TJPR - 0005248-95.2021.8.16.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Sebastiao Fagundes Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2022 16:41
Baixa Definitiva
-
04/07/2022 16:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/07/2022
-
04/07/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 10:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2022 15:37
Juntada de COMPROVANTE
-
14/05/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 14:43
Juntada de ACÓRDÃO
-
02/05/2022 18:50
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
08/02/2022 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2022 13:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/02/2022 13:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/02/2022 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/02/2022 09:05
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 25/04/2022 00:00 ATÉ 29/04/2022 23:59
-
02/02/2022 16:49
Pedido de inclusão em pauta
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02/02/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/01/2022 12:07
Conclusos para despacho INICIAL
-
31/01/2022 12:07
Recebidos os autos
-
31/01/2022 12:07
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
31/01/2022 12:07
Distribuído por sorteio
-
31/01/2022 09:56
Recebido pelo Distribuidor
-
28/01/2022 18:29
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REBOUÇAS VARA CÍVEL DE REBOUÇAS - PROJUDI Rua Germano Veiga, s/n - Centro - Rebouças/PR - CEP: 84.550-000 - Fone: (42) 3457-1262 Autos nº. 0000963-51.2020.8.16.0142
Vistos.
Este processo se encontra paralisado em cartório há quase seis meses, por falta de pagamento de custas iniciais.
Com efeito, compulsando os autos e o sistema uniformizado não foi constatado o recolhimento das custas conforme determinado na decisão de mov. 7.
Tal paralisação acarreta o cancelamento da distribuição, o que se determina, com arquivamento dos autos e extinção do processo.
P.
R.
I. Diligências necessárias.
Rebouças, data da assinatura digital. - Assinado Digitalmente - James Byron Weschenfelder Bordignon Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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