TJPR - 0001914-74.2021.8.16.0024
1ª instância - Almirante Tamandare - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2025 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2025 16:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/06/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 14:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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16/03/2025 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/03/2025 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2025 13:49
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
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15/01/2025 01:13
Conclusos para despacho
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16/10/2024 09:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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08/10/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/09/2024 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2024 16:13
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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20/08/2024 17:25
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO CNIB
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11/07/2024 15:16
Juntada de INFORMAÇÃO
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21/03/2024 15:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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21/03/2024 15:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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15/03/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/03/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/03/2024 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/03/2024 14:31
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
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26/02/2024 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/10/2023 14:44
DETERMINADA A QUEBRA DO SIGILO FISCAL
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24/10/2023 13:42
Conclusos para despacho
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10/07/2023 17:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/05/2023 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2023 12:09
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SNIPER
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03/04/2023 16:16
Juntada de COMPROVANTE
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16/03/2023 14:52
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
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14/03/2023 16:23
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
02/02/2023 16:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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26/12/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/12/2022 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/11/2022 14:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2022 11:48
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 16:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/09/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/09/2022 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/09/2022 17:45
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
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30/03/2022 18:52
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
28/03/2022 19:05
Juntada de Certidão
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07/03/2022 14:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/03/2022 14:52
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
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01/02/2022 16:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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16/12/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/12/2021 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE JOSE PEDRO DE SOUZA
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12/05/2021 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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07/05/2021 16:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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03/05/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/04/2021 18:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua João Batista de Siqueira, 282 - 2º Andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: 41 3375-3192 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001914-74.2021.8.16.0024 Processo: 0001914-74.2021.8.16.0024 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$711,65 Exequente(s): Município de Campo Magro/PR Executado(s): JOSE PEDRO DE SOUZA 1.
Cite-se a executada na forma requerida pela exequente, para pagamento da dívida ou nomeação de bens à penhora, no prazo de cinco dias (art. 8º, inciso I, da Lei nº 6.830/80). 2.
Consigne-se no mandado de citação que a parte executada, não procedendo com o pagamento ou nomeação de bens à penhora, esta poderá recair em quaisquer bens, quantos bastem, para liquidação da dívida (art. 10, Lei nº 6.830/80). 3.
Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do procurador da parte credora no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 4.
Citada a executada e transcorrido o prazo de que cuida o item “1” sem manifestação da devedora, proceda-se à penhora via BACENJUD/RENAJUD, sendo que, acaso constritos quaisquer valores ou veículos, o detalhamento de bloqueio servirá de TERMO DE PENHORA do qual a devedora deverá ser intimada para opor embargos. 5.
Infrutífera a citação ou a penhora via BACENJUD e RENAJUD, intime-se a exequente para que requeira como entender de direito em 10 (dez) dias. 6.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Almirante Tamandaré, 19 de abril de 2021. Alexandre Moreira Van Der Broocke Juiz de Direito -
22/04/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/04/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 16:46
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/04/2021 17:29
Recebidos os autos
-
16/04/2021 17:29
Distribuído por sorteio
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15/04/2021 19:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/04/2021 19:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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