TJPR - 0000279-93.2020.8.16.0153
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eugenio Achille Grandinetti
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 13:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/07/2024
-
29/07/2024 13:05
Baixa Definitiva
-
27/07/2024 11:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2024 00:38
DECORRIDO PRAZO DE AUREA LANDES GIANGARELLI
-
18/06/2024 08:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2024 08:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2024 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2024 17:25
Juntada de ACÓRDÃO
-
17/06/2024 16:17
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
07/05/2024 08:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2024 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2024 15:08
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 10/06/2024 00:00 ATÉ 14/06/2024 23:59
-
06/05/2024 14:34
Pedido de inclusão em pauta
-
06/05/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 11:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2024 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2024 14:27
Conclusos para despacho INICIAL
-
11/04/2024 14:27
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:27
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
11/04/2024 14:27
Distribuído por sorteio
-
11/04/2024 13:17
Recebido pelo Distribuidor
-
11/04/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av.
Oliveira Mota, 745 - Fórum - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: (43) 3534-8100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002474-66.2011.8.16.0153 Processo: 0002474-66.2011.8.16.0153 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$1.000,00 Autor: SINDICATO DOS EMPREGADOS DO COMÉRCIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-03) Rua Cel.
Capucho, 314 - centro - SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR - CEP: 86.430-000 Réu: ESTADO DO PARANÁ - PROCURADORIA GERAL (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Ponta Grossa, 903 - Centro - APUCARANA/PR - CEP: 86.800-030 - Telefone: (43)3422-8814 DESPACHO 1- Ao analisar os autos, infere-se que, em seq. 17, o julgamento foi convertido em diligência, para o fim de expedir ofício à COHAPAR, solicitando o encaminhamento de cópia do Convênio nº 548/93, do Convênio nº 699/94 e Convênio nº 239/AC/98; cópia do Termo de Restituição de Recursos.
E, ainda, restou determinada a juntada pelo autor de cópia integral do Processo Administrativo que tramitou perante o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o qual culminou na rejeição das contas prestadas.
Em seq. 36, o autor juntou cópia do procedimento administrativo nº 41320-9/96.
Na sequência, o réu suscitou que estão faltando peças do procedimento supracitado, pugnando pela expedição de ofício ao Tribunal de Contas (TCE-PR), no sentido de fornecer ao Juízo cópia completa do processo em questão (seq. 39).
Deferiu-se o pedido (seq. 41), com a determinação de expedição de ofício ao TCE-PR, com prazo de 30 (trinta) dias para resposta.
Em seq. 51, foi acostada a resposta do TCE-PR, no sentido de que foi adotado o processo eletrônico e que o procedimento administrativo integral foi disponibilizado de forma digital, mediante adoção do rito informado.
Em seq. 60, determinou-se a intimação das partes para apresentação de alegações finais, com prazo de 15 (quinze) dias.
As partes apresentaram alegações finais em seq. 63 e 66.
Os autos vieram conclusos para prolação de sentença.
Em que pese o exposto, mister se faz a conversão em diligência.
Explica-se.
Consoante relatado acima, o TCE-PR forneceu cópia integral do procedimento administrativo (de nº 41320-9/96) eletronicamente, conforme restou informado em seq. 51.
Ocorre que, nesta data, vislumbra-se a impossibilidade de acesso ao referido procedimento, na forma indicada em seq. 51, considerando a informação/resultado no sentido de que o pedido de cópia teve o prazo de validade alcançado desde 14/10/2019.
Nesse contexto, a fim de propiciar análise integral por esta Magistrada da prova produzida nos autos, expeça-se ofício ao TCE-PR, solicitando novamente cópia integral do procedimento administrativo de nº 413209/96, eventuais anexos e apensos, eis que o acesso anteriormente concedido foi expirado, com prazo de resposta de 30 (trinta) dias, considerando o já determinado em seq. 41.1. 2- Na sequência, com a resposta e nova disponibilização do procedimento, voltem conclusos para sentença. 3- No mais, cumpra-se a Portaria 001/2020 deste Juízo. 4- Diligências necessárias.
Santo Antônio da Platina, datado e assinado digitalmente. Heloísa Helena Avi Ramos Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
26/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0061638-18.2020.8.16.0000
Helen Cristina Lima dos Santos
Municipio de Araucaria
Advogado: Maria Claudia de Vasconcelos Kruger
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 24/08/2023 08:45
Processo nº 0005679-62.2020.8.16.0000
Josiane Aparecida de Oliveira Aragao
Municipio de Santa Mariana
Advogado: Gabriel Trigueiros
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 02/05/2022 13:15
Processo nº 0004052-75.2020.8.16.0112
Ministerio Publico do Estado do Parana
Maria Luisa Spada Bim
Advogado: Alexandre Oliveira de Campos
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 25/07/2020 11:07
Processo nº 0001922-51.2021.8.16.0024
Copel Geracao e Transmissao S.A
Gilmar Camargo Rodrigues
Advogado: Nayane Guastala
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 28/03/2025 12:35
Processo nº 0000810-65.2013.8.16.0141
Rafael Antonio Seben
Juliana Aparecida Poncio de Oliveira
Advogado: Rafael Antonio Seben
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/01/2025 17:16