TJPR - 0006388-09.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2024 19:44
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
30/01/2023 12:59
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2023 09:46
Recebidos os autos
-
30/01/2023 09:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/01/2023 18:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/01/2023 15:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/01/2023 15:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/01/2023
-
24/01/2023 02:19
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
07/12/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
06/12/2022 08:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2022 08:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2022 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2022 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 16:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
28/11/2022 13:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/11/2022 12:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2022 12:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2022 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2022 15:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/11/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 01:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/11/2022 17:27
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/11/2022 16:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/11/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 08:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
11/11/2022 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
10/11/2022 00:43
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
08/11/2022 10:37
Recebidos os autos
-
08/11/2022 10:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
04/11/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2022 17:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/11/2022 17:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/11/2022 17:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/11/2022 17:18
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
21/10/2022 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
21/10/2022 14:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 18:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/10/2022 18:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/10/2022
-
19/10/2022 12:30
Recebidos os autos
-
19/10/2022 12:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/10/2022
-
19/10/2022 12:30
Baixa Definitiva
-
17/10/2022 12:44
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
15/10/2022 00:56
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
14/09/2022 18:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2022 18:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2022 17:00
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
18/03/2022 12:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 12:34
Conclusos para despacho INICIAL
-
18/03/2022 12:34
Recebidos os autos
-
18/03/2022 12:34
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
18/03/2022 12:34
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
18/03/2022 12:33
Recebido pelo Distribuidor
-
31/01/2022 20:27
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 20:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
28/01/2022 01:18
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
25/12/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 19:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2021 19:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 12:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/12/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 22:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/11/2021 00:57
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
24/11/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
22/11/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 19:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 19:02
Expedição de Certidão DE PREPARO RECURSAL
-
10/11/2021 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2021 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2021 14:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 13:25
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 18:14
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
26/10/2021 13:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
01/10/2021 01:05
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 12:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ENCAMINHAMENTO DE AUTOS
-
17/08/2021 02:31
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
09/08/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 17:49
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
29/07/2021 17:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 16:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/07/2021 18:25
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
28/07/2021 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2021 01:29
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
02/07/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 00:00
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 17:49
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
05/05/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
03/05/2021 14:23
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
23/04/2021 00:00
Intimação
Processo: 0006388-09.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Irregularidade no atendimento Valor da Causa: R$12.000,00 Polo Ativo(s): BEATRIZ BATISTA BARBOSA DO VALE Polo Passivo(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA Decisão interlocutória A presente demanda é conexa com aquela de nº 0006387-24.2021.8.16.0018 que tramita perante este Juizado Especial Cível, eis que idênticas as causas de pedir remotas, já que os autores residem na mesma unidade consumidora onde supostamente teria acorrido o evento danoso.
Assim, à Secretaria para apensar os processos para posterior instrução e julgamento conjunto.
Diante dos fatos narrados na inicial, não há dúvida da existência de relação de consumo entre as partes.
Assim, aplicam-se as normas do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, aplicando-se a inversão do ônus da prova ope legis, com as ressalvas adiante.
A inversão do ônus da prova não se aplica aos danos morais e materiais postulados, eis que compete a parte autora comprovar a existência (STJ, AREsp 1257129) e extensão (STJ, AREsp 931478) de tais danos, e o nexo causal entre esses danos e o fato imputado à parte ré (STJ, REsp 1715505).
Igualmente continua sendo da parte autora o ônus de provar os fatos que só ela pode demonstrar (TJRJ, ApCiv 00136293020078190054), ou que tem mais facilidade de provar (STJ, REsp 720930), e os fatos constitutivos do seu direito (STJ, AgInt no REsp 1717781).
Se houver controvérsia sobre existência de crédito, o ônus será sempre do credor (TJRJ, Ap 0067953-37.2015.8.19.0038; Ap 0071413-51.2012.8.19.0001 e Ap 0071413-51.2012.8.19.0001).
Se houve alegação de pagamento e for impugnada, é ao pagador que compete, sempre, fazer prova do pagamento (TRF 1ª ApCiv 9601371311; TJSC ApCiv 2002.021952-0; TJBA ApCiv 17475-2/2004; TJRS ApCiv *00.***.*05-90).
Não cabe, pois, inversão do ônus da prova em tais pontos.
A distribuição poderá ser revista antes de concluída a instrução (STJ, REsp 881651).
Ademais, o teor das comunicações por aplicativos de mensagem, ou e-mail, assim como prints de telas de celular ou computador, fotografias digitalizadas e similares, é admitido como prova provisória, nos termos do art. 422 CPC, cabendo à parte autora provar sua autenticidade, e eventual emissão por preposto da parte ré, se houver impugnação.
Quanto à continuidade do feito, está suspensa a realização de audiências nos termos do art. 6º do Decreto Judiciário nº 172/2020 do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Todavia, a parte ré é grande empresa, com quadro de advogados próprio.
A continuidade do processo, portanto, não lhe causa qualquer tipo de prejuízo.
Ademais, é essencial que se encontrem vias para o prosseguimento dos feitos nos Juizados Especiais.
Assim, as partes podem conseguir a resolução de seus conflitos de interesse; o serviço do Poder Judiciário não fica acumulado, prejudicando a futura resolução célere dos casos; e, consequentemente, reduz-se o impacto da pandemia às partes, aos servidores, aos advogados e aos juízes.
Soma-se a isso o fato de que a Portaria nº 3605/2020 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná autorizou a realização de audiências de conciliação por, dentre outras vias, o uso do fórum virtual de conciliação.
Em razão do exposto acima, cite-se a parte ré para tomar ciência do feito, habilitar procurador nos autos e participar do fórum virtual de conciliação, o qual se iniciará a partir da habilitação do procurador da(s) ré(s) nos autos, ou automaticamente em 15 dias úteis contados da expedição do ofício de citação, o que ocorrer primeiro.
Expedida a citação, suspenda-se o feito pelo prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo ou habilitado(s) o(s) procurador(es) para a(s) ré(s), realize-se a abertura do fórum de conciliação virtual, pelo prazo de 15 dias.
Decorrido tal prazo, se houver acordo, v. conclusos para homologar.
Se for apresentada contestação, à Secretaria para cumprir a Portaria nº 3/2019 quanto a essa.
Nos demais casos, int.-se a parte ré, por meio de seu(s) procurador(es), para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Int.-se.
Em Maringá, 20 de abril de 2021.
Alberto Marques dos Santos Juiz de Direito Supervisor assinatura digital (art. 1º III b da Lei 11419) £%79+ -
22/04/2021 13:32
APENSADO AO PROCESSO 0006387-24.2021.8.16.0018
-
22/04/2021 13:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2021 13:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 16:32
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/04/2021 10:10
Recebidos os autos
-
20/04/2021 10:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/04/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 11:33
Recebidos os autos
-
16/04/2021 11:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/04/2021 11:33
Distribuído por sorteio
-
16/04/2021 11:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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