TJPR - 0001841-05.2021.8.16.0024
1ª instância - Almirante Tamandare - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
-
27/12/2024 12:53
Recebidos os autos
-
27/12/2024 12:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/12/2024 16:45
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
11/12/2024 15:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/11/2024 16:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/09/2024
-
11/09/2024 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2024 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2024 17:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/07/2024 16:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/07/2024 16:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2024 10:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2024 22:07
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
23/06/2024 20:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2024 20:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/04/2024 16:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/11/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 13:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2023 13:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DETRAN
-
05/06/2023 13:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/05/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2023 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2023 15:28
APENSADO AO PROCESSO 0000174-18.2020.8.16.0024
-
09/03/2023 18:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/03/2023 14:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2023 14:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2023 14:42
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 15:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/10/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2022 12:05
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
31/08/2022 12:02
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
24/08/2022 16:54
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
28/03/2022 16:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 00:10
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 14:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 10:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/01/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2022 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 16:20
Juntada de COMPROVANTE
-
03/12/2021 15:00
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
09/11/2021 18:19
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/11/2021 19:01
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
28/10/2021 14:39
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
27/10/2021 12:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2021 13:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/09/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 12:55
Juntada de COMPROVANTE
-
25/06/2021 18:15
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 12:50
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
28/05/2021 18:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2021 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
12/05/2021 13:53
Juntada de COMPROVANTE
-
10/05/2021 11:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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03/05/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 18:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua João Batista de Siqueira, 282 - 2º Andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: 41 3375-3192 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001841-05.2021.8.16.0024 Processo: 0001841-05.2021.8.16.0024 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$747,96 Exequente(s): Município de Campo Magro/PR Executado(s): Neuri Valter Neitzke 1.
Cite-se a executada na forma requerida pela exequente, para pagamento da dívida ou nomeação de bens à penhora, no prazo de cinco dias (art. 8º, inciso I, da Lei nº 6.830/80). 2.
Consigne-se no mandado de citação que a parte executada, não procedendo com o pagamento ou nomeação de bens à penhora, esta poderá recair em quaisquer bens, quantos bastem, para liquidação da dívida (art. 10, Lei nº 6.830/80). 3.
Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do procurador da parte credora no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 4.
Citada a executada e transcorrido o prazo de que cuida o item “1” sem manifestação da devedora, proceda-se à penhora via BACENJUD/RENAJUD, sendo que, acaso constritos quaisquer valores ou veículos, o detalhamento de bloqueio servirá de TERMO DE PENHORA do qual a devedora deverá ser intimada para opor embargos. 5.
Infrutífera a citação ou a penhora via BACENJUD e RENAJUD, intime-se a exequente para que requeira como entender de direito em 10 (dez) dias. 6.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Almirante Tamandaré, 19 de abril de 2021. Alexandre Moreira Van Der Broocke Juiz de Direito -
22/04/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 16:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/04/2021 17:40
Recebidos os autos
-
14/04/2021 17:40
Distribuído por sorteio
-
14/04/2021 15:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/04/2021 15:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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