TJPR - 0011455-64.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 4ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 13:49
Recebidos os autos
-
04/11/2024 13:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/11/2024 13:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/10/2024 17:31
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
31/10/2024 17:30
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
28/08/2024 15:11
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
23/08/2024 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2024 17:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/10/2023 18:54
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
09/09/2023 10:25
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
29/11/2022 14:20
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
23/11/2022 14:42
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
10/10/2022 14:45
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
07/10/2022 15:22
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - CPF
-
07/06/2022 15:18
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
07/06/2022 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2022 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2022 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2022 17:20
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2022 00:48
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 19:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 11:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/04/2022 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
04/04/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2022 13:23
Expedição de Mandado
-
16/03/2022 10:52
Recebidos os autos
-
16/03/2022 10:52
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
16/03/2022 10:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 09:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/03/2022 09:38
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 13:36
Recebidos os autos
-
11/03/2022 13:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 10:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/03/2022 19:13
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
10/03/2022 13:21
Recebidos os autos
-
10/03/2022 13:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 11:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2022 11:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 11:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 11:50
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
10/03/2022 11:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/03/2022 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 08:13
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 08:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/03/2022
-
09/03/2022 08:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/03/2022
-
09/03/2022 08:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/03/2022
-
09/03/2022 08:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/03/2022
-
09/03/2022 08:08
Juntada de ACÓRDÃO
-
07/03/2022 11:03
Recebidos os autos
-
07/03/2022 11:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/03/2022
-
07/03/2022 11:03
Baixa Definitiva
-
07/03/2022 11:03
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 18:33
Recebidos os autos
-
01/02/2022 18:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 19:19
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
28/01/2022 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2022 14:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 13:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/01/2022 13:57
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
28/01/2022 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 18:47
Juntada de ACÓRDÃO
-
24/01/2022 14:18
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
18/11/2021 23:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 23:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 23:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 17:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/11/2021 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 17:53
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 17/01/2022 00:00 ATÉ 21/01/2022 23:59
-
16/11/2021 18:22
Pedido de inclusão em pauta
-
16/11/2021 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 18:34
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
08/11/2021 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 12:42
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
22/10/2021 12:40
Recebidos os autos
-
22/10/2021 12:40
Juntada de PARECER
-
22/10/2021 10:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 17:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/10/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 13:09
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
05/10/2021 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 16:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 13:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/09/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 13:35
Conclusos para despacho INICIAL
-
29/09/2021 13:35
Recebidos os autos
-
29/09/2021 13:35
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
29/09/2021 13:35
Distribuído por sorteio
-
29/09/2021 09:43
Recebido pelo Distribuidor
-
28/09/2021 19:13
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 19:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
28/09/2021 01:56
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 13:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 17:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/09/2021 09:30
Recebidos os autos
-
20/09/2021 09:30
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
17/09/2021 08:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 08:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/09/2021 20:22
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 20:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/09/2021 15:53
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 15:53
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 15:51
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 13:18
Recebidos os autos
-
16/09/2021 13:18
Juntada de CIÊNCIA
-
16/09/2021 13:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 12:53
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
16/09/2021 12:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 10:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/09/2021 20:12
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA
-
15/09/2021 13:46
Recebidos os autos
-
15/09/2021 13:46
Juntada de CIÊNCIA
-
15/09/2021 13:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 12:05
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 11:35
Expedição de Mandado
-
15/09/2021 11:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/09/2021 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 18:30
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
08/09/2021 17:03
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
08/09/2021 17:03
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
08/09/2021 12:34
Juntada de RELATÓRIO
-
08/09/2021 10:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2021 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 16:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 16:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/08/2021 15:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/08/2021 08:56
Recebidos os autos
-
23/08/2021 08:56
Juntada de CIÊNCIA
-
23/08/2021 08:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 18:00
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/08/2021 16:47
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
19/08/2021 16:42
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
19/08/2021 16:20
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 16:20
Expedição de Mandado
-
19/08/2021 15:53
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
19/08/2021 15:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/08/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 14:32
OUTRAS DECISÕES
-
19/08/2021 12:33
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 19:14
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
18/08/2021 19:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NÃO REALIZADA
-
17/08/2021 16:39
Juntada de RELATÓRIO
-
16/08/2021 10:18
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 12:19
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 12:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2021 08:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 01:07
DECORRIDO PRAZO DE ALESSANDRO SANCHES DE CARVALHO
-
01/08/2021 19:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/08/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 14:04
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
21/07/2021 13:05
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
21/07/2021 12:56
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
21/07/2021 12:42
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 12:42
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
21/07/2021 12:37
Expedição de Mandado
-
21/07/2021 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 12:29
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 13:47
Recebidos os autos
-
05/07/2021 13:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 11:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/07/2021 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 11:50
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
01/07/2021 19:40
OUTRAS DECISÕES
-
01/07/2021 12:57
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 20:09
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
30/06/2021 18:14
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
30/06/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2021 14:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 09:43
Juntada de RELATÓRIO
-
30/06/2021 09:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 20:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/06/2021 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 12:07
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 12:03
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 10:19
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
18/06/2021 08:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/06/2021 08:29
Expedição de Mandado
-
18/06/2021 08:25
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
18/06/2021 08:22
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
04/05/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 16:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 16:44
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
26/04/2021 00:00
Intimação
P O D E R J U D I C I Á R I O FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA 4.ª Vara Criminal A v e n i d a T i r a d e n t e s , n . º 1 5 7 5 – C E P 8 6 0 7 2 -360 E S T A D O D O P A R A N Á F o n e ( 0 x x 4 3) 3572 - 3 6 8 3 Autos nº 0011455-64.2021.8.16.0014 1.
Oferecida a denúncia, foi o réu pessoalmente notificado (mov. 62.2), tendo apresentado defesa preliminar através de defensor nomeado pelo juízo, alegando a inépcia da inicial acusatória (mov. 68.1).
O Ministério Público se manifestou no mov. 71.1, pugnando pela rejeição da preliminar e o recebimento da denúncia, com a designação de audiência de instrução e julgamento.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido. 2.
Em relação à alegação de inépcia da denúncia, não obstante os respeitáveis argumentos declinados pela Defesa, razão não lhe assiste.
Isso porque, a peça ministerial de mov. 34.2 descreve de modo claro e suficiente as condutas imputadas ao acusado, possibilitando o exercício amplo da defesa e do contraditório.
Ademais, verifico que a exordial acusatória obedece a todos os requisitos que lhe impõe a lei instrumental, em especial as disposições do artigo 41 do Código de Processo Penal, expondo a conduta delituosa, suas circunstâncias e sua capitulação legal, estando processualmente apta.
Desse modo, afasto a preliminar alegada pela defesa. 3.
Nos moldes do parágrafo 4.º, do artigo 55, da Lei n.º P O D E R J U D I C I Á R I O FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA 4.ª Vara Criminal A v e n i d a T i r a d e n t e s , n . º 1 5 7 5 – C E P 8 6 0 7 2 -360 E S T A D O D O P A R A N Á F o n e ( 0 x x 4 3) 3572 - 3 6 8 3 11.343/2006, RECEBO A DENÚNCIA ofertada em face de ALESSANDRO SANCHES DE CARVALHO, já qualificado, isto porque, no caso “sub examine”, o fato articulado na denúncia configura crime, em tese, com descrição e conduta definida, estando a peça acusatória formalmente perfeita e suficientemente instruída para instaurar a ação penal, não havendo qualquer objeção que possa ser oposta à mesma capaz de ensejar a sua rejeição nos moldes do artigo 395 do Código de Processo Penal. 4.
Por outro vértice, a resposta preliminar de mov. 68.1, de imediato, não ilide a imputação o bastante para ensejar um juízo primário de improcedência, não alcançando, portanto, o fim visado, já que os fundamentos nela deduzidos não autorizam uma decisão prematura de modo a impedir o Ministério Público de produzir a prova da acusação.
Nesta fase do processo, havendo prova da materialidade do ilícito e indícios de sua autoria, impõe-se o recebimento da denúncia com o regular prosseguimento do feito. É caso, portanto, para a instauração da ação penal, em atenção ao princípio da instrução, já que não se vislumbra a necessidade de determinar nenhuma diligência de ofício. 5.
CITE-SE. 6.
Nos moldes do artigo 56, da Lei nº 11.343/2006, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de junho de 2021, às 16h30min.
P O D E R J U D I C I Á R I O FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA 4.ª Vara Criminal A v e n i d a T i r a d e n t e s , n . º 1 5 7 5 – C E P 8 6 0 7 2 -360 E S T A D O D O P A R A N Á F o n e ( 0 x x 4 3) 3572 - 3 6 8 3 7.
Intimem-se e requisitem-se as testemunhas arroladas pelas partes. 8.
Intimem-se. 9.
Ciência ao Ministério Público. 10.
Ainda, tendo em vista o contido no parágrafo único, do artigo 316, do Código de Processo Penal, incluído pela Lei nº 13.964/2019, bem como na Recomendação nº 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça, passo à revisão da necessidade da manutenção da prisão preventiva.
O réu ALESSANDRO SANCHES DE CARVALHO encontra-se preso preventivamente, desde o dia 08.03.2021, ou seja, há 01 (um) mês e 14 (quatorze) dias.
A prisão preventiva foi decretada para a garantia da ordem pública, conforme decisão de mov. 20.1.
Nesta data, analisando as peculiaridades do caso concreto, tenho que ainda permanece a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública.
Com efeito, conforme já salientado na decisão que decretou a prisão preventiva, a necessidade de se acautelar a ordem pública advém do fato de que, o crime, em tese, praticado pelo denunciado, além de ser equiparado a hediondo, ocorreu durante comprimento de pena em regime aberto, pelo réu, o que demonstra que ele tem a atividade criminosa como meio de vida, e sua liberdade expõe a risco a ordem social.
P O D E R J U D I C I Á R I O FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA 4.ª Vara Criminal A v e n i d a T i r a d e n t e s , n . º 1 5 7 5 – C E P 8 6 0 7 2 -360 E S T A D O D O P A R A N Á F o n e ( 0 x x 4 3) 3572 - 3 6 8 3 Além disso, conforme se verifica pelo relatório extraído do sistema “Oráculo” (mov. 44.1), o réu é reincidente em crimes dolosos, havendo fundado risco de reiteração delitiva e tornando insuficiente a aplicação de medidas cautelares alternativas ao caso.
Assim, em reanálise da situação prisional do réu, entendo que continuam presentes os motivos que fundamentaram a decretação da prisão, em especial, para a garantia da ordem pública.
Ante o exposto, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA de ALESSANDRO SANCHES DE CARVALHO.
Londrina, 22 de abril de 2021.
LUIZ VALERIO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO (assinado digitalmente) -
23/04/2021 15:12
Recebidos os autos
-
23/04/2021 15:12
Juntada de CIÊNCIA
-
23/04/2021 15:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 12:12
Recebidos os autos
-
23/04/2021 12:12
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 11:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/04/2021 11:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/04/2021 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 11:29
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
23/04/2021 11:27
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
22/04/2021 19:39
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
22/04/2021 15:10
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 13:52
Recebidos os autos
-
22/04/2021 13:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/04/2021 12:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 11:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/04/2021 10:51
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
10/04/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 01:32
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 18:12
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 18:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 21:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/03/2021 11:51
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
22/03/2021 17:23
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
22/03/2021 16:11
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 15:14
Expedição de Mandado
-
22/03/2021 15:09
Juntada de COMPROVANTE
-
22/03/2021 13:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/03/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - BAIXA (SNBA)
-
19/03/2021 13:33
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
19/03/2021 10:42
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
16/03/2021 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2021 16:31
Recebidos os autos
-
16/03/2021 16:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/03/2021 12:01
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 19:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
12/03/2021 19:20
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE LAUDO DE DROGAS E RESIDUOGRÁFICO
-
12/03/2021 19:18
Expedição de Mandado
-
12/03/2021 19:13
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
12/03/2021 18:41
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
12/03/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - APREENSÃO (SNBA)
-
12/03/2021 14:05
BENS APREENDIDOS
-
12/03/2021 13:56
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 13:55
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 13:55
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 13:55
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 13:54
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
12/03/2021 13:37
Recebidos os autos
-
12/03/2021 13:37
Juntada de DENÚNCIA
-
12/03/2021 12:48
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 17:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/03/2021 16:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/03/2021 13:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 09:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/03/2021 09:05
Alterado o assunto processual
-
10/03/2021 09:05
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
10/03/2021 08:58
Recebidos os autos
-
10/03/2021 08:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/03/2021 07:29
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 23:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/03/2021 13:43
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 13:42
Juntada de Certidão DE HONORÁRIOS
-
09/03/2021 13:03
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
09/03/2021 12:54
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
09/03/2021 12:50
CONVERTIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA
-
09/03/2021 12:50
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
09/03/2021 09:57
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
09/03/2021 08:14
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
09/03/2021 08:10
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
09/03/2021 07:46
Recebidos os autos
-
09/03/2021 07:46
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 19:53
Recebidos os autos
-
08/03/2021 19:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/03/2021 19:53
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
08/03/2021 19:52
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 19:37
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
08/03/2021 19:37
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
08/03/2021 19:31
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
08/03/2021 19:31
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
08/03/2021 19:31
Recebidos os autos
-
08/03/2021 19:31
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
08/03/2021 19:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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