TJPR - 0019429-41.2020.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2023 14:29
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 12:22
Recebidos os autos
-
03/03/2023 12:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/02/2023 12:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/02/2023 12:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/02/2023
-
24/02/2023 12:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/01/2023
-
24/02/2023 12:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/02/2023
-
23/02/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE ROSIMERO BEZERRA DE SOUZA
-
31/01/2023 08:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2023 08:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 15:33
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/01/2023 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2023 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/01/2023 12:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/01/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 00:49
DECORRIDO PRAZO DE ROSIMERO BEZERRA DE SOUZA
-
23/11/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE ROSIMERO BEZERRA DE SOUZA
-
22/11/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2022 13:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2022 12:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
24/08/2022 17:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 16:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 14:13
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
24/08/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 15:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/07/2022 16:29
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/07/2022 15:34
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 20:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 16:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 16:47
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 08:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2022 08:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 16:49
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/02/2022 14:11
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 09:53
Recebidos os autos
-
18/02/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 08:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2022 08:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 17:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/02/2022 17:38
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
14/02/2022 19:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 19:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 13:00
Recebidos os autos
-
08/02/2022 13:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/12/2021
-
08/02/2022 13:00
Baixa Definitiva
-
10/12/2021 21:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2021 21:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 09:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2021 09:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 18:18
Juntada de ACÓRDÃO
-
29/11/2021 09:43
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
26/10/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 10:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 03:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 03:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 03:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 03:11
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 22/11/2021 00:00 ATÉ 26/11/2021 23:59
-
13/09/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 09:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 17:26
Conclusos para despacho INICIAL
-
02/09/2021 17:26
Recebidos os autos
-
02/09/2021 17:26
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
02/09/2021 17:26
Distribuído por sorteio
-
02/09/2021 17:26
Recebido pelo Distribuidor
-
16/08/2021 09:02
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 09:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
10/08/2021 09:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 09:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 17:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2021 17:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 11:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 17:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/07/2021 16:11
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 11:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 17:50
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
04/06/2021 12:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2021 12:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 17:15
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 17:53
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
27/05/2021 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 08:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8209 - E-mail: [email protected] Processo: 0019429-41.2020.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$5.800,00 Polo Ativo(s): ROSIMERO BEZERRA DE SOUZA Polo Passivo(s): MATIELLO CELULARES LTDA. - ME
Vistos.
Homologo por sentença a decisão proferida pela juíza leiga na movimentação 39.1, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, entretanto, realizando uma complementação na fundamentação, a qual não interfere na sua homologação: Como bem fundamentado na decisão retro, restou demonstrado nos autos que a parte requerente entregou o aparelho da marca Redmi Note 8 Xiaomi para conserto, tendo em vista que o equipamento apresentava problemas no display.
Restou igualmente comprovado que o aparelho foi extraviado, cabendo à empresa requerida o ressarcimento do dano material decorrente de sua conduta.
Em regra, a indenização por dano material, de acordo com o art. 944 do Código Civil, consiste no prejuízo que efetivamente a parte tenha sofrido, sob pena de enriquecimento sem causa, princípio consagrado no Direito pátrio.
No caso em tela, não será possível o ressarcimento de bem igual (nas mesmas condições) ao que o autor possuía, de modo que para se aferir o quantum indenizatório é preciso considerar o tempo de uso do aparelho, ou seja, o desgaste, bem com suas condições.
O desgaste pelo uso, aproximadamente quatro meses, não pode ser considerado muito significativo; porém, não se pode descurar que o equipamento foi entregue para conserto do display, peça de valor considerável, que em alguns casos, inclusive, inviabiliza o conserto.
Desse modo, considerando a impossibilidade de ressarcimento do celular nas condições em que fora depositado na empresa requerida, conforme fundamentado na decisão é adequada a indenização do valor de aquisição do aparelho, subtraindo o valor de 30% de depreciação.
No mais, mantenha-se a decisão tal qual lançada.
P.R.I Foz do Iguaçu, 30 de abril de 2021.
Alexandre Waltrick Calderari Juiz de Direito -
03/05/2021 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 16:43
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
23/04/2021 14:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
23/04/2021 14:50
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8209 - E-mail: [email protected] Processo: 0019429-41.2020.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$5.800,00 Polo Ativo(s): ROSIMERO BEZERRA DE SOUZA Polo Passivo(s): MATIELLO CELULARES LTDA. - ME Considerando o disposto no artigo 9º, parágrafo único, da Resolução 174/2013 do Conselho Nacional de Justiça, devolvam-se os autos à Juíza Leiga a fim de que adeque o projeto de sentença ao entendimento jurídico deste Magistrado. Foz do Iguaçu, 20 de abril de 2021.
Alexandre Waltrick Calderari Juiz de Direito -
22/04/2021 12:39
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 09:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2021 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 14:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
13/04/2021 14:17
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
09/04/2021 11:16
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
07/04/2021 17:34
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 14:23
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
05/04/2021 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2021 14:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/03/2021 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2021 13:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2021 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2021 16:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
27/01/2021 15:50
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
12/01/2021 17:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2021 16:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/01/2021 10:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2021 13:57
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/12/2020 18:53
Expedição de Mandado
-
23/12/2020 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/12/2020 12:38
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
23/12/2020 12:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
15/10/2020 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2020 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2020 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2020 15:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/08/2020 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2020 13:10
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
07/08/2020 15:45
Recebidos os autos
-
07/08/2020 15:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/08/2020 15:41
Recebidos os autos
-
07/08/2020 15:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/08/2020 15:41
Distribuído por sorteio
-
07/08/2020 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2020
Ultima Atualização
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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