TJPR - 0003046-90.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 00:39
DECORRIDO PRAZO DE PERITO TOMÁS SEIBEL
-
11/07/2025 16:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2025 13:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2025 13:51
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
09/07/2025 17:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/07/2025 16:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/07/2025 15:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2025 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2025 21:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2025 15:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2025 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2025 16:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2025 05:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2025 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2025 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2025 10:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
06/06/2025 00:41
DECORRIDO PRAZO DE ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
-
05/06/2025 00:20
DECORRIDO PRAZO DE MAICKON RODRIGO ISEPPI REZENDE
-
04/06/2025 11:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2025 12:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2025 01:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2025 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2025 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2025 18:27
NOMEADO PERITO
-
26/03/2025 16:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2025 01:07
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 11:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
18/03/2025 09:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2025 01:01
DECORRIDO PRAZO DE ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
-
11/03/2025 17:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2025 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2025 09:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/02/2025 01:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2025 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2025 09:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
03/02/2025 14:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2025 10:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2025 03:59
DECORRIDO PRAZO DE ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
-
25/01/2025 03:52
DECORRIDO PRAZO DE MAICKON RODRIGO ISEPPI REZENDE
-
24/01/2025 11:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2025 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 17:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2025 17:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
22/01/2025 14:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/01/2025 10:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/10/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/09/2024 00:21
DECORRIDO PRAZO DE MAICKON RODRIGO ISEPPI REZENDE
-
24/09/2024 16:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2024 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2024 00:53
DECORRIDO PRAZO DE ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
-
13/09/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2024 09:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2024 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2024 17:52
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
11/09/2024 16:23
DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO
-
08/08/2024 01:01
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/07/2024 00:18
DECORRIDO PRAZO DE ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
-
16/07/2024 10:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/07/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2024 09:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2024 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2024 16:57
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
24/06/2024 13:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2024 00:45
DECORRIDO PRAZO DE ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
-
13/06/2024 09:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2024 09:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2024 13:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2024 15:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2024 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2024 05:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/03/2024 01:06
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 11:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2024 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2024 16:25
RECEBIDA A EMENDA À INICIAL
-
06/12/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
-
27/11/2023 10:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2023 01:05
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 18:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/11/2023 17:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2023 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2023 09:21
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/11/2023 15:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/10/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2023 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 15:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/09/2023 14:40
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
11/09/2023 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
-
31/08/2023 11:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2023 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2023 19:40
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2023 01:07
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
29/06/2023 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
23/06/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
-
21/06/2023 10:57
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
12/06/2023 18:16
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
06/06/2023 11:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2023 23:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2023 23:29
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
06/05/2023 12:00
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/04/2023 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
-
11/04/2023 10:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2023 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2023 05:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/02/2023 01:12
Conclusos para despacho
-
04/02/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2023 00:13
DECORRIDO PRAZO DE ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
-
12/01/2023 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2022 10:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2022 13:06
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
08/12/2022 10:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/11/2022 12:22
Recebidos os autos
-
24/11/2022 12:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
16/11/2022 14:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/11/2022 10:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
04/11/2022 08:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2022 15:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/10/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 16:01
Expedição de Mandado
-
11/06/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE LÚCIA JOSÉ PEREIRA RAMOS
-
11/06/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
-
09/06/2022 15:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2022 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
-
08/06/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE LÚCIA JOSÉ PEREIRA RAMOS
-
06/06/2022 14:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 13:32
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
06/06/2022 13:32
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
03/06/2022 15:43
Recebidos os autos
-
03/06/2022 15:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
03/06/2022 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 15:42
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
-
03/06/2022 15:30
Juntada de COMPROVANTE
-
26/04/2022 00:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/03/2022 01:23
DECORRIDO PRAZO DE ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
-
25/03/2022 01:23
DECORRIDO PRAZO DE ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
-
23/03/2022 15:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 08:19
PROCESSO SUSPENSO
-
23/03/2022 08:19
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 08:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/03/2022 08:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 10:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2022 10:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 16:40
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
21/03/2022 16:39
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
21/03/2022 16:38
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
-
21/03/2022 16:32
Recebidos os autos
-
21/03/2022 16:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
18/03/2022 17:01
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/03/2022 17:00
Juntada de COMPROVANTE
-
18/03/2022 08:20
PROCESSO SUSPENSO
-
18/03/2022 08:20
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 09:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/03/2022 18:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2022 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 17:36
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
04/02/2022 12:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2022 21:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 09:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/01/2022 21:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/12/2021 15:07
Recebidos os autos
-
15/12/2021 15:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
12/12/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 16:45
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
01/12/2021 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 16:43
Juntada de COMPROVANTE
-
01/12/2021 08:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/11/2021 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
06/11/2021 03:48
DECORRIDO PRAZO DE LÚCIA JOSÉ PEREIRA RAMOS
-
13/10/2021 22:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/10/2021 22:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 12:57
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 12:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/10/2021 12:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/10/2021 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 09:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 16:46
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
08/10/2021 16:46
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
08/10/2021 16:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
08/10/2021 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 05:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/10/2021 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/08/2021 17:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 05:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 01:10
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/04/2021 01:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2021 12:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Edifício Átrium Centro Empresarial, 1º andar - Torre Norte - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003046-90.2021.8.16.0017 Processo: 0003046-90.2021.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$133.000,00 Autor(s): LÚCIA JOSÉ PEREIRA RAMOS Réu(s): MAICKON RODRIGO ISEPPI REZENDE ZURICH BRASIL SEGUROS S/A 1.
Recebo a emenda à inicial (evento 07). 2. O processamento do feito carece, em medida preliminar, de diligência a ser levada a termo pela autora, o que se faz com fulcro no artigo 321 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial. 2.1.
Assim, intime-se a autora para que emende a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, com o fim de juntar comprovante de residência (com expedição há no máximo três meses), em seu nome ou, sendo em nome de terceiro, com comprovação do vínculo. 3.
Outrossim, não obstante a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (art. 99, §3º, do Código de Processo Civil), tem-se que: (a) A presunção não persiste em se tratando de pessoa jurídica (referido §3º a contrariu sensu). (b) Na existência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para concessão da gratuidade, pode o juiz determinar a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos (art. 99, § 2º). 4.
No caso, haja vista a ausência de elementos mínimos aptos a comprovar a hipossuficiência alegada, no mesmo prazo fixado no item 2.1, deverá a autora apresentar cópia da CTPS, holerite ou extrato do INSS, declaração de IR dos últimos 02 (dois) anos ou, não sendo contribuinte, da declaração de isenção a ser buscada no site da Receita Federal.
Faculto ainda a juntada de extrato bancário em período não inferior a 30 (trinta) dias para comprovação da condição de pobreza.
Desde logo alerto: (a) que a não apresentação de declaração não comprova a condição de pobreza, apenas que não houve declaração, até porque a pobreza a que se refere o artigo 98 do Código de Processo Civil não tem como parâmetro o escalonamento fiscal estabelecido pela tabela do Imposto de Renda.
Então, nessa hipótese, deverá ser apresentado algum dos documentos supra indicados; (b) que não será deferida a consulta aos sistemas Renajud e Infojud, ainda que haja autorização da parte, já que a utilização dos sistemas Infojud e Renajud pelo Judiciário deve acontecer em casos onde a parte interessada, por proibição legal, não tem acesso a informação requisitada, o que não é o caso dos autos. (c) a nova regulamentação da gratuidade judiciária trazida pelo Código de Processo Civil permite ao juiz, ao invés da gratuidade integral, conceder apenas: gratuidade restrita a algum ato processual específico (art. 98, § 5º), redução percentual de despesas processuais (art. 98, § 5º), parcelamento (art. 98, § 6º). 5.
Apresentados os documentos, conclusos. 6.
Intime-se. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes (ac) Juíza de Direito -
22/04/2021 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 05:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 00:10
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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22/02/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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19/02/2021 13:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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19/02/2021 13:14
Recebidos os autos
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19/02/2021 13:14
Distribuído por sorteio
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18/02/2021 16:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/02/2021 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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