STJ - 0001399-67.2014.8.16.0094
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IPORÃ VARA CRIMINAL DE IPORÃ - PROJUDI Avenida Silvino Izidor Eidt, 871 - Centro - Iporã/PR - CEP: 87.560-000 - Fone: (44) 3621-8481 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001399-67.2014.8.16.0094 Processo: 0001399-67.2014.8.16.0094 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Uso de documento falso Data da Infração: 12/08/2014 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Justiça Pública - Comarca de Iporã-PR Réu(s): JEAN CARLOS GOMES DESPACHO Vistos, etc. 1.
Havendo fiança depositada nos autos, cumpra-se a determinação contida no art. 647 do Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça[1]. 2.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias. 3.
Oportunamente, arquive-se.
Iporã, datado eletronicamente Huber Pereira Cavalheiro Juiz de Direito [1] Art. 647.
No caso de condenação, o réu levantará o saldo que sobejar, deduzidas as custas processuais, a pena de multa e eventual montante devido à vítima. -
01/12/2020 13:35
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
01/12/2020 13:34
Transitado em Julgado em 01/12/2020
-
25/11/2020 15:39
Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 971650/2020 (Juntada automática)
-
25/11/2020 15:39
Protocolizada Petição 971650/2020 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 25/11/2020
-
25/11/2020 05:08
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 25/11/2020
-
24/11/2020 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
24/11/2020 09:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 25/11/2020
-
24/11/2020 09:30
Não conhecido o recurso de JEAN CARLOS GOMES
-
28/10/2020 16:05
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
-
28/10/2020 15:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
-
28/10/2020 14:32
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2020
Ultima Atualização
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000597-45.2015.8.16.0026
Eder Antonio Alves
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Jorge da Silva Giulian
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 01/06/2020 09:00
Processo nº 0011479-34.2018.8.16.0035
Tanya Mara Juck Cortes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Thiago Lubasinski Fernandes
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 30/12/2024 13:45
Processo nº 0002244-11.2019.8.16.0196
Anselmo Xavier de Souza
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Walter Bino de Oliveira
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 26/04/2023 17:39
Processo nº 0022775-68.2008.8.16.0014
Massa Falida de Equipe - Distribuicao De...
Banco Safra S.A
Advogado: Elton Alaver Barroso
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 03/07/2018 10:30
Processo nº 0001644-22.2021.8.16.0098
Ministerio Publico do Estado do Parana
Marcio Henrique Barbosa Custodio
Advogado: Diego Donini Rosa
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 19/04/2021 10:18