TJPR - 0000198-43.2021.8.16.0046
1ª instância - Arapoti - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2023 13:22
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 13:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/01/2023 13:03
Recebidos os autos
-
26/01/2023 15:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/01/2023 15:05
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO TRE
-
24/01/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 14:45
Juntada de CIÊNCIA
-
08/12/2022 14:45
Recebidos os autos
-
08/12/2022 14:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 14:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/12/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 12:13
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
02/12/2022 13:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
02/12/2022 13:05
Recebidos os autos
-
02/12/2022 12:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/12/2022 12:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2022 12:42
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
02/12/2022 12:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/10/2022
-
02/12/2022 12:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/11/2022
-
02/12/2022 12:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/09/2022
-
02/12/2022 12:40
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
17/11/2022 00:39
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 14:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 15:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/10/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 12:33
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
07/10/2022 19:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 16:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/09/2022 10:43
Recebidos os autos
-
21/09/2022 10:43
Juntada de CIÊNCIA
-
21/09/2022 10:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 16:51
Expedição de Mandado
-
20/09/2022 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 16:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/09/2022 19:29
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
05/09/2022 14:38
Alterado o assunto processual
-
05/09/2022 14:37
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
29/07/2022 17:38
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
27/07/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 11:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/06/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 13:13
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
11/05/2022 16:36
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
04/05/2022 13:22
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 17:02
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 11:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2022 13:21
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
22/03/2022 22:01
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
14/03/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 16:31
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
03/03/2022 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 10:00
Recebidos os autos
-
03/03/2022 10:00
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
27/02/2022 00:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 13:38
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
16/02/2022 18:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/02/2022 18:33
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
10/02/2022 16:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 19:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/02/2022 13:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 13:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 11:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/02/2022 11:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/02/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 16:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/06/2021 16:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/05/2021 15:38
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 15:38
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 15:37
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 16:47
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/05/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 16:26
Expedição de Mandado
-
18/05/2021 16:25
Expedição de Mandado
-
18/05/2021 16:23
Expedição de Mandado
-
14/05/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
13/05/2021 11:34
Recebidos os autos
-
13/05/2021 11:34
Juntada de CIÊNCIA
-
13/05/2021 11:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 15:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/05/2021 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 15:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
10/05/2021 15:42
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 15:41
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 15:34
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPOTI VARA CRIMINAL DE ARAPOTI - PROJUDI Rua Placidio Leite, 164 - Forum - Centro - Arapoti/PR - CEP: 84.990-000 - Fone: 43-3557-1114 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000198-43.2021.8.16.0046 Processo: 0000198-43.2021.8.16.0046 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Data da Infração: 16/02/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ELIANE MOREIRA SALATA Réu(s): ALES FRANCISCO SALATA DECISÃO 1.Trata-se de processo criminal no qual foi oferecida denúncia pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ em face de ALES FRANCISCO SALATA, pela prática, em tese, do delito previsto no artigo 129,§9º, do Código Penal, sob égide da Lei nº11.340/2006.
A denúncia foi recebida em 15.03.2021 (mov.44.1).
O Acusado foi devidamente citado e, por intermédio de sua defensora dativa apresentou resposta à acusação (mov. 65.1). É o relatório.
Passo a decidir. 2.
A denúncia descreveu detalhadamente a ação do Acusado para o cometimento do suposto fato delituoso, há qualificação, classificação do típico-normativa e todos requisitos expressos no artigo 41 do Código de Processo Penal, possibilitando a apreciação do feito no exercício efetivo dos postulados da ampla defesa e do contraditório.
No que tange às hipóteses de absolvição sumária, com efeito, não se observa no caso em tela nenhuma delas, conforme previsão do artigo 397, do Código de Processo Penal, senão vejamos: Art. 397.
Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente Em princípio, a materialidade e a autoria encontram-se demonstradas no feito, pelas provas até então colhidas.
Nessa fase, portanto, há indícios suficientes de autoria e materialidade, não havendo que se falar em falta de justa causa para exercício da ação penal.
De outro lado, a absolvição sumária somente pode ser decretada diante da comprovação cabal e incontestável de que o sujeito agiu sob o amparo de alguma das causas previstas no artigo 397, do Código de Processo Penal, o que não aconteceu no caso vertente.
Desta forma, inafastável a conclusão da presença dos pressupostos processuais e das condições da ação.
Assim, ficou evidente que no caso em tela inexistem causas capazes de autorizar a rejeição da denúncia, conforme determina o artigo 395 do CP. 3.
Diante do exposto, por não vislumbrar qualquer das hipóteses dos artigos 395 e 397 do Código de Processo Penal, que possam conduzir a absolvição sumária ou rejeição tardia da denúncia, DETERMINO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, na forma do artigo 399 do mesmo diploma legal. 4. À Secretaria, para a designação da data de audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que as testemunhas arroladas tempestivamente pelas partes serão inquiridas e, ao final, interrogado o acusado, nos termos do artigo 400 do Código de Processo Penal, de forma que lhe seja possibilitado o mais amplo e efetivo exercício da autodefesa.
Ciência às partes.
Intimações e demais diligências necessárias. Arapoti, (datado automaticamente).
Djalma Aparecido Gaspar Junior Juiz de Direito -
22/04/2021 15:31
Alterado o assunto processual
-
20/04/2021 15:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/04/2021 01:05
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 21:00
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
03/04/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 17:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/03/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 17:34
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 17:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 17:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/03/2021 14:02
Recebidos os autos
-
17/03/2021 14:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
17/03/2021 12:13
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 08:46
Recebidos os autos
-
17/03/2021 08:46
Juntada de CIÊNCIA
-
17/03/2021 08:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 18:15
Expedição de Mandado
-
16/03/2021 17:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/03/2021 17:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/03/2021 17:55
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
16/03/2021 17:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 17:54
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
16/03/2021 17:50
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
15/03/2021 16:50
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
15/03/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
11/03/2021 18:01
Alterado o assunto processual
-
11/03/2021 17:59
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 17:57
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
11/03/2021 17:57
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
11/03/2021 17:56
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 12:46
Recebidos os autos
-
10/03/2021 12:46
Juntada de DENÚNCIA
-
08/03/2021 17:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/03/2021 17:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/03/2021 14:57
Expedição de Mandado
-
08/03/2021 14:54
Expedição de Mandado
-
02/03/2021 00:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 14:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/03/2021 14:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/02/2021 15:56
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/02/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/02/2021 12:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/02/2021 10:42
Recebidos os autos
-
19/02/2021 10:42
Juntada de CIÊNCIA
-
19/02/2021 10:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2021 16:06
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 14:49
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 14:34
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
18/02/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
18/02/2021 14:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/02/2021 14:23
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 14:22
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 13:39
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
18/02/2021 12:16
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 09:40
Recebidos os autos
-
18/02/2021 09:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/02/2021 09:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2021 14:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/02/2021 14:13
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
17/02/2021 14:08
Recebidos os autos
-
17/02/2021 14:08
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
17/02/2021 13:59
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
17/02/2021 13:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/02/2021 00:05
APENSADO AO PROCESSO 0000199-28.2021.8.16.0046
-
17/02/2021 00:04
Recebidos os autos
-
17/02/2021 00:04
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
17/02/2021 00:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2021
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010700-95.2019.8.16.0083
Montago Construtora LTDA em Recuperacao ...
Oxc Empreendimentos LTDA
Advogado: Douglas Alberto dos Santos
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 20/12/2022 09:45
Processo nº 0015158-83.2020.8.16.0031
Fabio Henrique Silverio Campos e Cia Ltd...
Melri Pereira de Oliveira
Advogado: Mariana Flavia Dellaporte
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/11/2020 20:22
Processo nº 0000670-09.2011.8.16.0171
Jose Carlos da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Celso Antonio R. dos Santos
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 08/07/2021 18:45
Processo nº 0003190-83.2020.8.16.0119
Roberley de Matias
Mauricio de Jesus Guarnieri
Advogado: Sandra Regina Gasparotti
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 22/03/2021 18:01
Processo nº 0002112-02.2015.8.16.0193
Banco Bradesco S/A
Marco Antonio Goncalves
Advogado: Joao Leonel Antocheski
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 05/03/2020 13:33