TJPR - 0027175-23.2019.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 8º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2022 13:11
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2022 09:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/07/2022 09:48
Recebidos os autos
-
30/06/2022 08:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/06/2022 08:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/06/2022
-
09/06/2022 16:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 19:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/04/2022 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
16/03/2022 11:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 20:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/02/2022 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
27/01/2022 09:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/12/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 18:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2021 18:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 20:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/11/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 14:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 09:47
Juntada de COMPROVANTE
-
23/08/2021 09:46
Juntada de COMPROVANTE
-
21/08/2021 18:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/08/2021 18:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/08/2021 12:48
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 12:04
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 10:19
Expedição de Mandado
-
18/08/2021 10:06
Expedição de Mandado
-
08/07/2021 10:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/06/2021 08:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/05/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 08:34
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 14:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2021 14:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 14:24
Juntada de COMPROVANTE
-
03/05/2021 11:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Autos nº. 0027175-23.2019.8.16.0182 Vistos etc.
Tratam os autos de incidente de desconsideração da personalidade jurídica por meio da qual o autor pleiteia, em sede de tutela cautelar, que seja realizado o bloqueio de valores e bens do sócio da requerida.
Inicialmente, deve ficar registrado que se exigem, para a concessão do pleito, na redação do artigo 300 do CPC, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Não se vislumbra, em primeiro momento, conjunto probatório apto a embasar o deferimento do pedido.
No presente caso, faz-se impossível a concessão do pedido deduzido, posto que em absoluto se confunde com o mérito do incidente instaurado, fazendo-se necessário esgotar matéria no presente feito – o que não se faz possível em sede liminar, quando ao julgador é dado conhecer de forma perfunctória dos argumentos e provas.
Nessas condições, não preenchidos os requisitos necessários para a concessão do pedido, e com fulcro no mencionado dispositivo do digesto processual, indefiro, por ora, a tutela pleiteada. Objetivando a celeridade processual, cite-se o sócio SELESTINO via carta e via mandado no endereço indicado na seq. 22.1 Ciência ao autor.
Curitiba, 19 de abril de 2021. NEI ROBERTO DE BARROS GUIMARÃES Juiz de Direito -
22/04/2021 13:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/04/2021 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 19:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/04/2021 01:06
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 10:47
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 15:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2021 15:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 10:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/02/2021 09:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/02/2021 12:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/01/2021 13:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/12/2020 09:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/11/2020 09:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/10/2020 15:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/10/2020 10:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/09/2020 09:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/09/2020 07:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/08/2020 09:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/07/2020 09:40
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/07/2020 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 17:14
Conclusos para decisão
-
22/06/2020 15:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/06/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2020 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2020 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 12:15
Conclusos para decisão
-
11/05/2020 18:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2020 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2020 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2020 17:36
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/02/2020 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2020 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2020 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2020 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2020 18:23
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2019 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2019 14:32
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2019 13:39
Juntada de COMPROVANTE
-
09/09/2019 13:38
Juntada de COMPROVANTE
-
26/08/2019 09:22
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 16:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/07/2019 16:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/07/2019 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2019 16:36
Conclusos para despacho
-
04/07/2019 09:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
04/07/2019 09:50
Recebidos os autos
-
03/07/2019 11:22
Distribuído por dependência
-
03/07/2019 11:22
APENSADO AO PROCESSO 0000805-75.2017.8.16.0182
-
03/07/2019 11:22
Recebidos os autos
-
03/07/2019 11:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/07/2019 11:22
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2019
Ultima Atualização
08/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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