TJPR - 0000670-39.2020.8.16.0156
1ª instância - Sao Joao do Ivai - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 15:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
13/06/2024 09:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2024 08:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 08:27
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
22/05/2024 14:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2024 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2024 18:56
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
03/05/2024 00:50
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
01/05/2024 00:16
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO LUISARES DE SOUZA
-
11/04/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2024 17:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2024 14:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/04/2024 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 15:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2024 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 19:30
OUTRAS DECISÕES
-
16/02/2024 01:00
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 04:29
Processo Reativado
-
14/02/2024 19:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2024 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
31/01/2024 17:55
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 17:37
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
31/01/2024 09:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/01/2024 01:55
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO LUISARES DE SOUZA
-
31/01/2024 01:53
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
08/01/2024 12:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2024 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO LUISARES DE SOUZA
-
05/12/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
10/11/2023 04:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2023 08:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2023 08:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/11/2023
-
09/11/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO LUISARES DE SOUZA
-
31/10/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
05/10/2023 04:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2023 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2023 07:40
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
12/07/2023 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/07/2023 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
20/06/2023 04:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2023 08:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO LUISARES DE SOUZA
-
02/06/2023 11:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/05/2023 11:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2023 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 15:33
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
06/03/2023 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/03/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
02/03/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO LUISARES DE SOUZA
-
23/02/2023 13:16
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
15/02/2023 11:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2023 11:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2023 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 01:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/11/2022 00:56
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO LUISARES DE SOUZA
-
28/10/2022 19:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2022 12:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 17:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
24/08/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO LUISARES DE SOUZA
-
16/08/2022 12:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2022 15:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 11:27
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
31/05/2022 11:06
Juntada de Petição de laudo pericial
-
31/05/2022 10:59
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 10:59
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 00:40
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ISABELLA MODOTTE NOVAES FERREIRA
-
17/05/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 10:29
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 10:29
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 00:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/04/2022 00:45
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO LUISARES DE SOUZA
-
14/04/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
13/04/2022 17:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
06/04/2022 11:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 06:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 18:12
PROCESSO SUSPENSO
-
05/04/2022 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 08:35
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 18:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
28/03/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
19/03/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO LUISARES DE SOUZA
-
17/03/2022 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 12:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2022 05:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 16:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
22/02/2022 15:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 01:37
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO LUISARES DE SOUZA
-
16/02/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
14/02/2022 18:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 18:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
10/02/2022 15:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2022 16:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 10:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 21:22
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 18:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
10/12/2021 18:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
03/12/2021 14:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 01:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 08:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 00:38
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
26/11/2021 00:38
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO LUISARES DE SOUZA
-
26/11/2021 00:38
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO LUISARES DE SOUZA
-
24/11/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
23/11/2021 16:00
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/11/2021 15:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2021 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 14:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2021 11:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 11:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 05:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 21:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 21:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2021 05:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 17:28
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
05/11/2021 09:17
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO LUISARES DE SOUZA
-
06/10/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
29/09/2021 09:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 06:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 01:40
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO LUISARES DE SOUZA
-
27/09/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 17:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
25/09/2021 02:06
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
22/09/2021 15:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2021 11:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2021 16:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 13:09
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 13:09
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 13:08
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 11:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 17:31
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/08/2021 15:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2021 20:13
Conclusos para decisão
-
12/06/2021 01:18
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
12/06/2021 01:17
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO LUISARES DE SOUZA
-
26/05/2021 14:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2021 14:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2021 12:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 12:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 15:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
10/05/2021 14:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 11:42
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
07/05/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO LUISARES DE SOUZA
-
02/05/2021 00:31
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO LUISARES DE SOUZA
-
02/05/2021 00:31
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
30/04/2021 13:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2021 18:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 14:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 09:19
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/04/2021 19:42
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CAJU
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira, 780 - Centro - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Fone: (43) 3477-1566 Autos nº. 0000670-39.2020.8.16.0156 Processo: 0000670-39.2020.8.16.0156 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Capitalização / Anatocismo Valor da Causa: R$7.288,69 Autor(s): Leandro Luisares de Souza Réu(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO 1.
Trata-se de ação declaratória de revisão de cláusula contratual, proposta por LEANDRO LUISARES DE SOUZA, em face de OMNI S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Citada, a Requerida apresentou contestação em mov. 18.1, argüindo preliminarmente a concessão indevida do benefício da justiça gratuita.
Impugnação à contestação em mov. 24.1.
Intimados para especificarem as provas que pretendiam produzir, o Requerente pugnou pela produção de prova pericial (mov. 63), enquanto a Requerida pugnou pelo julgamento antecipado do feito.
Vieram os autos conclusos. 2.
Com base no art. 357, do CPC, passo a sanear o processo. 3.
Da indevida concessão do benefício da justiça gratuita (art. 337, XIII, CPC) Verifico que esta não merece prosperar, haja vista que o Autor comprovou documentalmente sua hipossuficiência financeira ao juntar o comprovante de seus rendimentos em mov. 1.7, ao receber pouco mais de um salário mínimo.
Assim, afasto a preliminar suscitada. 4.
Por conseguinte, não vislumbro qualquer hipótese de extinção do processo (art. 354, CPC) ou de julgamento antecipado da lide (art. 355, CPC), tem-se que o processo está em ordem e deve prosseguir regularmente. 5.
Não havendo outras preliminares a serem analisadas, dou o feito por saneado, fixando os seguintes pontos como controvertidos: a) valor em cobrança por incidência de encargos indevidos; b) existência de juros acima da taxa legal na composição da dívida; c) existência de capitalização de juros; d) ilegalidade da cobrança de tarifas; e) repetição do indébito.
Período de análise: 21/08/2017 a 03/06/2020. 6.
Para comprovação dos pontos controvertidos DEFIRO a produção de prova documental e pericial. 7.
Aqui, primeiramente, cumpre observar que a matéria deduzida na inicial enquadra-se como relação de consumo, aplicando-se a teoria finalista aprofundada, diante da vulnerabilidade da parte autora em face do banco Requerido.
Assim, diante da relação de consumo entre as partes, inverto o ônus da prova, com fulcro no artigo 6º, VIII, CDC.
Cabe apenas enfatizar que a inversão do ônus da prova é bem diferente da inversão do ônus dos custos decorrentes da necessidade de produção probatória.
Assim, como no caso apenas a parte autora especificou as provas que pretende produzir, e sendo esta prova imprescindível ao convencimento do Juízo, cabe à autora custear a produção de prova pericial, nos termos do artigo 95, caput, do Código de Processo Civil. 8.
Entretanto, tendo em vista que o Requerente é beneficiário da justiça gratuita, os honorários periciais poderão ser fixados até o patamar máximo de R$1.850,00 (um mil oitocentos e cinquenta reais), com base no art. 2º, §4º, da Resolução nº 232 de 13/07/2016 (item 1.3), os quais serão pagos ao final do processo. 9.
Com relação à prova pericial requerida: As partes, querendo, poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se perito da área contábil constante no CAJU para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, nos termos estabelecidos na presente decisão.
Em havendo concordância, deverá o Sr.
Perito indicar, no prazo de 5 (cinco) dias o local, dia e horário de realização da perícia, observando que há a necessidade de que seja respeitado um período mínimo de 30 (trinta) dias entre o dia em que informada a data em que será realizada a perícia e a data de realização desta, para que seja possível cientificar em tempo hábil as partes da data designada.
Querendo, o Sr.
Perito poderá ter vista dos autos para a completa conformação dos fatos versados.
O laudo deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data designada para a realização da perícia.
Informado pelo Sr.
Perito o local, dia e horário de realização da perícia, intimem-se as partes.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre ele no prazo de 15 (quinze) dias, se tiverem tempestivamente indicado assistentes técnicos. 10.
Intimações e diligências necessárias.
São João do Ivaí, datado digitalmente. Andréa de Oliveira Lima Zimath Juíza de Direito -
23/04/2021 12:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 11:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 18:20
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/02/2021 17:52
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
09/02/2021 17:43
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
09/02/2021 13:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2021 01:53
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
04/02/2021 12:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2021 10:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2021 12:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/12/2020 00:20
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO LUISARES DE SOUZA
-
26/11/2020 13:51
Conclusos para decisão
-
26/11/2020 13:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/11/2020 13:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2020 08:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2020 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 17:12
Conclusos para decisão
-
28/09/2020 15:55
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
25/09/2020 17:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/09/2020 00:23
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
09/09/2020 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2020 00:31
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO LUISARES DE SOUZA
-
08/09/2020 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2020 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 13:25
Conclusos para decisão
-
08/09/2020 13:02
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
31/08/2020 18:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2020 01:00
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO LUISARES DE SOUZA
-
25/08/2020 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2020 01:53
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/08/2020 01:02
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
20/08/2020 18:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2020 14:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2020 15:05
PROCESSO SUSPENSO
-
12/08/2020 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2020 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2020 13:38
CONCEDIDO O PEDIDO
-
07/08/2020 16:32
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2020 16:32
Conclusos para despacho
-
07/08/2020 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
25/07/2020 01:00
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO LUISARES DE SOUZA
-
22/07/2020 12:10
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
15/07/2020 13:06
Juntada de AVISO DE RECEBIMENTO (A.R.)
-
03/07/2020 20:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2020 11:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2020 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2020 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2020 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2020 00:39
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO LUISARES DE SOUZA
-
12/06/2020 12:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2020 12:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2020 14:34
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/06/2020 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2020 14:21
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 14:18
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
05/06/2020 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2020 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/06/2020 13:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/06/2020 11:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2020 11:38
Recebidos os autos
-
04/06/2020 11:38
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
04/06/2020 11:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2020 11:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2020 11:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/06/2020 11:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2020
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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