TJPR - 0012398-63.2017.8.16.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Renato Braga Bettega
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 16:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/01/2024
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25/01/2024 16:00
Baixa Definitiva
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25/01/2024 16:00
Juntada de Certidão
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06/03/2023 11:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/01/2023 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/12/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/12/2022 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/12/2022 16:51
Juntada de ACÓRDÃO
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06/12/2022 15:58
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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06/12/2022 15:58
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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06/12/2022 15:58
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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06/12/2022 15:58
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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06/12/2022 15:58
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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06/12/2022 15:58
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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06/12/2022 15:58
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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06/12/2022 15:58
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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06/12/2022 15:58
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
06/12/2022 15:58
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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24/11/2022 13:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/11/2022 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/11/2022 17:40
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 06/12/2022 13:30
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23/11/2022 17:40
Deliberado em Sessão - Adiado
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06/11/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/10/2022 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/10/2022 14:46
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 29/11/2022 13:30
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25/10/2022 13:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/10/2022 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/10/2022 13:18
Pedido de inclusão em pauta
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25/10/2022 13:18
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
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17/10/2022 16:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/10/2022 23:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/10/2022 23:36
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/11/2022 00:00 ATÉ 02/12/2022 23:59
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13/10/2022 18:29
Pedido de inclusão em pauta
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13/10/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 16:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/07/2022 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/07/2022 17:46
Conclusos para despacho INICIAL
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06/07/2022 17:46
Recebidos os autos
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06/07/2022 17:46
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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06/07/2022 17:46
Distribuído por sorteio
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06/07/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
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06/07/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
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06/07/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
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06/07/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
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06/07/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
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06/07/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
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06/07/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
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06/07/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
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06/07/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
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06/07/2022 16:32
Recebido pelo Distribuidor
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06/07/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
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23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Tiradentes, 380 - Térreo - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-900 - Fone: (44) 34722308 - E-mail: [email protected] Processo: 0016276-39.2020.8.16.0017.
Classe Processual: Arrolamento Comum.
Assunto Principal: Inventário e Partilha.
Valor da Causa: R$300.000,00.
Polo Ativo(s): Adriana Aparecida Voss de Oliveira; Claudemir Mian Voss; Cleide Esahembach Voss, representada por Fernando Eschembach Voss; Cléa Eschmbach Voss Soares; Davi Mian Voss; Edson Mian Voss; Elizabeth Mian Voss Zortea; Erotides Eschmbach Voss Barboza; Juliana Calabresi Voss Duarte; Mario Romualdo Voss; Neide Eschemback Voss Feital; Paulo Geraldo Voss; Zauri Eschenbach Voss.
Polo Passivo(s): Aurora Marinho de Melo Gevaerd. 1.
Primeiramente, deixo (ao menos por ora), de determinar a realização de diligências com intuito de verificar a existência de outros bens em nome da autora da herança. 2.
Prosseguindo-se a presente demanda, cite-se e intime-se os demais herdeiros, conforme qualificação contida nas primeiras declarações apresentada no movimento 43, através de Carta com Aviso de Recebimento em Mãos Próprias (ARMP), para que, caso queiram, apresentem impugnação às primeiras declarações, ou expressem sua concordância, também em relação às primeiras declarações, nos termos do artigo 627 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, contados em conformidade com o inciso I do artigo 231 do mesmo Código. Alerte-se que o silêncio dos herdeiros poderá implicar na aceitação tácita das primeiras declarações, apresentadas no movimento 43. 3.
Cumprida a diligência acima, retornem os autos conclusos para decisão. Providências, diligências e intimações necessárias. William Artur Pussi Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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