2022 16:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/06/2022 13:35
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/05/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 18:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD
-
08/04/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE GUSTAVO MUNIZ BERGONSE
-
07/04/2022 13:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 14:24
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 05:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/02/2022 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 08:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 10:27
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 00:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/02/2022 18:20
PROCESSO SUSPENSO
-
03/02/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 14:18
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 01:33
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/12/2021 12:34
PROCESSO SUSPENSO
-
15/12/2021 21:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/12/2021 15:16
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 06:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/12/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 15:58
Juntada de COMPROVANTE
-
18/11/2021 16:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/11/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 21:12
Expedição de Mandado
-
07/10/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 15:47
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 04:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/09/2021 19:51
PROCESSO SUSPENSO
-
15/09/2021 15:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/09/2021 12:57
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 11:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/08/2021 05:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 00:13
DECORRIDO PRAZO DE GUSTAVO MUNIZ BERGONSE
-
11/08/2021 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 16:48
Recebidos os autos
-
14/07/2021 16:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
13/07/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 13:50
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 13:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/07/2021 13:48
Processo Reativado
-
09/07/2021 13:48
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
05/07/2021 12:01
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
23/06/2021 12:35
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2021 14:58
Recebidos os autos
-
16/06/2021 14:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/06/2021 17:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/06/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 00:36
DECORRIDO PRAZO DE IRONITA CARMEN GHESTI ABAGE
-
28/05/2021 13:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 09:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/05/2021
-
18/05/2021 09:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/05/2021
-
18/05/2021 09:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/05/2021
-
18/05/2021 01:49
DECORRIDO PRAZO DE IRONITA CARMEN GHESTI ABAGE
-
03/05/2021 05:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3312-6013 Autos nº. 0028709-65.2020.8.16.0182 Processo: 0028709-65.2020.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$4.000,00 Polo Ativo(s): Ironita Carmen Ghesti Abage Polo Passivo(s): GUSTAVO MUNIZ BERGONSE
Vistos. Dispensado o relatório nos termos do Artigo 38 da Lei 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação de restituição de honorários advocatícios, ajuizada por IRONITA CARMEM GHESTI ABAGE em desfavor de GUSTAVO MUNIZ BERGONSE. Narra a exordial, que na intenção de aforar uma ação contra a “Seguradora Bradesco Vida e Previdência”, a autora contratou os serviços do advogado ora réu, combinando para tanto, o pagamento do valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) de entrada, sendo este numerário descontado ao final da ação, caso obtivesse êxito. Contudo, mesmo após realizado o pagamento pactuado, o réu nunca deu início ao processo solicitado, e, mesmo após mandar notificações (mov. 1.8 – 1.10), revogar a procuração (mov. 1.6), bem como, solicitar o valor pago novamente (mov. 1.11), o réu quedou-se inerte, motivo pelo qual, a requerente se vou obrigada a ajuizar a presente demanda. Apesar de devidamente citado (mov. 14.1.), o requerido não participou do Fórum de Conciliação Virtual e tampouco apresentou contestação no prazo devido. Aplicam-se, assim, os efeitos da revelia, havendo confissão ficta quanto à matéria de fato, tornando verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. Pois bem. Verifico que estão presentes os pressupostos regulares de constituição e desenvolvimento válido do processo, seja pela capacidade processual, competência, jurisdição e ausência de quaisquer fatos impeditivos. O feito merece o julgamento antecipado da lide, com fulcro no artigo 355, II, do Código de Processo Civil, diante da revelia do reclamado. Não havendo questões processuais pendentes, passo a analisar o dever de indenizar, senão vejamos. Restou incontroverso que a Autora efetuou o pagamento combinado, a fim de que o réu ajuizasse a ação judicial requerida, contudo, o mesmo nunca o fez. Nesse ponto, é possível corroborar com a narrativa da exordial, as conversas trocadas entre as partes, através da plataforma WhatsApp, confira-se: (...) Gustavo realmente é muito difícil trabalhar dessa maneira! Não consigo falar com vc, estou tentando a mais de 10 dias! O que vc ia deixar pra mim, até hoje não deixou... (SIC) (...) Bom dia Gustavo, quero pedir pra você nos devolver o dinheiro que adiantamos para você, pois a mais de 10 dias estou aguardando as procurações que até hoje não foram feitas, não estamos acostumados a trabalhar desta forma! Já percebi que você está muito enrolado com seus afazeres e precisamos de alguém mais comprometido conosco! Estou sendo cobrada pela minha mãe e meus irmãos! Vou passar mais tarde no seu escritório pegar um cheque do valor que te adiantamos! (SIC) (...) É possível verificar das mensagens acima mencionadas, que as respostas oriundas do reclamado sempre foram evasivas e, em nenhum momento o mesmo afirmou ter, efetivamente, ajuizado a demanda para a qual foi contratado, ou, caso contrário, se mostrou prestativo no sentido de efetuar a devolução do montante recebido. É devida, portanto, a indenização reclamada. Aliás, nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
MANDATOS.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
RENÚNCIA AOS PODERES ANTES DE EXECUTAR O OBJETO DO PACTO.
RESTITUIÇÃO DOS VALORES DEVIDOS COM O ABATIMENTO PROPORCIONAL DO SERVIÇO EXTRAJUDICIAL REALIZADO.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
A obrigação do mandatário é agir de modo diligente para a execução do mandato que lhe fora outorgado.
No caso dos autos, restou comprovado que, afora as consultas extrajudiciais realizadas para elucidar as estratégias processuais a serem tomadas nas ações já em andamento, o escritório de advocacia não executou o objeto do contrato, qual seja, de efetuar o cumprimento da sentença, tendo renunciado aos poderes antes do implemento da obrigação para a qual foi contratado.
Assim, é o caso de ser determinada a restituição parcial dos valores.
Em que pese os aborrecimentos enfrentados pela parte autora em face da inexecução do contrato tal como esperava, por si só, esta circunstância não é causa apta a gerar danos morais, não havendo prova efetiva nos autos de violação aos direitos da personalidade.
RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-RS - AC: *00.***.*82-42 RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Data de Julgamento: 31/07/2019, Décima Quinta Câmara Cível, Data de Publicação: 08/08/2019) - negritei DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, a fim de que o Réu pague a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) à título de danos materiais, em favor da parte autora, devidamente acrescido de correção monetária a partir da data do desembolso (03.08.2018) e juros moratórios simples de 1% ao mês contados da citação. Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.
Curitiba, data da assinatura digital.
Telmo Zaions Zainko Juiz de Direito -
23/04/2021 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 17:21
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
22/04/2021 12:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/04/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE GUSTAVO MUNIZ BERGONSE
-
06/04/2021 17:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2021 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 10:58
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
21/02/2021 01:49
DECORRIDO PRAZO DE GUSTAVO MUNIZ BERGONSE
-
19/02/2021 17:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2021 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 19:29
Juntada de COMPROVANTE
-
09/11/2020 08:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2020 00:21
DECORRIDO PRAZO DE IRONITA CARMEN GHESTI ABAGE
-
03/11/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2020 00:07
DECORRIDO PRAZO DE GUSTAVO MUNIZ BERGONSE
-
28/10/2020 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2020 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2020 10:11
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
23/10/2020 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2020 13:18
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2020 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2020 09:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/09/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2020 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2020 17:51
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
29/09/2020 17:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/09/2020 13:34
Recebidos os autos
-
25/09/2020 13:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
24/09/2020 15:22
Recebidos os autos
-
24/09/2020 15:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/09/2020 15:22
Distribuído por sorteio
-
24/09/2020 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2020
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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