TJPR - 0003551-04.2017.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 11:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2025 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2025 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2025 16:40
OUTRAS DECISÕES
-
12/11/2024 01:04
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 12:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/02/2024 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/02/2024 10:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/12/2023 01:09
Conclusos para decisão
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07/12/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 11:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/10/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/10/2022 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/10/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 13:24
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 11:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2021 15:45
Recebidos os autos
-
07/05/2021 15:45
Juntada de Certidão
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03/05/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/04/2021 12:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - Fone: 32107410 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003551-04.2017.8.16.0185 Processo: 0003551-04.2017.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$9.583,01 Exequente(s): Município de Guaratuba/PR Executado(s): 01/40/4A-2012/2013/2014/2015/2016 ESPÓLIO DE MARCONDES HIPOLITO BENTO Vistos, etc. 1.
Indefiro o requerimento efetuado pelo Município de Guaratuba no mov. 13.1, porquanto o executado não foi devidamente citado. 2.
Diante deste cenário, intime-se o exequente para que proceda diligências visando a localização do paradeiro do executado, notadamente a consulta ao SERPRO, cuja base de dados é idêntica àquela do INFOJUD; prazo de 30 (trinta) dias. 3.
Localizado novo endereço, fica desde logo autorizada a expedição de carta de citação. 4.
Decorrido o prazo, à Secretaria para que cumpra o disposto na Portaria n° 01/2020 deste juízo. 5.
Por fim, no prazo supra consignado, com fundamento no artigo 10 do Código de Processo Civil, deverá o Município de Guaratuba manifestar-se sobre eventual prescrição do crédito tributário.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, 20 de abril de 2021. Jederson Suzin Juiz de Direito -
22/04/2021 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/04/2021 16:33
INDEFERIDO O PEDIDO
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14/04/2021 17:41
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 17:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/11/2020 16:38
Juntada de COMPROVANTE
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24/01/2020 14:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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17/10/2019 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2019 13:20
Conclusos para decisão
-
10/06/2019 10:56
Recebidos os autos
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10/06/2019 10:56
Juntada de Certidão
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04/06/2019 11:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2019 12:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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23/05/2019 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2019 13:56
Conclusos para decisão
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11/05/2018 12:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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25/03/2018 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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14/03/2018 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/03/2018 14:55
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
14/03/2018 00:01
DECORRIDO PRAZO DE MARCONDES HIPOLITO BENTO
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13/03/2018 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2018 16:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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28/06/2017 17:54
CONCEDIDO O PEDIDO
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28/06/2017 13:49
Conclusos para decisão
-
23/06/2017 18:33
Recebidos os autos
-
23/06/2017 18:33
Distribuído por sorteio
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19/06/2017 17:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/06/2017 17:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2017
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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