TJPR - 0001920-81.2021.8.16.0024
1ª instância - Almirante Tamandare - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2025 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2025 14:52
Extinto o processo por desistência
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01/07/2025 13:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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14/04/2025 15:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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06/04/2025 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/03/2025 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2025 02:26
Processo Desarquivado
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27/02/2024 08:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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10/12/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/11/2023 14:38
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
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29/11/2023 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/11/2023 15:46
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
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22/11/2023 18:36
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 15:43
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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22/05/2023 18:51
Juntada de INFORMAÇÃO
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09/05/2023 10:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/04/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE VICENTE ERIVALDO IEGUER
-
19/04/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2023 12:57
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
18/04/2023 12:53
Juntada de REQUERIMENTO
-
18/04/2023 12:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2023 12:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2023 12:39
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
18/04/2023 12:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2023 12:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2022 13:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/10/2022 11:25
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 09:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/10/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 14:29
Juntada de COMPROVANTE
-
25/06/2021 18:34
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 12:51
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
28/05/2021 18:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2021 10:53
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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12/05/2021 13:32
Juntada de COMPROVANTE
-
07/05/2021 16:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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03/05/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 18:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua João Batista de Siqueira, 282 - 2º Andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: 41 3375-3192 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001920-81.2021.8.16.0024 Processo: 0001920-81.2021.8.16.0024 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$734,14 Exequente(s): Município de Campo Magro/PR Executado(s): vicente erivaldo ieguer 1.
Cite-se a executada na forma requerida pela exequente, para pagamento da dívida ou nomeação de bens à penhora, no prazo de cinco dias (art. 8º, inciso I, da Lei nº 6.830/80). 2.
Consigne-se no mandado de citação que a parte executada, não procedendo com o pagamento ou nomeação de bens à penhora, esta poderá recair em quaisquer bens, quantos bastem, para liquidação da dívida (art. 10, Lei nº 6.830/80). 3.
Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do procurador da parte credora no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 4.
Citada a executada e transcorrido o prazo de que cuida o item “1” sem manifestação da devedora, proceda-se à penhora via BACENJUD/RENAJUD, sendo que, acaso constritos quaisquer valores ou veículos, o detalhamento de bloqueio servirá de TERMO DE PENHORA do qual a devedora deverá ser intimada para opor embargos. 5.
Infrutífera a citação ou a penhora via BACENJUD e RENAJUD, intime-se a exequente para que requeira como entender de direito em 10 (dez) dias. 6.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Almirante Tamandaré, 19 de abril de 2021. Alexandre Moreira Van Der Broocke Juiz de Direito -
22/04/2021 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 16:46
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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16/04/2021 17:35
Recebidos os autos
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16/04/2021 17:35
Distribuído por sorteio
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15/04/2021 20:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/04/2021 20:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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