TJPR - 0003765-88.2021.8.16.0044
1ª instância - Apucarana - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2025 12:08
OUTRAS DECISÕES
-
07/07/2025 12:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/06/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 00:22
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/05/2025 14:59
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
05/05/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 14:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2025 17:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2025 17:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2025 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2025 13:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/02/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 08:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/01/2025 12:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/12/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2024 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2024 22:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2024 08:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/11/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2024 14:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
22/10/2024 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 17:33
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 16:12
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/09/2024 16:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2024 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 17:13
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
04/09/2024 10:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2024 11:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2024 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2024 14:31
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/08/2024 18:11
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:11
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
13/08/2024 11:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2024 17:36
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
19/07/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 00:56
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/04/2024 21:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/04/2024 15:15
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
12/04/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 11:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2024 09:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2024 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2024 15:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/01/2024 14:58
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 14:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2024 12:49
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
12/01/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 10:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2023 09:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2023 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2023 08:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2023 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2023 14:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2023 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2023 13:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/08/2023 11:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2023 11:26
Recebidos os autos
-
15/08/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 13:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/08/2023 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2023 10:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2023 14:48
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 14:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2023 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2023 19:15
OUTRAS DECISÕES
-
21/06/2023 12:33
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/05/2023 10:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2023 16:48
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 10:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2023 13:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/05/2023 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2023 17:34
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/02/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 17:09
Recebidos os autos
-
10/02/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 13:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2023 13:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2023 13:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/02/2023 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2023 11:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/01/2023 17:51
Recebidos os autos
-
17/01/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
27/11/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 13:33
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
16/11/2022 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 13:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/11/2022 13:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/11/2022 14:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/11/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2022 08:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 10:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2022 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2022 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2022 15:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2022 13:59
Recebidos os autos
-
23/08/2021 15:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
13/08/2021 18:19
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
11/08/2021 17:50
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 14:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/08/2021 14:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 12:53
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 08:20
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
25/07/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 19:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2021 19:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 23:36
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
23/06/2021 15:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/06/2021 17:53
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/06/2021 17:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 08:12
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
DECISÃO INICIAL Cite-se o requerido, com as advertências legais.
Ressalto que nos Juizados da Fazenda Pública não há prazo diferenciado para a resposta (art. 7° da Lei n. 12.153/2009) e que, diante da dispensa da audiência de conciliação, o prazo inicia-se com a citação.
Contudo, considerando que o dispositivo mencionado faz referência no sentido de que a citação ocorra com prazo mínimo de 30 dias antecedentes à audiência de conciliação, consigno que este será o prazo para contestar (30 dias).
Observo que, com a contestação, a parte requerida deverá juntar todos os documentos que se façam necessários ao esclarecimento da lide, sob as penas do artigo 400 do CPC/2015.
Deixo de designar audiência de conciliação por verificar improvável a conciliação prévia (interesse indisponível e ausência de lei específica do ente requerido no sentido de autorizar os procuradores a conciliar previamente), de forma que a audiência para este fim específico apenas atrasa o processamento do feito, ainda mais se considerarmos a extensa pauta deste juízo.
Cancele-se audiência de conciliação, caso já designada. Eventual proposta de conciliação deve ser apresentada no corpo da contestação.
Com a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em havendo proposta de conciliação, no mesmo prazo deverá sobre ela se manifestar.
Caso desejem as partes a produção de provas em audiência, deverão sobre ela se manifestar, na contestação e na respectiva impugnação, indicando-as de forma especificada e justificando concretamente a sua pertinência e utilidade.
Advirto as partes que, caso não seja requerida desde logo a produção de provas em audiência, e não havendo dúvidas a serem sanadas por este Magistrado, ao feito será imposto o julgamento antecipado.
Oportunamente, façam conclusos.
A Secretaria deverá observar que a citação deve obedecer ao disposto no art. 247, III, do CPC/2015, a fim de evitar nulidade processual, devendo privilegiar a utilização da citação eletrônica realizada diretamente no sistema PROJUDI.
Em sendo necessário para a celeridade dos atos processuais, sirva-se da presente decisão como mandado.
Diligências necessárias.
Datado e assinado digitalmente.
Apucarana, 20 de abril de 2021.
Rogerio Tragibo de Campos Juiz de Direito -
22/04/2021 13:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
20/04/2021 16:25
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/04/2021 13:16
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 16:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2021 17:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 13:42
Recebidos os autos
-
14/04/2021 13:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
14/04/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 13:28
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/04/2021 18:02
Recebidos os autos
-
13/04/2021 18:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/04/2021 18:02
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
13/04/2021 18:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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