TJPR - 0007720-70.2018.8.16.0194
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Roberto Portugal Bacellar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/04/2023 15:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/04/2023
-
20/04/2023 15:13
Baixa Definitiva
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26/08/2022 15:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/08/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE MARLENE LESINCOWSKI
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30/07/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 13:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2022 13:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/07/2022 18:21
Juntada de ACÓRDÃO
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17/07/2022 20:38
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
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19/06/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/06/2022 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/06/2022 16:32
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 11/07/2022 00:00 ATÉ 15/07/2022 23:59
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31/05/2022 20:23
Pedido de inclusão em pauta
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31/05/2022 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/03/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/02/2022 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/02/2022 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/02/2022 15:45
Conclusos para despacho INICIAL
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24/02/2022 15:45
Recebidos os autos
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24/02/2022 15:45
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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24/02/2022 15:45
Distribuído por sorteio
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24/02/2022 15:22
Recebido pelo Distribuidor
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24/02/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
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24/02/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
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24/02/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
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23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0036671-61.2020.8.16.0014 Processo: 0036671-61.2020.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Irregularidade no atendimento Valor da Causa: R$20.785,14 Autor(s): Andréia Edlaine Florência Mattos E.
MATTOS & MATTOS LTDA Réu(s): Aduvalter Ernandes de Souza Preliminarmente ao saneamento, cabe esclarecimentos pela parte autora acerca da sua capacidade processual.
O réu impugna a legitimidade ativa da empresa indicando que esta se encontra baixada desde 2013.
Na seq. 32 a parte autora colaciona nova procuração, assinada por VALTER GULINO, e indica que “por um equívoco, não entregou toda a documentação completa no momento da propositura da ação”.
Pois bem.
Para verificação adequada acerca da capacidade da empresa autora, providencie a parte autora a juntada do contrato social e todas as suas alterações no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprido, abra-se vista à parte ré para manifestação em 05 (cinco) dias e tornem conclusos para decisão.
Dil. e int. Londrina, datado e assinado digitalmente.
Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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