TJPR - 0008801-26.2016.8.16.0129
1ª instância - Paranagua - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 11:59
Recebidos os autos
-
10/10/2024 11:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/10/2024 00:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2024 16:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/09/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 14:34
Recebidos os autos
-
04/04/2023 14:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/04/2023 10:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2023 18:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/03/2023 18:04
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
18/01/2023 17:53
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
18/01/2023 17:53
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NÃO REALIZADA
-
16/01/2023 17:58
Recebidos os autos
-
16/01/2023 17:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/01/2023 17:04
Juntada de MÍDIAS DE AUDIÊNCIA EM PROCESSO FÍSICO
-
16/01/2023 15:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2023 14:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/01/2023 14:31
Juntada de COMPROVANTE
-
10/01/2023 12:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/12/2022 14:04
Expedição de Carta precatória
-
05/12/2022 14:04
Expedição de Carta precatória
-
24/11/2022 09:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2022 23:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/11/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 18:35
Expedição de Carta precatória
-
18/11/2022 17:31
Expedição de Mandado
-
18/11/2022 17:31
Expedição de Mandado
-
27/07/2022 15:53
Juntada de TERMO DE COMPARECIMENTO (LIBERDADE PROVISÓRIA)
-
09/06/2022 16:07
Juntada de TERMO DE COMPARECIMENTO (LIBERDADE PROVISÓRIA)
-
06/04/2022 17:07
Juntada de TERMO DE COMPARECIMENTO (LIBERDADE PROVISÓRIA)
-
11/03/2022 15:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CRIMINAL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Av.
Gabriel de Lara, 771 - Centro - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3420-5032 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008801-26.2016.8.16.0129 DECISÃO Trata-se de ação penal movida em face de ARÃO DO AMARAL BAHIA e EDEVALDO CARDOSO DA SILVA, pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 157, § 2°, incisos I e II, do Código Penal.
A denúncia foi recebida em 07 de julho de 2017 (evento 9).
O denunciado EDEVALDO CARDOSO DA SILVA foi citado (evento 30), e apresentou resposta à acusação (evento 44).
Por sua vez, o denunciado ARÃO DO AMARAL BAHIA também foi citado (evento 49), e apresentou resposta à acusação (evento 54).
Determinou-se o prosseguimento do feito (evento 56).
Realizada a primeira audiência de instrução, foi inquirida a testemunha Jeison Teixeira Muniz, bem como decretou-se a revelia do acusado EDEVALDO (evento 89).
O Ministério Público apresentou endereço das testemunhas ausentes (evento 94).
Vieram os autos conclusos.
Inicialmente, junte-se a mídia de depoimento referente à audiência de evento 89.
No mais, diante da necessidade de prosseguimento do feito, designo a audiência em continuação para o dia 17 de janeiro de 2023, às 15h00.
Intimem-se o réu ARÃO DO AMARAL BAHIA, bem como as vítimas BRASILINO DE CÁSSIA RIBEIRO e ELEANDRO FERREIRA DOS SANTOS, atentando-se aos endereços informados ao evento 94.
Sendo necessário, expeça-se carta precatória para a oitiva das vítimas.
Desnecessária a intimação do réu EDEVALDO CARDOSO DA SILVA, diante da revelia decretada.
Intimem-se.
Ciência às partes.
Paranaguá, datado digitalmente. CÍNTIA GRAEFF Juíza de Direito -
25/02/2022 14:02
Recebidos os autos
-
25/02/2022 14:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2022 13:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 13:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/02/2022 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 13:28
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
24/02/2022 16:40
OUTRAS DECISÕES
-
22/02/2022 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2022 11:58
Conclusos para decisão
-
20/02/2022 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2022 20:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2022 20:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 18:52
Recebidos os autos
-
14/02/2022 18:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/02/2022 14:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 15:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/02/2022 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 17:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/02/2022 17:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
01/02/2022 12:41
Juntada de COMPROVANTE
-
01/02/2022 12:40
Juntada de COMPROVANTE
-
01/02/2022 12:40
Juntada de COMPROVANTE
-
31/01/2022 19:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/01/2022 22:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/01/2022 16:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/01/2022 12:04
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/01/2022 17:26
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
14/01/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 19:26
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
13/01/2022 19:06
Expedição de Mandado
-
13/01/2022 19:06
Expedição de Mandado
-
13/01/2022 19:06
Expedição de Mandado
-
13/01/2022 15:40
Juntada de TERMO DE COMPARECIMENTO (LIBERDADE PROVISÓRIA)
-
12/11/2021 16:24
Juntada de TERMO DE COMPARECIMENTO (LIBERDADE PROVISÓRIA)
-
12/11/2021 16:19
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
11/06/2021 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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04/06/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 10:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 10:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 14:27
Recebidos os autos
-
25/05/2021 14:27
Juntada de CIÊNCIA
-
25/05/2021 14:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 21:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 21:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 21:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/05/2021 21:57
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
24/05/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CRIMINAL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Av.
Gabriel de Lara, 771 - Centro - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3420-5032 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008801-26.2016.8.16.0129 Processo: 0008801-26.2016.8.16.0129 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo Data da Infração: 25/03/2015 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): BRASILINO DE CASSIA RIBEIRO ELEANDRO FERREIRA DOS SANTOS Réu(s): ARÃO DO AMARAL BAHIA EDEVALDO CARDOSO DA SILVA DECISÃO 1.
Trata-se de ação penal instaurada em face de EDVALDO CARDOSO DA SILVA e ARÃO DO AMARAL BAHIA, imputando-lhes a prática do delito previsto no artigo 157, §2º, I e II, do Código Penal.
No dia 24.04.2017, o Ministério Público ofereceu denúncia.
Arrolou três testemunhas: a) BRASILIO DE CÁSSIA RIBEIRA (vítima); b) ELEANDRO FERREIRA DOS SANTOS (vítima); c) JEISON TEIXEIRA MUNIZ (policial militar) (seq. 6.2).
A denúncia foi recebida em 07.07.2017 (seq. 9.1).
Citado (seq. 30.1.), o denunciado EDEVALDO apresentou resposta à acusação, por meio de advogado dativo (seq. 32.1), oportunidade na qual não arguiu preliminares.
No Mérito, resguardou-se ao direito de se manifestar ao final da instrução.
Arrolou as mesmas testemunhas arroladas na denúncia. (seq. 44.1) Citado (seq. 49.1), o acusado ARÃO apresentou resposta à acusação, por meio de advogado dativo (seq. 52.1), oportunidade na qual não arguiu preliminares.
No Mérito, resguardou-se ao direito de se manifestar ao final da instrução.
Arrolou as mesmas testemunhas arroladas na denúncia. (seq. 54.1) É o relatório.
Decido. 2.
Persiste a justa causa da ação penal e inexistem hipóteses de absolvição sumária (art. 397, CPP), razão pela qual dou seguimento ao feito. 3.
Considerando que vigoram as disposições do Decreto Judiciário n. 513/2020, no qual estão autorizadas as marcações de audiências pela modalidade semipresencial, agende-se audiência de instrução de acordo com a pauta do juízo. 3.1 A audiência de instrução será realizada na modalidade semipresencial, por meio da plataforma Microsoft TEAMS. (arts. 1.º, II, 4.º, § 1.º, I, 8.º e 9.º do Decreto Judiciário n. 400/2020 c/c Ofício Circular nº 61/2020-GP) Paute-se a reunião na referida plataforma e encaminhe-se o link aos interessados, no mesmo mandado/ofício/mensagem/edital de intimação contendo as datas acima.
Caso alguma das testemunhas seja meramente abonatória, fica deferida a substituição do depoimento por juntada de declaração com firma reconhecida, acompanhada de simples petição nos autos (contendo identificação da parte e da respectiva testemunha).
Como a instrução desta ação penal envolve a tomada de inúmeras providências, de modo a exigir suficiente antecedência dos atos, e não se sabe quando a pandemia irá arrefecer, o que não pode resultar no atraso da prestação jurisdicional, às partes, às testemunhas/informantes, ao membro do faculto Ministério Público e aos advogados (dativos ou constituídos) a opção de comparecer presencialmente no local da audiência (observando as diretrizes sanitárias vigentes, especialmente distanciamento, uso de máscaras etc.) acessar virtualmente a reunião por meio do a ser disponibilizado, no horário ou link marcado.
Neste caso, as partes deverão juntar, em até 5 (cinco) dias da intimação desta decisão, os telefones celulares e/ou comprometer-se em instruía-las a acessar a plataforma digital no instante da reunião.
Caso não tenham acesso, de qualquer forma, a um equipamento para possam se conectar à reunião, deverão entrar em contato com a 1ª Vara Criminal comunicando o fato (WhatsApp: (41) 3420-5050 e (41)3420-5032 (Mensagem e Ligação); Celular: (41) 99561-9640 (Operadora TIM - Somente Ligação);E-mail: [email protected]) para agendamento da sua oitiva na forma, caso em SEMIPRESENCIAL que a pessoa poderá comparecer fisicamente ao Fórum para sua oitiva.
Recomenda-se o acesso prévio à plataforma para se familiarizar com seu funcionamento, bem como que as partes, testemunhas, advogados e promotores informem número de contato de WhatsApp para eventuais ajustes e orientações que se façam necessárias.
Ainda, eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo WhatsApp da 1ª Vara Criminal, pelo número (41) 3420-5024.
Registre-se que o sítio do TJPR dispõe de todas as informações necessárias sobre a plataforma e realização das audiências por videoconferência pelo endereço https://dtic.tjpr.jus.br/conhecimento/-/atendimentousuarios/artigo/28868.
As informações do agendamento da audiência deverão ser certificadas pela Secretaria. 3.2.
Justifico a adoção da modalidade de audiência semipresencial em razão do Decreto Judiciário n. 513/2020 e no intuito de viabilizar a razoável duração do processo. (art. 2.º, § 1.º, do Decreto Judiciário n.400/2020) 3.3.
Registro, desde já, que, nos casos de não comparecimento ou não conexão de pessoas que devam prestar depoimento ou testemunho, caso existam outras a serem ouvidas, a audiência virtual ou semipresencial pode ter seguimento, visando, ao máximo, o aproveitamento do ato, desde que não se verifique prejuízo concreto às partes e respeitadas as regras processuais. (art. 14 do Decreto Judiciário n.400/2020) 3.4.
No mais, conforme a pertinência, observem-se as diretrizes do Decreto Judiciário n. 400/2020, especialmente as previstas nos arts. 5.º a 7.º, 10 a 13 e 22 a 29. 3.5.
Requisite(m)-se/intime(m)-se as testemunhas arroladas (seq. 6.2)e intime(m)-se pessoalmente o(s) réu(s). 3.6.
Intimem-se Ministério Público e Defesa. 4.
Intimações e Diligências necessárias.
Paranaguá, data e assinatura inseridas no sistema. BRIAN FRANK Juiz de Direito Substituto -
26/04/2021 15:57
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 12:53
OUTRAS DECISÕES
-
26/04/2021 11:07
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 20:21
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CRIMINAL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Av.
Gabriel de Lara, 771 - Centro - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3420-5032 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008801-26.2016.8.16.0129 Processo: 0008801-26.2016.8.16.0129 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo Data da Infração: 25/03/2015 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): BRASILINO DE CASSIA RIBEIRO ELEANDRO FERREIRA DOS SANTOS Réu(s): ARÃO DO AMARAL BAHIA EDEVALDO CARDOSO DA SILVA DECISÃO 1. Ante a certidão da seq. 49.1, nomeio como defensor dativo, o Dr.
Klovys Aurelis Zmijewski Riveiro (OAB/PR 74.856). 1.2.
Intime-se (com leitura), para, em 24 horas, dizer se aceita o encargo, e, em caso positivo, para responder à acusação no prazo acima, no prazo de 10 (dez) dias, observando-se os arts. 396 e 396-A do CPP. 1.2.
Negando ou silenciando, nomeie-se o(a) próximo(a) advogado(a) dativo(a) da lista, dispensando conclusão, e renove-se o procedimento acima. 1.3.
Fica o defensor dativo aceitante ciente de que não poderá abandonar a representação senão por motivo imperioso, a ser comunicado previamente, sob pena de multa e sem prejuízo das demais sanções cabíveis (art. 265, , CPP), e que os honorários pelo serviço prestado serão arbitrados ao final, de caput acordo com o art. 5.º, § 1.º, da Lei Estadual n. 18.664/2015 2. Sendo alegada pela defesa questão preliminar ou prejudicial, ouça-se o Ministério Público no prazo de 5 dias. 3. Oportunamente, voltem conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias.
Paranaguá, data e assinatura inseridas no sistema. BRIAN FRANK Juiz de Direito Substituto -
22/04/2021 12:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 18:50
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
15/04/2021 14:04
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 14:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 09:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/04/2021 13:54
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 18:19
Expedição de Mandado
-
04/09/2020 16:42
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 13:32
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 10:09
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
21/02/2020 10:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2020 14:26
Recebidos os autos
-
20/02/2020 14:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
14/02/2020 15:25
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
14/02/2020 11:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/02/2020 11:41
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2020 11:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2020 11:41
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
14/02/2020 11:40
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
14/02/2020 11:38
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2020 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2020 19:15
OUTRAS DECISÕES
-
27/11/2019 01:00
Conclusos para decisão
-
02/09/2019 13:11
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
20/03/2019 18:43
Juntada de Certidão
-
20/03/2018 15:04
Juntada de COMPROVANTE
-
08/03/2018 16:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/07/2017 15:13
Expedição de Mandado
-
17/07/2017 15:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2017 15:13
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
14/07/2017 11:26
Recebidos os autos
-
14/07/2017 11:26
Juntada de CIÊNCIA
-
14/07/2017 11:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2017 14:47
Recebidos os autos
-
13/07/2017 14:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
13/07/2017 13:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/07/2017 13:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/07/2017 13:17
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
13/07/2017 13:15
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2017 13:08
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2017 13:07
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2017 13:05
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2017 13:04
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
13/07/2017 13:04
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
07/07/2017 20:00
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
24/04/2017 12:43
Conclusos para decisão
-
24/04/2017 12:43
Recebidos os autos
-
24/04/2017 12:43
Juntada de DENÚNCIA
-
30/11/2016 14:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/11/2016 14:52
Juntada de INQUÉRITO POLICIAL
-
05/10/2016 15:53
Recebidos os autos
-
05/10/2016 15:53
Distribuído por sorteio
-
05/10/2016 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2016
Ultima Atualização
28/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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