TJPR - 0016743-73.2016.8.16.0044
1ª instância - Apucarana - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 09:25
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 13:31
Recebidos os autos
-
16/10/2024 13:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/10/2024 12:48
Juntada de COMPROVANTE
-
09/10/2024 12:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/10/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2024 13:16
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
19/08/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 08:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2024 09:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2024 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 12:39
Recebidos os autos
-
20/05/2024 12:39
Juntada de CUSTAS
-
18/05/2024 16:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2024 18:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/05/2024 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2024 12:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/04/2024 18:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/04/2024 23:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2024 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 00:51
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
31/03/2023 09:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2023 13:19
PROCESSO SUSPENSO
-
01/03/2023 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 17:40
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
06/02/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 08:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
09/12/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2022 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 11:44
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
24/11/2022 00:38
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/08/2022 13:46
PROCESSO SUSPENSO
-
25/08/2022 15:46
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
22/08/2022 16:48
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 10:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
31/07/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 14:34
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
12/07/2022 00:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/04/2022 16:20
PROCESSO SUSPENSO
-
12/04/2022 10:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
12/04/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 01:58
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/11/2021 13:38
PROCESSO SUSPENSO
-
19/11/2021 22:33
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
04/11/2021 17:09
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 10:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
12/10/2021 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 17:47
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
01/10/2021 04:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/09/2021 10:20
PROCESSO SUSPENSO
-
31/08/2021 17:23
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
23/08/2021 16:46
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 10:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 14:32
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
21/07/2021 00:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/05/2021 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
Decisão Vistos Defiro o pedido de suspensão.
Suspenda-se na forma e pelo prazo requerido.
Inexistindo prazo requerido e não sendo o fundamento o artigo 40 da LEF, a suspensão será por 180 dias.
Findo o prazo de suspensão, deverá o exequente ser intimado a se manifestar, em 15 dias, acerca do prosseguimento da execução, requerendo o que entender pertinente, sob pena de extinção.
Caso a suspensão requerida seja com fundamento no artigo 40 da Lei n. 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal), observo que caberá ao exequente, antes de decorrido o prazo fatal (5 anos), promover o andamento do feito, independente de intimação, sob pena de ser reconhecida a prescrição intercorrente.
Frise-se que compete ao exequente promover as diligências necessárias para a localização do devedor e de bens penhoráveis e os atos executivos atinentes à satisfação do débito, sem que para isso haja a necessidade de intimação antes do decurso do prazo. É dizer, não se faz necessária a intimação do exequente para fins de prosseguimento do feito, pois a este compete diligenciar os atos executórios para a satisfação do crédito.
Para que não seja alegada surpresa, advirto ao exequente que, ultrapassado o prazo fatal para a cobrança do débito (5 anos) sem qualquer diligência efetiva, concreta e frutífira que permita o prosseguimento dos atos de execução para a satisfação do crédito, mesmo que ocorra nova manifestação, o feito será extinto pelo pronunciamento da prescrição intercorrente, independentemente de qualquer outra intimação, haja vista que o feito é eletrônico (está sempre disponível para a parte peticionar) e dispensa a remessa ou intimação pessoal por outro meio (art. 9º da Lei n. 11.419/2006).
Em caso de a suspensão ser na forma do artigo 40 da LEF, decorrido o prazo de 5 anos, sem manifestação do Exequente, intime-se para que se manifeste, em 30 dias, acerca da prescrição e, na sequência, façam conclusos.
Se o exequente requereu o levantamento de penhora/bloqueio/SERASAJUD, proceda-se conforme o requerido.
Se necessário, expeça-se alvará/ofício.
Caso o exequente não tenha requerido ou concordado com o levantamento de penhora/bloqueio/SERASAJUD, a suspensão do processo não acarretará a baixa das constrições anteriormente efetivadas, haja vista que a suspensão/arquivamento provisório da execução ocorre na forma em que se encontra.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Datado e assinado digitalmente.
Apucarana, 20 de abril de 2021. Rogério Tragibo de Campos Juiz de Direito -
23/04/2021 10:31
PROCESSO SUSPENSO
-
23/04/2021 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 16:45
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
26/02/2021 13:00
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 10:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2021 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2021 10:21
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
26/01/2021 01:38
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/09/2020 14:09
PROCESSO SUSPENSO
-
23/09/2020 14:09
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 13:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
19/09/2020 00:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2020 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2020 16:04
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 15:57
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2020 15:57
Juntada de COMPROVANTE
-
31/08/2020 21:44
CONCEDIDO O PEDIDO
-
05/08/2020 13:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/08/2020 08:29
Conclusos para decisão
-
28/07/2020 17:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2020 10:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2020 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2020 14:10
Juntada de COMPROVANTE
-
08/06/2020 12:32
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 15:30
Juntada de Certidão
-
02/04/2020 15:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/03/2020 09:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2020 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2020 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2020 09:38
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
18/02/2020 08:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/02/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2020 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2020 11:31
CONCEDIDO O PEDIDO
-
11/11/2019 16:26
Conclusos para decisão
-
04/11/2019 09:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2019 00:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2019 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2019 17:53
EXPEDIÇÃO DE BUSCA PORTAL JUD
-
30/09/2019 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 15:47
Conclusos para decisão
-
31/07/2019 13:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2019 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2019 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2019 14:50
Juntada de COMPROVANTE
-
12/06/2019 12:51
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 12:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/06/2019 13:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2019 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2019 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2019 17:12
Juntada de COMPROVANTE
-
22/04/2019 14:11
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 16:46
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 16:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/03/2019 13:33
Juntada de COMPROVANTE
-
12/02/2019 14:45
Juntada de Certidão
-
10/01/2019 13:26
Juntada de Certidão
-
10/12/2018 16:29
Juntada de Certidão
-
09/11/2018 13:25
Juntada de Certidão
-
08/10/2018 13:55
Juntada de Certidão
-
06/09/2018 13:47
Juntada de Certidão
-
06/08/2018 17:53
Juntada de Certidão
-
03/07/2018 16:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2018 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2018 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2018 15:43
Juntada de Certidão
-
19/04/2018 13:05
Juntada de Certidão
-
19/03/2018 10:09
Juntada de Certidão
-
15/02/2018 17:54
Juntada de Certidão
-
11/01/2018 13:29
Juntada de Certidão
-
11/12/2017 15:18
Juntada de Certidão
-
09/11/2017 07:31
Juntada de Certidão
-
10/10/2017 13:22
Juntada de Certidão
-
09/09/2017 09:01
Juntada de Certidão
-
09/08/2017 12:39
Juntada de Certidão
-
27/04/2017 10:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/04/2017 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2017 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2017 17:49
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
22/03/2017 17:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/03/2017 17:47
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2017 17:45
CONCEDIDO O PEDIDO
-
16/01/2017 15:41
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/01/2017 13:32
Recebidos os autos
-
13/01/2017 13:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/01/2017 12:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/01/2017 01:08
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/12/2016 15:23
PROCESSO SUSPENSO
-
28/12/2016 23:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/12/2016 10:51
Conclusos para decisão
-
25/12/2016 10:51
Juntada de Certidão
-
23/12/2016 16:18
Recebidos os autos
-
23/12/2016 16:18
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/12/2016 16:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2017
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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