TJPR - 0000266-60.2018.8.16.0090
1ª instância - Ibipora - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2025 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2025 16:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
-
16/04/2025 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2025 17:38
Recebidos os autos
-
18/02/2025 00:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2025 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2025 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2025 15:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/02/2025 15:02
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
05/12/2024 16:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2024 06:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2024 17:04
OUTRAS DECISÕES
-
12/11/2024 17:02
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 19:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2024 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 17:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2024 11:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 08:31
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 17:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2024 17:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2024 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2024 14:28
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/02/2024 08:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 09:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/01/2024 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 08:42
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 18:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2023 15:53
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/09/2023 11:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2023 07:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/09/2023 07:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 16:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2023 14:44
Recebidos os autos
-
11/05/2023 14:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/05/2023 12:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2023 06:55
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 06:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/05/2023 06:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2023 09:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/02/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
07/01/2023 01:33
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/12/2022 17:21
PROCESSO SUSPENSO
-
14/12/2022 17:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/11/2022 17:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 15:31
Recebidos os autos
-
27/09/2022 15:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/09/2022 11:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 08:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/09/2022 08:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 16:04
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 15:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 20:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2022 10:25
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 22:13
Recebidos os autos
-
07/03/2022 22:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/03/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 09:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 14:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/02/2022 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 10:24
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
22/09/2021 16:39
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
22/09/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 10:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2021 16:30
Recebidos os autos
-
01/09/2021 16:30
Juntada de CIÊNCIA
-
31/08/2021 01:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 15:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/08/2021 07:33
INDEFERIDO O PEDIDO
-
30/07/2021 16:06
Recebidos os autos
-
30/07/2021 16:06
Juntada de CIÊNCIA
-
16/07/2021 09:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2021 08:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2021 01:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 15:22
Conclusos para decisão
-
02/07/2021 07:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 07:19
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 06:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/07/2021 06:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 07:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 18:12
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 16:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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02/06/2021 16:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2021 22:21
Recebidos os autos
-
02/05/2021 22:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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20/04/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000266-60.2018.8.16.0090 Processo: 0000266-60.2018.8.16.0090 Classe Processual: Ação Civil Pública Assunto Principal: Ministério Público Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) AVENIDA DOS ESTUDANTES, 351 - IBIPORÃ/PR Réu(s): Município de Ibiporã/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-03) Rua Padre Vitoriano Valente, 540 - Centro - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 1.
Em cumprimento ao despacho de seq. 159.1, o Ministério Público apresentou o cálculo atualizado referente à multa, a qual foi majorada através da decisão de seq. 69.1 (cálculo de seq. 162.2).
O Município de Ibiporã discordou do cálculo apresentado, defendendo a aplicação do disposto no artigo 1º-F da lei 9.494/97, devendo o valor ser corrigido pelos índices aplicados à caderneta de poupança durante o período. 2.
No caso, na atualização do débito, foi utilizada a média entre o INPC e IGP-DI, e juros moratórios de 1% a.m. desde 06/11/2019, se cabíveis no caso (seq. 162.2).
No julgamento do REsp 1.492.221/PR, Relator Min.
Mauro Campbell Marques, submetido à sistemática dos Recursos Repetitivos, a Primeira Seção do STJ firmou a seguinte tese: "3.1 Condenações judiciais de natureza administrativa em geral.
As condenações judiciais de natureza administrativa em geral, sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até dezembro/2002: juros de mora de 0,5% ao mês; correção monetária de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) no período posterior à vigência do CC/2002 e anterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora correspondentes à taxa Selic, vedada a cumulação com qualquer outro índice; (c) período posterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança; correção monetária com base no IPCA-E (Tema 905/STJ).
Assim, a correção monetária deve ser realizada pelo IPCA-E, além de juros moratórios, se devidos, pelo índice oficial da caderneta de poupança, desde o dia 06/11/2019, 15 (quinze) dias após a intimação (22/10/2019), seq. 128.0.
Ainda que a parte devedora não tenha apontado o valor que entende correto, conforme determina o art. 525, § 4º, do CPC, vale lembrar que a questão da correção monetária e juros de mora é matéria de ordem pública, podendo, inclusive, ser conhecida de ofício.
Nesse sentido, aliás, é o entendimento do STJ: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE JUROS DE MORA DE OFÍCIO.
INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.
ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997.
NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
PRECLUSÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
AGRAVO IMPROVIDO. 1.
Não há violação dos arts. 458, II, e 535, II, do CPC/1973, porquanto o acórdão combatido fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada, resolvendo as questões suscitadas pelos recorrentes. 2. É assente nesta Corte o entendimento de que as alterações do art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, introduzidas pela Medida Provisória n. 2.180-35/2001 e pela Lei n. 11.960/2009, têm aplicação imediata aos processos em curso, por se tratar de uma norma de natureza processual. 3.
A posição firmada pela Corte de origem acerca da inexistência de preclusão está em consonância com a jurisprudência desta Corte, de acordo com a qual os índices de correção monetária e juros de mora, por se cuidarem de matéria de ordem pública, podem ser modificados de ofício pelo magistrado. 4.
Portanto, o simples fato de o agravado não ter se insurgido quanto aos cálculos na primeira oportunidade não afasta a possibilidade de correção, de ofício, dos juros de mora aplicados pela parte exequente. 5.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1874050/RS, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/11/2020, DJe 01/12/2020) - destaquei.
Logo, mostra-se possível a análise da adequação do cálculo, no que se refere aos índices aplicados de correção monetária e dos juros moratórios. 3.
Assim sendo, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para apresentação de novo cálculo, na forma da fundamentação supra. 4.
Após, intime-se o devedor para manifestação. 5.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Ibiporã, 05 de abril de 2021. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito -
11/04/2021 21:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 08:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/04/2021 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 16:50
OUTRAS DECISÕES
-
15/03/2021 12:35
Conclusos para decisão
-
05/03/2021 11:49
Recebidos os autos
-
05/03/2021 11:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/02/2021 09:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2021 12:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/02/2021 08:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/02/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2021 08:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2021 00:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/12/2020 19:10
PROCESSO SUSPENSO
-
18/12/2020 19:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/12/2020 21:07
Recebidos os autos
-
15/12/2020 21:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/11/2020 22:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2020 07:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/11/2020 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 10:58
Conclusos para decisão
-
05/10/2020 15:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2020 19:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2020 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2020 09:51
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
02/09/2020 13:32
Recebidos os autos
-
02/09/2020 13:32
Juntada de CIÊNCIA
-
29/08/2020 00:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2020 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2020 07:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/08/2020 07:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2020 07:13
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
16/08/2020 01:12
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/08/2020 16:08
Recebidos os autos
-
07/08/2020 16:08
TRANSITADO EM JULGADO
-
07/08/2020 16:08
Baixa Definitiva
-
07/08/2020 16:08
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2020 18:21
PROCESSO SUSPENSO
-
17/07/2020 18:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/07/2020 00:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/06/2020 18:12
PROCESSO SUSPENSO
-
16/06/2020 01:06
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/06/2020 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2020 12:27
Recebidos os autos
-
01/06/2020 12:27
Juntada de CIÊNCIA
-
01/06/2020 12:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2020 19:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/05/2020 19:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2020 18:37
Juntada de ACÓRDÃO
-
29/05/2020 17:04
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
29/05/2020 16:32
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
21/05/2020 08:08
PROCESSO SUSPENSO
-
14/05/2020 00:37
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/05/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2020 05:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2020 09:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/04/2020 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2020 09:52
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 25/05/2020 00:00 ATÉ 29/05/2020 16:00
-
16/04/2020 11:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
16/04/2020 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 18:26
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
11/03/2020 18:04
Recebidos os autos
-
11/03/2020 18:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/03/2020 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2020 16:29
PROCESSO SUSPENSO
-
29/02/2020 01:01
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/02/2020 19:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/02/2020 14:58
Recebidos os autos
-
27/02/2020 14:58
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
05/02/2020 09:55
PROCESSO SUSPENSO
-
28/01/2020 00:54
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/12/2019 00:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2019 10:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2019 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2019 16:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/12/2019 16:44
Recebidos os autos
-
02/12/2019 16:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/12/2019 16:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2019 14:41
PROCESSO SUSPENSO
-
27/11/2019 13:50
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
26/11/2019 14:22
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
26/11/2019 13:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/11/2019 13:13
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
26/11/2019 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2019 21:28
Concedida a Medida Liminar
-
18/11/2019 15:51
Conclusos para despacho INICIAL
-
18/11/2019 15:51
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
18/11/2019 14:25
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
18/11/2019 13:37
Recebido pelo Distribuidor
-
14/11/2019 15:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/11/2019 15:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
12/11/2019 17:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2019 00:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2019 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2019 16:44
CONCEDIDO O PEDIDO
-
15/08/2019 14:19
Conclusos para decisão
-
29/07/2019 17:21
Recebidos os autos
-
29/07/2019 17:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/07/2019 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2019 07:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/06/2019 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2019 10:44
Conclusos para despacho
-
01/04/2019 13:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2019 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2019 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2019 09:05
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
07/03/2019 13:01
Recebidos os autos
-
07/03/2019 13:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/03/2019
-
07/03/2019 13:01
Baixa Definitiva
-
07/03/2019 13:01
Juntada de Certidão
-
01/03/2019 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2019 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2019 18:18
Conclusos para decisão
-
22/01/2019 13:30
Recebidos os autos
-
22/01/2019 13:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/01/2019
-
22/01/2019 13:30
Baixa Definitiva
-
22/01/2019 13:30
Juntada de Certidão
-
18/01/2019 13:59
Recebidos os autos
-
18/01/2019 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2019 13:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/01/2019 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2019 13:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/01/2019 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2019 14:05
Recebidos os autos
-
08/01/2019 14:05
Juntada de CIÊNCIA
-
08/01/2019 14:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/01/2019 15:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/12/2018 08:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2018 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2018 14:51
Recebidos os autos
-
06/11/2018 14:51
Juntada de CIÊNCIA
-
06/11/2018 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2018 13:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/11/2018 10:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2018 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2018 13:58
Juntada de ACÓRDÃO
-
31/10/2018 17:32
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
19/10/2018 01:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2018 16:46
Conclusos para decisão
-
11/10/2018 16:12
Recebidos os autos
-
11/10/2018 16:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/10/2018 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2018 17:27
INCLUÍDO EM PAUTA PARA 30/10/2018 13:30
-
08/10/2018 14:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
08/10/2018 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2018 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2018 12:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/09/2018 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2018 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2018 18:19
Recebidos os autos
-
19/09/2018 18:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2018 14:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/09/2018 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2018 17:26
Juntada de ACÓRDÃO
-
12/09/2018 14:48
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
02/09/2018 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2018 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2018 18:05
INCLUÍDO EM PAUTA PARA 11/09/2018 13:30
-
20/08/2018 14:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
20/08/2018 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2018 16:34
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
19/07/2018 16:03
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
19/07/2018 15:48
Recebidos os autos
-
19/07/2018 15:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/07/2018 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2018 13:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/07/2018 13:40
Recebidos os autos
-
16/07/2018 13:40
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
05/07/2018 15:29
Conclusos para decisão
-
29/06/2018 11:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2018 15:24
Conclusos para despacho DO JUIZ
-
21/06/2018 14:45
Recebidos os autos
-
21/06/2018 14:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/06/2018 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2018 18:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/06/2018 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2018 17:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2018 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2018 16:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/06/2018 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2018 16:31
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
30/05/2018 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2018 17:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2018 15:45
Conclusos para despacho INICIAL
-
29/05/2018 15:45
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
29/05/2018 15:44
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
29/05/2018 15:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2018 15:29
Recebido pelo Distribuidor
-
29/05/2018 15:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
18/05/2018 00:47
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2018 13:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2018 12:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/05/2018 17:19
Recebidos os autos
-
15/05/2018 17:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/05/2018 17:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2018 18:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/05/2018 17:59
Juntada de Certidão
-
10/05/2018 17:54
Expedição de Mandado
-
10/05/2018 17:32
Recebidos os autos
-
10/05/2018 17:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
10/05/2018 16:18
CONCEDIDO O PEDIDO
-
10/05/2018 12:10
Conclusos para decisão
-
03/05/2018 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2018 14:08
Recebidos os autos
-
03/05/2018 14:08
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
03/04/2018 10:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2018 00:16
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2018 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2018 11:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/03/2018 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2018 17:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2018 16:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/03/2018 16:28
Juntada de Certidão
-
16/03/2018 16:19
Expedição de Mandado
-
16/03/2018 16:03
CONCEDIDO O PEDIDO
-
14/03/2018 17:42
Conclusos para decisão
-
14/03/2018 15:28
Recebidos os autos
-
14/03/2018 15:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
14/03/2018 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2018 15:44
Recebidos os autos
-
13/03/2018 15:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
12/03/2018 16:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/03/2018 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2018 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2018 12:44
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
09/03/2018 09:58
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
07/03/2018 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/03/2018 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2018 00:24
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2018 18:40
Recebidos os autos
-
02/03/2018 18:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/03/2018 18:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2018 12:17
Conclusos para despacho
-
24/02/2018 00:13
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2018 16:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/02/2018 16:22
Juntada de Certidão
-
22/02/2018 17:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2018 13:42
Recebidos os autos
-
22/02/2018 13:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/02/2018 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2018 17:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2018 10:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2018 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2018 08:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/02/2018 19:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/02/2018 19:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2018 19:08
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
20/02/2018 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2018 13:11
Conclusos para despacho INICIAL
-
19/02/2018 13:11
Distribuído por sorteio
-
19/02/2018 12:15
Recebido pelo Distribuidor
-
19/02/2018 12:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
16/02/2018 19:38
Recebidos os autos
-
16/02/2018 19:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2018 18:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/02/2018 18:18
Expedição de Mandado
-
16/02/2018 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2018 16:47
Conclusos para despacho
-
16/02/2018 15:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2018 12:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2018 12:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/02/2018 10:28
Recebidos os autos
-
09/02/2018 10:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/02/2018 10:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2018 17:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/02/2018 17:47
Expedição de Mandado
-
08/02/2018 16:04
Concedida a Medida Liminar
-
07/02/2018 00:25
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2018 17:02
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
06/02/2018 15:45
Recebidos os autos
-
06/02/2018 15:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/02/2018 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2018 08:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/02/2018 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2018 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2018 15:51
Conclusos para despacho
-
05/02/2018 14:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2018 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2018 16:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/02/2018 09:37
Recebidos os autos
-
01/02/2018 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2018 17:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/01/2018 17:17
Recebidos os autos
-
31/01/2018 17:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/01/2018 17:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2018 17:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2018 15:31
Expedição de Mandado
-
31/01/2018 15:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/01/2018 15:06
Despacho
-
31/01/2018 13:56
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
31/01/2018 13:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2018 08:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2018 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2018 17:24
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
22/01/2018 12:01
Recebidos os autos
-
22/01/2018 12:01
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/01/2018 16:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/01/2018 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2018
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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