TJPR - 0009936-55.2020.8.16.0025
1ª instância - Araucaria - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 10:40
Recebidos os autos
-
11/10/2023 10:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/10/2023 17:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/10/2023 17:24
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
03/10/2023 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2023 13:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2023 13:33
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
03/10/2023 13:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/03/2023
-
03/10/2023 13:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/03/2023
-
03/10/2023 13:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/03/2023
-
03/10/2023 13:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/03/2023
-
14/09/2023 13:27
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
13/07/2023 17:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2023 17:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
06/07/2023 15:03
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
05/07/2023 18:57
Juntada de COMPROVANTE
-
05/07/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 16:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/03/2023 16:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2023 16:14
Recebidos os autos
-
07/03/2023 16:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2023 14:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/03/2023 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2023 18:17
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
09/01/2023 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/12/2022 14:02
Recebidos os autos
-
16/12/2022 14:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 12:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2022 12:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 12:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/12/2022 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 12:49
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
-
16/12/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 12:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/12/2022 15:42
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
18/11/2022 12:05
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
11/11/2022 09:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 13:02
Expedição de Carta precatória
-
03/10/2022 14:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/09/2022 21:09
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
27/09/2022 13:23
Juntada de COMPROVANTE
-
27/09/2022 13:21
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO IML
-
24/09/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 09:33
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
12/09/2022 15:50
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
12/09/2022 15:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2022 16:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/09/2022 17:55
Recebidos os autos
-
05/09/2022 17:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/09/2022 17:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 17:38
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 17:35
Expedição de Mandado
-
05/09/2022 15:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/09/2022 15:32
EXPEDIÇÃO DE CONSULTA SESP
-
05/09/2022 13:58
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
30/08/2022 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 12:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2022 09:10
Recebidos os autos
-
17/08/2022 09:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/08/2022 09:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 17:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/08/2022 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 17:47
Juntada de COMPROVANTE
-
15/08/2022 17:47
Juntada de COMPROVANTE
-
15/08/2022 17:47
Juntada de COMPROVANTE
-
15/08/2022 17:46
Juntada de COMPROVANTE
-
12/08/2022 15:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/08/2022 15:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/08/2022 14:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/08/2022 20:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/08/2022 14:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 12:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/08/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 18:36
EXPEDIÇÃO DE CONSULTA SESP
-
05/08/2022 17:17
Expedição de Mandado
-
05/08/2022 16:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 15:48
Expedição de Mandado
-
05/08/2022 15:48
Expedição de Mandado
-
05/08/2022 15:48
Expedição de Mandado
-
05/08/2022 15:48
Expedição de Mandado
-
05/08/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 13:38
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/07/2022 13:15
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
24/05/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 17:48
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
19/04/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 15:22
Recebidos os autos
-
05/04/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 14:17
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/04/2022 14:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/04/2022 14:15
PROCESSO SUSPENSO
-
05/04/2022 14:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
01/04/2022 17:54
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
01/04/2022 11:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2022 11:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2022 11:50
Juntada de COMPROVANTE
-
01/04/2022 11:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
22/03/2022 20:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/03/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 15:46
Expedição de Mandado
-
01/10/2021 12:39
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
30/09/2021 16:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NÃO REALIZADA
-
29/09/2021 19:30
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
29/09/2021 16:35
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 16:35
Juntada de COMPROVANTE
-
28/09/2021 15:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/09/2021 15:27
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
27/09/2021 14:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
20/09/2021 13:04
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 19:49
Expedição de Mandado
-
14/09/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 18:59
Recebidos os autos
-
03/09/2021 18:59
Juntada de CIÊNCIA
-
03/09/2021 18:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 15:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/09/2021 15:33
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
24/06/2021 17:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/06/2021 19:06
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 14:29
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
18/06/2021 01:34
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 12:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 23:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
09/06/2021 14:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/05/2021 14:36
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 13:07
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
20/05/2021 13:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 01:25
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 16:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA VARA CRIMINAL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3358-4307 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009936-55.2020.8.16.0025 Processo: 0009936-55.2020.8.16.0025 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Desobediência Data da Infração: 04/10/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): ADRIANO HENRIQUE AQUINO DA SILVA SETEMBRINO MELLO DE MATTOS I – Verifico que estão preenchidos adequadamente os requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal, sem que haja qualquer dos vícios previstos no artigo 395 do mesmo Código, razão porque RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra os réus ADRIANO HENRIQUE AQUINO DA SILVA e SETEMBRINO MELLO DE MATTOS, como incursos na sanção dos artigos 330, caput, 331, caput, 129, caput e 329, caput, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, e, ainda, o denunciado ADRIANO HENRIQUE AQUINO DA SAILVA incurso também no artigo 329, caput, do Código Penal, devendo o presente feito tramitar pelo Rito Comum Ordinário.
II – Comunique-se o recebimento da denúncia ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná, em cumprimento ao disposto no artigo 602, III do Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça.
III – Tendo em vista que o acusado ADRIANO HENRIQUE AQUINO DA SILVA não possui condenações criminais, conforme consta do relatório do Sistema Oráculo, para a formulação de proposta de suspensão condicional do processo a ele, designe-se audiência, conforme pauta deste Juízo.
CITE-SE e intime-se o acusado ADRIANO HENRIQUE AQUINO DA SILVA para comparecimento à audiência acima designada, devidamente acompanhado de advogado, alertando-o de que, não o fazendo, ser-lhe-á nomeado defensor por este Juízo para o acompanhamento do ato.
Consigne-se que o não comparecimento à audiência acima designada será interpretado como não aceitação do benefício da suspensão condicional do processo e dará ensejo à continuidade do feito, com a intimação do réu para o IV – CITE-SE o acusado SETEMBRINO MELLO DE MATTOS do inteiro teor da denúncia, bem como para o oferecimento de resposta escrita à acusação, por intermédio de advogado e no prazo de dez dias, em conformidade com o disposto no artigo 406, do Código de Processo Penal.
Consigne-se que, caso os acusados não possuam condições de constituir advogado, poderão, desde logo, fazer tal afirmação ao Sr.
Oficial de Justiça, que certificará a respeito, de modo a viabilizar a rápida nomeação de defensor dativo pelo Juízo, bem como que, caso declarem que possuem defensor constituído, sem declinarem o seu nome, ou que constituirão defensor e não o fizer, decorrido o prazo para o oferecimento de resposta, ser-lhe-á nomeado defensor para o patrocínio das suas defesas.
Consigne-se, outrossim, que o processo seguirá sem a presença dos acusados quando, citados ou intimados para qualquer ato, deixarem de comparecer em Juízo sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de endereço, não comunicarem, de imediato, o novo endereço ao Juízo (artigo 367, do Código de Processo Penal).
V – Havendo indicação precisa de advogado constituído pelos réus, intime-se o causídico para que ofereça resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, na forma e para os fins especificados nos artigos 396 e 396-A, do Código de Processo Penal.
VI – Uma vez citado o réu e não oferecida a resposta no prazo legal, ou caso os acusados declarem a impossibilidade de constituir defensor para o patrocínio das suas defesas, promova-se a nomeação de defensor dativo em conformidade com a lista da OAB/PR.
VII – Intime-se o referido causídico dos termos da presente nomeação, bem como para que, aceitando-a, ofereça resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, na forma e para os fins especificados nos artigos 396 e 396-A, do Código de Processo Penal.
VIII – Não havendo aceitação, promova-se nova nomeação de defensor dativo em conformidade com a lista da OAB/PR.
IV – Havendo defensor(es) constituído(s), intime(m)-se, igualmente.
X – Outrossim, no que tange o pedido de arquivamento do presente feito com relação ao suposto delito de desobediência de decisão judicial, tendo em conta as razões ponderadas pelo representante do Ministério Público (dominus litis) em parecer retro, pela análise das peças que instruíram estes autos, bem como pelo teor das decisões que alteraram a guarda unilateral da infante para paterna, acostadas aos mov. 36.2 e 36.3, determino o arquivamento dos presentes autos quanto a suposta prática delitiva em referência, ante a atipicidade da conduta do réu, com a ressalva do disposto no art. 18, do Código de Processo Penal.
XI – No mais, expeça-se ofício à UPA e ao IML para que seja encaminhado prontuário de atendimento médico, bem como eventual Laudo de Lesões Corporais do policial militar JONATHAN DE JESUS GONCALVES relativo à data dos fatos, ambos com prazo de 10 (dez) dias.
XII – Havendo diligências pendentes de cumprimento nos autos do inquérito policial, providencie-se.
Diligências necessárias.
Araucária, data do evento eletrônico HELÊNIKA VALENTE DE SOUZA PINTO Juíza de Direito Substituta -
24/04/2021 16:39
Recebidos os autos
-
24/04/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO IML
-
23/04/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
23/04/2021 13:29
Recebidos os autos
-
23/04/2021 13:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 10:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/04/2021 10:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/04/2021 10:56
Expedição de Mandado
-
23/04/2021 10:54
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
23/04/2021 10:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 10:53
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
23/04/2021 10:53
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
23/04/2021 10:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 10:52
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
23/04/2021 10:52
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
20/04/2021 17:52
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
20/04/2021 11:45
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 11:44
Alterado o assunto processual
-
20/04/2021 11:44
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 11:42
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 11:40
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
20/04/2021 11:40
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
20/04/2021 11:37
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 11:37
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 11:35
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 11:33
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 08:49
Recebidos os autos
-
20/04/2021 08:49
Juntada de DENÚNCIA
-
18/10/2020 00:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2020 13:08
Recebidos os autos
-
08/10/2020 13:08
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 10:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/10/2020 19:36
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2020 19:36
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2020 18:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/10/2020 18:25
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 18:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/10/2020 18:22
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
07/10/2020 18:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2020 17:33
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2020 17:32
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2020 12:49
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
07/10/2020 12:49
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
06/10/2020 14:45
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
06/10/2020 14:39
Recebidos os autos
-
06/10/2020 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2020 13:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/10/2020 13:09
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
05/10/2020 17:23
Conclusos para decisão
-
05/10/2020 17:10
Recebidos os autos
-
05/10/2020 17:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/10/2020 17:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2020 15:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/10/2020 15:49
Juntada de Certidão
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05/10/2020 15:48
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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05/10/2020 15:44
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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05/10/2020 14:38
Recebidos os autos
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05/10/2020 14:38
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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05/10/2020 12:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/10/2020 06:37
Recebidos os autos
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05/10/2020 06:37
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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05/10/2020 06:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2020
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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