TJPR - 0010129-19.2018.8.16.0194
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Roberto Portugal Bacellar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 14:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/02/2024
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29/02/2024 14:04
Baixa Definitiva
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28/06/2023 00:25
DECORRIDO PRAZO DE LUCIANO RAITER
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28/06/2023 00:24
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ ANTONIO MICHALISZYN FILHO
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27/06/2023 16:18
Juntada de Petição de recurso especial
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03/06/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/06/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/05/2023 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/05/2023 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/05/2023 00:07
Juntada de ACÓRDÃO
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14/05/2023 12:44
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
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14/04/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/04/2023 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/04/2023 15:15
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/05/2023 00:00 ATÉ 12/05/2023 23:59
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31/03/2023 17:07
Pedido de inclusão em pauta
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31/03/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 14:03
Conclusos para despacho DO RELATOR
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08/02/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 13:12
Conclusos para despacho DO RELATOR
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02/02/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/01/2023 14:16
Conclusos para despacho DO RELATOR
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23/01/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/01/2023 13:17
Conclusos para despacho INICIAL
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17/01/2023 13:17
Recebidos os autos
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17/01/2023 13:17
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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17/01/2023 13:17
Distribuído por sorteio
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17/01/2023 13:10
Recebido pelo Distribuidor
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17/01/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6014 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007070-54.2021.8.16.0182 Processo: 0007070-54.2021.8.16.0182 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$3.380,04 Exequente(s): OSVINO KAMINSKI representado(a) por IMOBILIARIA PADRE ANCHIETA LTDA Executado(s): FLORA DA COSTA FARIAS PAOLLA LEMOS DE OLIVEIRA WASHINGTON DA COSTA FARIAS Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial. É a primeira vez que os autos vêm conclusos e se verifica a existência de questão processual que poderá impor a extinção do feito. Isso porque, conforme a inicial, a parte exequente está representada.
Todavia, nos termos do artigo 9º, da Lei 9.099/95, não se faz cabível a representação perante os Juizados Especiais, pois as partes deverão comparecer pessoalmente. Vejamos: Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. (grifei) Neste sentido: RECURSO INOMINADO.
RECLAMAÇÃO CÍVEL.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
REPRESENTAÇÃO DE PESSOA FÍSICA.
IMPOSSIBILIDADE.
VEDAÇÃO EXPRESSA DA PARTE RECLAMANTE, PESSOA FÍSICA, SER REPRESENTADA POR PROCURADOR NOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
NECESSIDADE COMPARECIMENTO PESSOAL.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL.
PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
RECURSO PREJUDICADO. 1.
Recurso inominado.
Sentença de procedência. 2. É vedada a figura de representação nos Juizados Especiais Cíveis, em face da necessidade do comparecimento pessoal das partes nos atos processuais.
Inteligência do art. 8, § 1º e art. 9º, da Lei 9.099/95. 3.
Ausência de pressuposto processual.
Processo extinto sem resolução do mérito. 4.
Recurso prejudicado. (TJ-MT - RI: 10001034420198110033 MT, Relator: ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR, Data de Julgamento: 18/08/2020, Turma Recursal Única, Data de Publicação: 31/08/2020) RECURSO INOMINADO.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
REPRESENTAÇÃO DE PESSOA FÍSICA.
IMPOSSIBILIDADE.
VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA DE O AUTOR SER REPRESENTADO POR PROCURADOR NOS JUIZADOS.
ART. 8º, § 1º, INC.
I E ART. 9º, "CAPUT" DA LEI Nº 9.099/95, QUE VEDA A REPRESENTAÇÃO DA PESSOA FÍSICA, PELA NECESSIDADE DE AUTORA QUE POSTULA EMCOMPARECIMENTO PESSOAL DA PARTE RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0006494-27.2017.8.16.0077 - Cruzeiro do Oeste - Rel.: Renata Estorilho Baganha - J. 20.08.2019) (TJ-PR - RI: 00064942720178160077 PR 0006494-27.2017.8.16.0077 (Acórdão), Relator: Renata Estorilho Baganha, Data de Julgamento: 20/08/2019, 2ª Turma Recursal, Data de Publicação: 22/08/2019) Destarte, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10, do CPC, que vedam prolação de “decisão surpresa”, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, com vista à eventual extinção do processo, nos termos do artigo 485, VI, do CPC. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. ADRIANA AYRES FERREIRA Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
26/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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