TJPR - 0013960-81.2015.8.16.0129
1ª instância - Paranagua - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 14:37
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/03/2025 12:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2025 15:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/03/2025 11:45
Juntada de COMPROVANTE
-
06/03/2025 11:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/02/2025 14:10
Juntada de COMPROVANTE
-
28/02/2025 13:29
Juntada de COMPROVANTE
-
22/02/2025 16:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/02/2025 19:44
HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DO PEDIDO
-
18/02/2025 19:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
18/02/2025 15:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/02/2025 13:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/02/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 13:57
Expedição de Mandado
-
14/02/2025 13:57
Expedição de Mandado
-
14/02/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 13:57
Expedição de Mandado
-
03/12/2024 00:51
DECORRIDO PRAZO DE SILVIO DE OLIVEIRA SANTOS
-
24/11/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2024 16:58
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2024 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2024 14:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/11/2024 14:52
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
30/09/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 11:38
Recebidos os autos
-
12/06/2023 11:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/06/2023 00:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2023 13:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/05/2023 13:23
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
29/05/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 13:35
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
25/07/2022 14:26
Recebidos os autos
-
25/07/2022 14:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/07/2022 16:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 15:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/06/2022 16:33
Juntada de MÍDIAS DE AUDIÊNCIA EM PROCESSO FÍSICO
-
03/06/2022 11:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
20/05/2022 15:35
Juntada de MÍDIAS DE AUDIÊNCIA EM PROCESSO FÍSICO
-
17/05/2022 15:49
Juntada de COMPROVANTE
-
17/05/2022 15:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/04/2022 15:11
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/04/2022 15:09
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/04/2022 22:24
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
13/04/2022 12:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/04/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 17:10
Expedição de Mandado
-
12/04/2022 17:10
Expedição de Mandado
-
12/04/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 15:33
Recebidos os autos
-
02/06/2021 15:33
Juntada de CIÊNCIA
-
02/06/2021 15:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 15:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/06/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 15:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
24/05/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CRIMINAL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Av.
Gabriel de Lara, 771 - Centro - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3420-5032 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013960-81.2015.8.16.0129 Processo: 0013960-81.2015.8.16.0129 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo Data da Infração: 08/12/2014 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): CRISTIANO SANTOS LEITE Réu(s): SILVIO DE OLIVEIRA SANTOS DESPACHO 1.
Trata-se de ação penal instaurada em face de SILVIO DE OLIVEIRA SANTOS, imputando-lhe a prática do delito previsto no artigo 157, §2º, I, do Código Penal.
No dia 16.02.2016, o Ministério Público ofereceu denúncia.
Arrolou três testemunhas: a) CRISTIANO SANTOS LEITE (vítima); b) LUCIANO LAMOUR (policial militar); c) CONSTANTINO LIBERATTO (policial militar) (seq. 6.1).
A denúncia foi recebida em 22.03.2016 (seq. 9.1).
Citado (seq. 35.1.), o denunciado apresentou resposta à acusação, por meio de advogada dativa (seq. 45.1), oportunidade na qual não arguiu preliminares.
No Mérito, resguardou-se ao direito de se manifestar ao final da instrução.
Arrolou as mesmas testemunhas arroladas na denúncia (seq. 48.1). É o relatório.
Decido. 2. Persiste a justa causa da ação penal e inexistem hipóteses de absolvição sumária (art. 397, CPP), razão pela qual dou seguimento ao feito. 3. Considerando que vigoram as disposições do Decreto Judiciário n. 513/2020, no qual estão autorizadas as marcações de audiências pela modalidade semipresencial, agende-se audiência de instrução de acordo com a pauta do juízo. 3.1 A audiência de instrução será realizada na modalidade semipresencial ou virtual, por meio da plataforma Microsoft TEAMS. (arts. 1.º, II, 4.º, § 1.º, I, 8.º e 9.º do Decreto Judiciário n. 400/2020 c/c Ofício Circular nº 61/2020-GP) Paute-se a reunião na referida plataforma e encaminhe-se o link aos interessados, no mesmo mandado/ofício/mensagem/edital de intimação contendo as datas acima.
Caso alguma das testemunhas seja meramente abonatória, fica deferida a substituição do depoimento por juntada de declaração com firma reconhecida, acompanhada de simples petição nos autos (contendo identificação da parte e da respectiva testemunha).
Como a instrução desta ação penal envolve a tomada de inúmeras providências, de modo a exigir suficiente antecedência dos atos, e não se sabe quando a pandemia irá arrefecer, o que não pode resultar no atraso da prestação jurisdicional, às partes, às testemunhas/informantes, ao membro do faculto Ministério Público e aos advogados (dativos ou constituídos) a opção de comparecer presencialmente no local da audiência (observando as diretrizes sanitárias vigentes, especialmente distanciamento, uso de máscaras etc.) acessar virtualmente a reunião por meio do a ser disponibilizado, no horário ou link marcado.
Neste caso, as partes deverão juntar, em até 5 (cinco) dias da intimação desta decisão, os telefones celulares e/ou comprometer-se em instruía-las a acessar a plataforma digital no instante da reunião.
Caso não tenham acesso, de qualquer forma, a um equipamento para possam se conectar à reunião, deverão entrar em contato com a 1ª Vara Criminal comunicando o fato (WhatsApp: (41) 3420-5050 e (41)3420-5032 (Mensagem e Ligação); Celular: (41) 99561-9640 (Operadora TIM - Somente Ligação);E-mail: [email protected]) para agendamento da sua oitiva na forma, caso em SEMIPRESENCIAL que a pessoa poderá comparecer fisicamente ao Fórum para sua oitiva.
Recomenda-se o acesso prévio à plataforma para se familiarizar com seu funcionamento, bem como que as partes, testemunhas, advogados e promotores informem número de contato de WhatsApp para eventuais ajustes e orientações que se façam necessárias.
Ainda, eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo WhatsApp da 1ª Vara Criminal, pelo número (41) 3420-5024.
Registre-se que o sítio do TJPR dispõe de todas as informações necessárias sobre a plataforma e realização das audiências por videoconferência pelo endereço https://dtic.tjpr.jus.br/conhecimento/-/atendimentousuarios/artigo/28868.
As informações do agendamento da audiência deverão ser certificadas pela Secretaria. 3.2.
Registro, desde já, que, nos casos de não comparecimento ou não conexão de pessoas que devam prestar depoimento ou testemunho, caso existam outras a serem ouvidas, a audiência virtual ou semipresencial pode ter seguimento, visando, ao máximo, o aproveitamento do ato, desde que não se verifique prejuízo concreto às partes e respeitadas as regras processuais. (art. 14 do Decreto Judiciário n.400/2020) 3.3.
No mais, conforme a pertinência, observem-se as diretrizes do Decreto Judiciário n. 400/2020, especialmente as previstas nos arts. 5.º a 7.º, 10 a 13 e 22 a 29. 3.4.
Requisite(m)-se/intime(m)-se as testemunhas arroladas e intime(m)-se pessoalmente o(s) réu(s). 3.5.
Intimem-se Ministério Público e Defesa. 4. Intimações e Diligências necessárias.
Paranaguá, data e assinatura inseridas no sistema.
BRIAN FRANK Juiz de Direito Substituto -
22/04/2021 13:01
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 16:08
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 13:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2020 00:58
DECORRIDO PRAZO DE SILVIO DE OLIVEIRA SANTOS
-
09/09/2020 17:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2020 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 17:21
Conclusos para despacho
-
29/05/2020 00:42
DECORRIDO PRAZO DE SILVIO DE OLIVEIRA SANTOS
-
18/05/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2020 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2020 19:26
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/01/2020 13:46
Conclusos para decisão
-
20/12/2019 14:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/12/2019 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2019 13:53
Conclusos para despacho
-
20/09/2019 13:53
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2019 19:00
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2019 16:31
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
08/04/2019 18:02
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
08/04/2019 18:00
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2019 18:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/02/2019 13:06
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2018 19:00
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2018 15:09
Juntada de Certidão
-
27/04/2018 15:06
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2017 09:15
Recebidos os autos
-
24/05/2017 09:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
23/05/2017 16:52
Recebidos os autos
-
23/05/2017 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2017 15:05
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2017 15:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/05/2017 15:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/05/2017 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2017 15:01
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
16/05/2016 16:16
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2016 16:13
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2016 16:13
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2016 12:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/03/2016 15:53
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
28/03/2016 15:51
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
28/03/2016 15:51
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
22/03/2016 18:53
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
17/02/2016 16:56
Conclusos para decisão
-
17/02/2016 16:56
Recebidos os autos
-
17/02/2016 16:56
Juntada de DENÚNCIA
-
15/12/2015 09:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/12/2015 11:38
Juntada de INQUÉRITO POLICIAL
-
26/10/2015 18:01
Recebidos os autos
-
26/10/2015 18:01
Distribuído por sorteio
-
26/10/2015 18:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2015
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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