TJPR - 0001516-81.2020.8.16.0180
1ª instância - Santa Fe - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2023 12:42
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2023 15:18
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/05/2023 13:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/04/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE MARIANA KAROLINA DOS SANTOS
-
14/04/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE MATEUS ZAVATTI FERREIRA
-
03/04/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2023 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2023 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2023 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 20:19
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
07/03/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 17:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/02/2023 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2023 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2023 15:09
Expedição de Certidão DE DÍVIDA
-
22/01/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 12:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/12/2022 13:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2022 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2022 16:03
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
22/10/2022 00:45
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 15:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 17:28
Expedição de Carta precatória
-
02/07/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE MARIANA KAROLINA DOS SANTOS
-
25/06/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 12:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2022 15:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
26/05/2022 17:01
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
16/05/2022 10:29
OUTRAS DECISÕES
-
13/05/2022 14:26
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE MARIANA KAROLINA DOS SANTOS
-
29/04/2022 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2022 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 19:40
OUTRAS DECISÕES
-
10/03/2022 14:38
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 01:37
DECORRIDO PRAZO DE MARIANA KAROLINA DOS SANTOS
-
11/02/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 01:10
DECORRIDO PRAZO DE MARIANA KAROLINA DOS SANTOS
-
20/12/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 12:50
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
07/12/2021 00:22
DECORRIDO PRAZO DE MARIANA KAROLINA DOS SANTOS
-
30/11/2021 00:51
DECORRIDO PRAZO DE MATEUS ZAVATTI FERREIRA
-
23/11/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2021 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 17:18
OUTRAS DECISÕES
-
10/11/2021 16:57
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 00:12
DECORRIDO PRAZO DE MARIANA KAROLINA DOS SANTOS
-
30/10/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 17:16
Conclusos para decisão
-
08/10/2021 17:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2021 15:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2021 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 10:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2021 00:42
DECORRIDO PRAZO DE MARIANA KAROLINA DOS SANTOS
-
03/09/2021 01:12
DECORRIDO PRAZO DE MATEUS ZAVATTI FERREIRA
-
30/08/2021 12:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 16:47
Juntada de TERMO DE ADESÃO AO WHATSAPP
-
18/08/2021 16:44
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 16:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2021 12:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 14:10
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
13/08/2021 13:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2021 01:06
DECORRIDO PRAZO DE MARIANA KAROLINA DOS SANTOS
-
06/08/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 14:24
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
05/08/2021 12:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2021 17:21
OUTRAS DECISÕES
-
23/07/2021 15:36
Conclusos para decisão
-
23/07/2021 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
22/07/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 12:26
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
15/07/2021 12:24
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 14:14
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
01/06/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE MARIANA KAROLINA DOS SANTOS
-
21/05/2021 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2021 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - Jd.
Itália - Santa Fé/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: (44) 3247-2221 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001516-81.2020.8.16.0180 Processo: 0001516-81.2020.8.16.0180 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$1.100,00 Polo Ativo(s): MATEUS ZAVATTI FERREIRA Polo Passivo(s): MARIANA KAROLINA DOS SANTOS 1.
Promovida alteração na classe processual para cumprimento de sentença, ao distribuidor para anotações necessárias. 2.
Intime-se a parte executada para pagar a dívida (principal, honorários e custas), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC/2015.
Isento de honorários na fase de cumprimento de sentença nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. 3.
Transcorrido o prazo do item 2, independentemente de penhora e de nova intimação, poderá o executado oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias nos próprios autos (art. 525 do CPC/2015). 4.
Em caso de não pagamento no prazo legal, à penhora (art. 523, § 3º, do CPC/2015) via Sisbajud, já acrescendo o valor da multa.
Em caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC/2015). 5.
Frustrada a penhora on-line, ao bloqueio via Renajud. 6.
Caso o veículo contenha restrições (judiciais ou decorrente de alienação fiduciária), sem lançar a restrição judicial (Dec-Lei 911/69, art. 7º-A) e antes da expedição do mandado, intime-se o credor para dizer se tem interesse na penhora. 7.
Havendo veículo, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem, intimando-se o executado que ficará como fiel depositário até a designação do leilão.
Consignar que, não localizado o veículo, O Sr.
Oficial deverá, no mesmo ato, buscar outros bens suficientes para satisfação da dívida.
Consignar, ainda, que, em caso de resistência por parte do réu ou terceiro detentor do veículo, poderá o Sr.
Oficial de Justiça requisitar força policial para auxiliar os oficiais na forma do art. 846, § 2º, do CPC, valendo a cópia do mandado como ofício requisitório. 8.
Consigno que, a exceção de veículos (cujo depósito encontra-se disciplinado no item 11 supra), os demais bens móveis serão depositados junto ao exequente (art. 840, §2º, do CPC), a quem competirá as diligências necessária para remoção dos bens, que levará termo circunstanciado informado o estado do bem.
Não proporcionando o exequente o necessário para a remoção, o bem será depositado com o próprio executado. 9.
Realizada a penhora – por qualquer das formas supra definidas – intime-se o executado, 10.
As intimações podem ser feitas: (a) na pessoa do advogado do executado, se houver advogado constituído (art. 513, § 2º, I, do CPC); (b) por carta com aviso de recebimento, se o executado não tiver constituído advogado ou for representado por defensor nomeado (art. 513, § 2º, II), ressaltando que considerar-se-á intimado o executado quando houver mudado de endereço sem comunicar o juízo (art. 513, § 3º, do CPC/2015). (c) por edital se, na fase de conhecimento, o executado foi citado desta forma (art. 513, § 2º, IV). (d) também por carta ARMP, ainda que o executado possua advogado constituído, se tiver decorrido mais de 01 (um) ano do trânsito em julgado (art. 513, § 4º, do CPC/2015). 11.
Não encontrados bens, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Santa Fé, data da assinatura digital Tais Silva Teixeira Juíza Substituta -
23/04/2021 13:36
Recebidos os autos
-
23/04/2021 13:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
23/04/2021 11:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/04/2021 11:03
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
20/04/2021 00:55
DECORRIDO PRAZO DE MATEUS ZAVATTI FERREIRA
-
19/04/2021 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 13:23
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
13/04/2021 13:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/04/2021
-
08/04/2021 00:22
DECORRIDO PRAZO DE MARIANA KAROLINA DOS SANTOS
-
07/04/2021 12:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2021 12:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2021 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE MATEUS ZAVATTI FERREIRA
-
01/02/2021 12:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2021 14:54
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
29/01/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
28/01/2021 12:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/01/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2021 15:47
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
09/01/2021 11:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
09/01/2021 11:29
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
10/12/2020 17:43
Conclusos para decisão
-
03/12/2020 15:27
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
11/11/2020 15:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2020 09:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/11/2020 16:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2020 16:30
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2020 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2020 16:23
Expedição de Mandado
-
26/10/2020 16:20
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
19/10/2020 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 18:18
Conclusos para decisão
-
09/10/2020 09:34
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
07/10/2020 16:26
Juntada de COMPROVANTE
-
30/09/2020 15:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2020 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2020 16:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/09/2020 16:49
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
25/08/2020 16:04
Recebidos os autos
-
25/08/2020 16:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
24/08/2020 16:37
Recebidos os autos
-
24/08/2020 16:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/08/2020 16:37
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/08/2020 16:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2020
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005125-86.2014.8.16.0017
Romerio Zanzi Comunicacao Visual - ME
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 21/03/2014 09:25
Processo nº 0012299-62.2018.8.16.0129
Moto Santos Sport
Cooperativa de Trabalho dos Proprietario...
Advogado: Edison Santiago Filho
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 20/01/2025 14:22
Processo nº 0071206-84.2018.8.16.0014
Vectra Empreendimentos
Sibele Donadel
Advogado: Karine Yuri Matsumoto
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/03/2023 17:54
Processo nº 0024158-66.2017.8.16.0014
Alessandro Gomes da Silva
Bruno Brunetta
Advogado: Gustavo Antonio Barbosa de Souza
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 22/02/2024 17:32
Processo nº 0001630-94.2013.8.16.0170
Ministerio Publico do Estado do Parana
Reginaldo Moreira Mendes
Advogado: Carlos Alberto Furlanetto
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 21/02/2013 00:00