TJPR - 0009900-37.2019.8.16.0190
1ª instância - Maringa - 2ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 20:12
Recebidos os autos
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12/07/2024 20:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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05/07/2024 18:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/01/2024 09:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2023 17:31
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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08/12/2023 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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08/12/2023 14:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/12/2023 16:25
Juntada de Certidão
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07/12/2023 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/12/2023 16:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/12/2023 16:22
Juntada de Certidão
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12/09/2023 15:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/09/2023 12:03
Conclusos para decisão
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10/04/2023 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/03/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/03/2023 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/06/2022 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/06/2022 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/03/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2022 12:02
Conclusos para decisão
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07/02/2022 15:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2021 16:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/10/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/10/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 12:06
Conclusos para decisão
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03/09/2021 15:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2796 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009900-37.2019.8.16.0190 Processo: 0009900-37.2019.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$6.266,99 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): DPP PIZZARIA LTDA - ME Vistos, etc. 1.
Considerando que a presente execução fiscal já foi extinta conforme sentença de mov. 28.1, e que ao mov. 31.1 consta a informação de que as custas ainda não foram pagas, à Secretaria para que proceda a intimação do executado para quitá-las. 2.
Sendo negativa a diligência acima, à Secretaria para que proceda conforme o Ofício Circular no 02/2017/FUNJUS. 3.
O pagamento regular e atualizado das custas pendentes, a qualquer tempo, deverá implicar na baixa/extinção nos registros do Cartório (inclusive para efeito de certidões), independentemente de nova intervenção judicial. 4.
Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos, observando as formalidades legais e baixas necessárias.
Diligências necessárias.
Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito -
28/04/2021 14:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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28/04/2021 14:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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26/04/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 12:09
Conclusos para decisão
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26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2796 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009900-37.2019.8.16.0190 Processo: 0009900-37.2019.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$6.266,99 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): DPP PIZZARIA LTDA - ME SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução fiscal na qual foi noticiado o pagamento integral do débito. É o relato.
DECIDO.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do NCPC.
Custas remanescentes pela parte executada.
Intime-a a recolher os valores pendentes, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de protesto.
O pagamento regular e atualizado das custas pendentes, a qualquer tempo, deverá implicar na baixa/extinção nos registros do Cartório (inclusive para efeito de certidões), independentemente de nova intervenção judicial.
Por outro lado, não havendo pagamento voluntário voltem conclusos para nova deliberação.
Se caso requerido, defiro a dispensa do prazo recursal.
Com o trânsito em julgado e o pagamento de custas finais, proceda-se ao levantamento de eventuais bloqueios, arrestos e penhoras.
Cumpram-se as instruções contidas no Código de Normas, no que for pertinente.
Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada e automaticamente registrada.
Intimem-se.
Maringá, data da inclusão no sistema.
Nicola Frascati Junior Juiz de Direito -
23/04/2021 17:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/04/2021
-
23/04/2021 17:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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23/04/2021 17:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/04/2021 11:12
Recebidos os autos
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23/04/2021 11:12
Juntada de CUSTAS
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23/04/2021 11:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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23/04/2021 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/04/2021 16:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/04/2021 11:12
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 16:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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20/04/2021 16:59
Juntada de Certidão
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20/04/2021 12:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
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26/02/2021 15:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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22/02/2021 18:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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22/02/2021 18:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/02/2021 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/02/2021 16:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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15/02/2021 16:56
Juntada de COMPROVANTE
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15/12/2020 15:08
Juntada de Certidão
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15/12/2020 15:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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16/04/2020 16:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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11/02/2020 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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20/01/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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09/01/2020 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/01/2020 16:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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09/01/2020 16:19
Juntada de COMPROVANTE
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12/12/2019 18:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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10/12/2019 13:19
CONCEDIDO O PEDIDO
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10/12/2019 12:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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09/12/2019 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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09/12/2019 16:17
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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09/12/2019 14:01
Recebidos os autos
-
09/12/2019 14:01
Distribuído por sorteio
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06/12/2019 14:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/12/2019 14:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2019
Ultima Atualização
30/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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