TJPR - 0001942-22.2018.8.16.0194
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Hayton Lee Swain Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2022 14:11
Baixa Definitiva
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16/11/2022 14:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/11/2022
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17/06/2022 12:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/08/2021 17:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001942-22.2018.8.16.0194 Recurso: 0001942-22.2018.8.16.0194 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Apelante(s): RIO VERDE ENERGIA S/A Apelado(s): ES ENGENHARIA LTDA Preliminarmente, registre-se e processe-se o recurso especial juntado aos autos originários (movs. 159.1/159.2), certificando-se a data de sua interposição e providenciando que seja vinculado aos Embargos de Declaração nº 0001942-22.2018.8.16.0194 ED 1.
Oportunamente, remeta-se o recurso especial interposto a esta 1ª Vice-Presidência, onde será devidamente analisado.
Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.
Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR-08 -
03/05/2021 13:46
Juntada de Certidão
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27/04/2021 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Gabinete Desembargador Luiz Carlos Gabardo Órgão Julgador : 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Origem : 14ª Vara Cível de Curitiba Recurso : 0001942-22.2018.8.16.0194 Classe Processual : Apelação Cível Apelante(s) : RIO VERDE ENERGIA S/A Apelado(s) : ES ENGENHARIA LTDA I – A presente apelação cível, de relatoria do Desembargador Hayton Lee Swain Filho, já foi julgada, nos termos do acórdão de mov. 29.1 – 2º grau.
Devolvido o feito ao juízo de origem, a apelante, Rio Verde Energia S/A, manifestou-se no mov. 166.1 – 1º grau, em cuja peça disse que “[...] interpôs recurso especial tempestivamente em 09.03.2021 (mov. 159), mas, por razões que desconhece, tal recurso não foi processado pelo E.
TJPR, o qual certificou (indevidamente) o trânsito em julgado do acórdão em 15.03.2021”.
Alegou que “[...] tentou protocolar (novamente) o seu recurso especial nesta data (22.03.2021), porquanto coincide com o prazo final após a edição dos Decretos Judiciários nºs 150/2021 e 151/2021, mas tal protocolo se mostrou impossível, conforme prints abaixo, diante da remessa precipitada dos autos da segunda instância a esse MM.
Juízo”.
Pediu, assim, “[...] a remessa dos autos ao E.
TJPR, para a devida análise e processamento do recurso especial interposto tempestivamente em 09.03.2021 (juntado ao mov. 159), bem como acerca da certidão de trânsito em julgado lançada equivocadamente no dia 15.03.2021, sob pena de violação ao princípio do contraditório e ampla defesa”.
No mov. 170.1 – 1º grau, a apelada, ES Engenharia Ltda, pugnou pelo indeferimento do pedido de mov. 166.1 – 1º grau.
Na decisão de mov. 171.1 – 1º grau, o MM.
Juiz determinou o retorno do processo a este Tribunal de Justiça.
Os autos vieram-me conclusos, então, na condição de presidente do órgão julgador, para análise da questão. II – Todavia, como visto, a controvérsia suscitada no mov. 166.1 – 1º grau e mov. 170.1 – 1º grau diz respeito ao processamento e à tempestividade do recurso especial de mov. 159 – 1º grau, o qual ainda não foi autuado, pois interposto nos autos de origem. III – Por conseguinte, remetam-se os presentes autos de apelação cível à 1ª Vice-Presidência desta Corte, para que possa examinar as petições de mov. 166.1 – 1º grau e mov. 170.1 – 1º grau. IV – Intimem-se.
Curitiba, 20 de abril de 2021. LUIZ CARLOS GABARDO Desembargador -
22/04/2021 12:26
Conclusos para despacho DO 1° VICE PRESIDENTE
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20/04/2021 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 15:25
Conclusos para despacho DO PRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADOR
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19/04/2021 15:24
Processo Desarquivado
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19/04/2021 14:53
Recebidos os autos
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15/03/2021 12:45
Baixa Definitiva
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15/03/2021 12:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/03/2021
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07/12/2020 16:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/12/2020 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/12/2020 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/11/2020 19:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/11/2020 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/11/2020 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/11/2020 17:43
Juntada de ACÓRDÃO
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25/11/2020 15:44
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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19/11/2020 09:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/11/2020 00:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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10/11/2020 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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08/11/2020 00:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/11/2020 10:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/11/2020 10:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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05/11/2020 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/11/2020 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/11/2020 16:22
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 25/11/2020 13:30
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31/10/2020 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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30/10/2020 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/10/2020 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/10/2020 15:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/10/2020 15:00
DELIBERAÇÃO EM SESSÃO - RETIRADO DE PAUTA
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30/10/2020 10:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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28/10/2020 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/10/2020 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/10/2020 16:05
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 30/11/2020 00:00 ATÉ 04/12/2020 17:00
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26/10/2020 10:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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22/10/2020 20:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/10/2020 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2020 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/10/2020 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/10/2020 12:55
Conclusos para despacho INICIAL
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20/10/2020 12:55
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
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20/10/2020 09:29
Recebido pelo Distribuidor
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19/10/2020 19:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
27/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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