TJPR - 0011209-93.2019.8.16.0190
1ª instância - Maringa - 2ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 18:48
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 16:43
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/08/2024 14:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/04/2024 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2024 17:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2024 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2024 15:02
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
21/03/2024 01:07
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 17:17
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS
-
20/03/2024 17:16
Juntada de COMPROVANTE
-
16/08/2023 14:13
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
16/08/2023 14:04
Juntada de COMPROVANTE
-
22/07/2023 00:51
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/05/2023 15:20
PROCESSO SUSPENSO
-
18/05/2023 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2023 15:19
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
12/05/2023 17:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2023 13:51
Recebidos os autos
-
21/03/2023 13:51
Juntada de CUSTAS
-
21/03/2023 13:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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17/03/2023 17:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/03/2023 17:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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27/04/2021 12:50
Recebidos os autos
-
27/04/2021 12:50
Juntada de CUSTAS
-
27/04/2021 09:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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26/04/2021 14:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/04/2021 14:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/04/2021
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2796 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011209-93.2019.8.16.0190 Processo: 0011209-93.2019.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$20.035,02 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): ADRIANO MIRANDA ABREU SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução fiscal na qual foi noticiado o pagamento integral do débito. É o relato.
DECIDO.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do NCPC.
Custas remanescentes pela parte executada.
Intime-a a recolher os valores pendentes, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de protesto.
O pagamento regular e atualizado das custas pendentes, a qualquer tempo, deverá implicar na baixa/extinção nos registros do Cartório (inclusive para efeito de certidões), independentemente de nova intervenção judicial.
Por outro lado, não havendo pagamento voluntário voltem conclusos para nova deliberação.
Se caso requerido, defiro a dispensa do prazo recursal.
Com o trânsito em julgado e o pagamento de custas finais, proceda-se ao levantamento de eventuais bloqueios, arrestos e penhoras.
Cumpram-se as instruções contidas no Código de Normas, no que for pertinente.
Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada e automaticamente registrada.
Intimem-se.
Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito -
24/04/2021 01:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2021 01:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/04/2021 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/04/2021 16:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/04/2021 11:12
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 14:53
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/04/2021 14:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2021 16:52
PROCESSO SUSPENSO
-
11/02/2021 17:40
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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11/02/2021 12:54
Conclusos para decisão
-
10/02/2021 14:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
10/02/2021 14:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/02/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/01/2021 16:48
Recebidos os autos
-
08/01/2021 16:48
Juntada de CUSTAS
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08/01/2021 16:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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08/01/2021 13:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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08/01/2021 13:25
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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08/01/2021 13:25
Juntada de Certidão
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02/10/2020 13:34
PROCESSO SUSPENSO
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29/09/2020 15:40
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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29/09/2020 12:41
Conclusos para decisão
-
28/09/2020 11:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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28/09/2020 11:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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26/09/2020 00:38
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANO MIRANDA ABREU
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25/09/2020 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/09/2020 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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10/03/2020 16:12
Juntada de Certidão
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10/03/2020 16:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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14/01/2020 14:02
CONCEDIDO O PEDIDO
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09/01/2020 12:23
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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08/01/2020 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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08/01/2020 13:43
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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26/12/2019 13:02
Recebidos os autos
-
26/12/2019 13:02
Distribuído por sorteio
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18/12/2019 16:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/12/2019 16:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2019
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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