TJPR - 0009361-71.2020.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2022 17:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 11:12
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2022 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2022 08:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 13:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
18/08/2022 10:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/08/2022 16:23
Recebidos os autos
-
01/08/2022 16:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/07/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
22/07/2022 17:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/07/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 17:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2022 12:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2022 12:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2022 10:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 12:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/06/2022 15:57
Recebidos os autos
-
30/06/2022 15:57
Juntada de CUSTAS
-
30/06/2022 15:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 13:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/06/2022 13:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/06/2022
-
23/06/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
07/06/2022 11:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2022 11:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 05:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/05/2022 10:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2022 12:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
04/05/2022 08:50
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 01:08
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 17:59
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/04/2022 13:47
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
20/04/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
14/04/2022 10:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 13:39
PROCESSO SUSPENSO
-
13/04/2022 13:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/04/2022
-
12/04/2022 18:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
14/03/2022 11:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 08:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 05:26
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
03/12/2021 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/10/2021 09:47
Recebidos os autos
-
25/10/2021 09:47
Juntada de CUSTAS
-
25/10/2021 09:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 16:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/10/2021 11:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
05/10/2021 10:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 05:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/08/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 16:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 14:29
Alterado o assunto processual
-
03/05/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Edifício Átrium Centro Empresarial, 1º andar - Torre Norte - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009361-71.2020.8.16.0017 Processo: 0009361-71.2020.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$7.843,04 Autor(s): NEIDE DA SILVA PESSOA Réu(s): Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimento 1.
NEIDE DA SILVA PESSOA ajuizou ação revisional cumulada com repetição de indébito e pedido incidental de exibição de documentos em face de CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Alega, em síntese, que firmou três contratos de empréstimo junto à ré, tendo a instituição fixado juros remuneratórios abusivos, acima da taxa média de mercado.
Requereu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor com a inversão do ônus da prova e ao final, a nulidade da cláusula contratual que prevê a incidência de taxa de juros remuneratórios acima do limite permitido, e a substituição pela taxa anual da média de mercado para o empréstimo contratado (pessoal/renegociação de dívida).
Pugnou, em sede de tutela de urgência, que a ré apresente os contratos firmados entre as partes.
Juntou documentos.
Determinada a inversão do ônus da prova, concedida a tutela na forma pleiteada e os benefícios da justiça gratuita (evento 07).
A ré se habilitou nos autos (evento 19) e juntou documentos (evento 20).
A autora afirmou que a ré descumpriu a liminar concedida (evento 24).
Cancelamento da audiência de conciliação (evento 29).
A ré ofereceu contestação no evento 37.
Preliminarmente arguiu quebra de sigilo de dados cadastrais e impugnou a justiça gratuita concedida à autora.
No mérito, sustentou, transparência e legitimidade do processo de cobrança das parcelas do contrato de empréstimo, soberania e autonomia de vontade dos contratantes, inexistência de lei que limite a cobrança de juros remuneratórios pelas instituições financeiras, requisitos necessários para a revisão das taxas de juros pelo poder judiciário, impossibilidade de utilização da taxa média de juros divulgada pelo banco central como ferramenta exclusiva para aferir a abusividade, inexistência de abusividade na taxa de juros cobrada pela ré, ausência de celebração de contrato de adesão, limitação dos descontos ao máximo de 30%, boa-fé na cobrança que afasta qualquer pretensão de restituição, impossibilidade de inversão do ônus da prova e impugnação aos documentos.
Juntou documentos.
Réplica (evento 40).
Intimadas para especificação de provas, a autora afirmou o descumprimento da liminar pela ré e pugnou pelo julgamento antecipado (evento 44), já a ré afirmou que cumpriu a liminar e pugnou pelo julgamento antecipado (evento 46).
Determinada a intimação da autora para comprovar que houve mais de uma relação contratual com a ré (evento 49).
Intimada, a autora pugnou pela dilação de prazo (evento 55). É o relatório, em síntese.
Decido. 2.
Defiro a dilação solicitada (evento 55), concedendo o prazo adicional e improrrogável de 15 (quinze) dias para cumprimento da decisão de evento 49. 3.
No mais, cumpra-se integralmente a decisão de evento 49. 4.
Intimem-se.
Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes (ac) Juíza de Direito -
22/04/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 05:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/02/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
03/02/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
19/12/2020 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2020 09:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2020 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2020 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2020 20:30
CONCEDIDO O PEDIDO
-
02/12/2020 15:10
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
13/10/2020 09:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/09/2020 14:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2020 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2020 12:07
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
19/08/2020 12:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2020 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2020 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2020 16:33
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/08/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2020 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2020 09:02
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2020 00:16
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
28/07/2020 14:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2020 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2020 10:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2020 08:21
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
28/07/2020 08:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2020 08:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2020 08:16
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
18/07/2020 00:42
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
17/07/2020 15:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2020 12:47
Recebidos os autos
-
16/07/2020 12:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
15/07/2020 16:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2020 16:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2020 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2020 15:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/07/2020 14:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2020 09:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
26/06/2020 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2020 18:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
09/06/2020 14:56
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
09/06/2020 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2020 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2020 13:58
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
29/05/2020 13:56
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
26/05/2020 14:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2020 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2020 09:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
11/05/2020 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2020 20:42
CONCEDIDO O PEDIDO
-
04/05/2020 16:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/05/2020 16:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/05/2020 15:19
Recebidos os autos
-
04/05/2020 15:19
Distribuído por sorteio
-
29/04/2020 17:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/04/2020 17:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2020
Ultima Atualização
30/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0039610-97.2009.8.16.0014
Banco Bradesco S/A
Poly Plasticos e Embalagens LTDA
Advogado: Renata Dequech
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 21/09/2009 00:00
Processo nº 0003853-62.2019.8.16.0088
Construtora Hellas LTDA
Maria de Lourdes Monteiro Dalledone
Advogado: Andre dos Santos Damas
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/07/2025 13:40
Processo nº 0000478-44.2021.8.16.0133
Antonio Marcos Andre
Advogado: Matheus da Silva Silveira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 22/04/2021 14:59
Processo nº 0037211-31.2019.8.16.0019
Itau Unibanco S.A
Gralha Azul Transmissao de Energia S.A.
Advogado: Ricardo Negrao
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 15/03/2022 15:25
Processo nº 0007089-21.2019.8.16.0153
Lucas Teodoro Assis Moreira
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Rafael Augusto da Silva Ribeiro
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 18/10/2024 14:29